Foto: Reprodução/TSE
Em 4 de maio termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor a tempo para votar nas Eleições Gerais 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.
Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de se identificarem, na hora de votar, da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidas na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.
Para fazer a inclusão do nome social, deve-se acessar a plataforma do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, é necessário apenas a autodeclaração do eleitor.
Veja o passo a passo:
- Acesse o sistema Título Net e em “Iniciar seu atendimento remoto”;
- Insira a Unidade Federal (UF) “BA” para atendimento;
- Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
- Em “Título de Eleitor”, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
- Após inserir as informações sobre o título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
- Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados.
Assista também ao vídeo com o tutorial, do TSE
Após esses procedimentos, os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.
A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
As informações são do TSE