Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Prazo para inclusão do nome social no título de eleitor vai até 4 de maio, veja o passo a passo

Foto: Reprodução/TSE

Em 4 de maio termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor a tempo para votar nas Eleições Gerais 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de se identificarem, na hora de votar, da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidas na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.

Para fazer a inclusão do nome social, deve-se acessar a plataforma do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, é necessário apenas a autodeclaração do eleitor.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Título Net e em “Iniciar seu atendimento remoto”;
  2. Insira a Unidade Federal (UF) “BA” para atendimento;
  3. Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
  4. Em “Título de Eleitor”, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
  5. Após inserir as informações sobre o título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
  6. Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados.

Assista também ao vídeo com o tutorial, do TSE

Após esses procedimentos, os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. 

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

As informações são do TSE

Lei que pune violência institucional contra vítima de crime entra em vigor

Foto: Reprodução/SSP-BA 

Na última sexta-feira, 01, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.321, que caracteriza o crime de violência institucional, praticado por agentes públicos contra vítimas ou testemunhas de crimes violentos. A nova lei é originada de substitutivo da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto (PL 5.091/2020) da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovado no Senado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

A partir de agora, pode pegar até um ano de cadeia, além de pagar uma multa, quem “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”, gerando indevida revitimização. 

A pena será aplicada em dobro se o agente público (como policial, juiz ou promotor de justiça) intimidar a vítima de crimes violentos, levando à revitimização. Se permitir que um terceiro a intimide (como um advogado, durante julgamento), o aumento da pena será de dois terços. As punições foram inseridas na Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

A nova lei é fruto da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina. Como explicou Rose de Freitas durante a votação do projeto no Senado, a vítima, Mariana Ferrer, foi ridicularizada e humilhada durante uma audiência pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências. 

“A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime. O caso Mariana Ferrer escancarou o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como tribunais e delegacias. Apenas olhar o episódio de Santa Catarina e se revoltar não é fazer o papel de um parlamentar. Nosso papel é dotar a sociedade de instrumentos para que ela obrigue a Justiça a cumprir seu papel”, discursou na ocasião a senadora.

Rose de Freitas ainda ressaltou que a violência institucional, por ação ou omissão, acarreta prejuízos ao atendimento da vítima ou de uma testemunha, podendo causar a revitimização. A revitimização é o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.

As informações são da Agência Senado

CURAÇÁ: Prefeito e pregoeiro são punidos com multa por erros em processo licitatório

Foto: Reprodução/Prefeitura de Curaçá

O prefeito de Curaçá, município que fica ao norte da Bahia. Pedro Alves de Oliveira e o pregoeiro da cidade, Raimundo Alves de Lira Silva, foram punidos com multa de R$ 1,5 mil em razão de irregularidades em um pregão eletrônico, no valor de R$2,2 milhões, para o fornecimento de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município, no ano letivo de 2020. A decisão foi tomada na quarta-feira, 06, pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Wagner Wilker Matos de Souza”, que alegou não conseguir participar do certame em razão de erros no portal eletrônico (licitações-e, do Banco do Brasil). A empresa alegou ainda que ilegalidades em alterações feitas no edital impediram a formulação de proposta correta de preços. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, concordou que as alterações tiveram o condão de influenciar na elaboração de propostas, motivo pelo qual, deveria ter tido a devida publicidade e ser reaberto o prazo aos licitantes para a apresentação de propostas.

Ele destacou que a licitação envolvia recursos da ordem de R$2,2 milhões e tratava de fornecimento de produtos alimentícios (produto comum), contudo, somente duas empresas participaram do certame. Para o conselheiro, o fato constitui indício de que houve inadequação entre o preço de referência e as diversas unidades de medidas que foram alteradas em momento inadequado à formulação de propostas competitivas, vício que levaria normalmente à nulidade do certame.

Porém, em razão de se tratar de serviço essencial, bem como por já haver contrato em vigor, “não se configura razoável a imediata declaração de nulidade da licitação e a subsequente comunicação à Câmara Municipal para decidir sobre a rescisão contratual, já que a solução de continuidade no fornecimento de alimentos para merenda escolar acarretaria num ônus excessivo à sociedade”, disse.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

Pena pode ser maior se o réu ameaçar a vítima na presença de filho menor de idad, decide STJ

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em recurso especial ajuizado por réu condenado por ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha, cuja pena foi aumentada em um oitavo devido à reprovabilidade da conduta.

No caso em questão, o réu pediu absolvição por inexistência de dolo, ausência de temor por parte da vítima e insuficiência probatória. A 5ª Turma aplicou empecilhos processuais e, por não poder reanalisar fatos e provas, manteve a condenação. Quanto ao aumento da pena, que, segundo o réu, foi feita com fundamento inadequado para análise da negativa da culpabilidade da conduta. O relator do processo, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta.

Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito“, explicou ele.

Assim, considerou válido o entendimento das instâncias ordinárias, que aumentaram a pena devido ao fato de a ameaça ter sido feita quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade. Para o ministro Ribeiro Dantas, isso mostra “maior desvalor e censura na conduta do acusado“. A decisão foi unânime.

Em caso semelhante, a 5ª Turma também entendeu que retirar a chupeta de uma criança de colo com o intuito de apavorar a mãe durante o roubo de veículo é fator que representa especial reprovabilidade e grande desvalor social, o que é suficiente para justificar o aumento da pena.

As informações são do Conjur

Assédio sexual não depende da relação hierárquica, aponta CNJ

Foto: Bahia Notícias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, 05, nota técnica a favor do Projeto de Lei nº 287/2018 do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.

Caso o projeto seja aprovado no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”.

A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de profissionais que atuam na área e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima”.

As informações são do  Direito News

CACULÉ: Prefeito é punido com multa de R$ 3,5 mil por licitação irregular

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caculé

O prefeito Pedro Dias da Silva, do município de Caculé, situado na região Sudoeste da Bahia, foi punido com multa de R$3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi tomada na quarta-feira, 06, pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM, que julgou representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira.

Na denúncia, os vereadores chamaram a atenção para o fato de que o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município, a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretaria de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município.

Os denunciantes destacaram ainda, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e secretário de administração que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”.

Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA.

TST reconhece vínculo entre Uber e motorista

Foto: Reprodução/UBER

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O Tribunal também determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador.

O caso analisado tratava-se de um pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.

Esse caso começou a ser julgado pelo TST em dezembro de 2020. Na ocasião, o Ministro relator, Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação. Para ele, essas empresas “exercem poder diretivo com muita eficiência”, determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.

Em dezembro do ano passado, o relator Delgado reiterou seu posicionamento no sentido de que há, sim, vínculo de emprego. Naquela ocasião, também se manifestou o ministro Alberto Bresciani, acompanhando o relator no processo, destacando que as plataformas digitais modificam o panorama trabalhista. Entretanto, o julgado havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre Agra Belmonte, mas a maioria já estava formada.

Na sessão da última quarta-feira, 06, o ministro Alexandre Agra Belmonte proferiu voto-vista. O ministro expôs entendimento divergente e não conheceu do recurso de revista. Para Agra Belmonte, o Tribunal teria que reanalisar fatos e provas, o que é vedado no âmbito do TST.

Na mesma sessão, o ministro Maurício Godinho Delgado voltou a se manifestar sobre o caso: como não há uma legislação específica que regule a matéria e assegure direito à categoria, “cabe ao magistrado fazer que o caso seja regulado pelo Direito”. 

Processo: 1000123.89.2017.5.02.0038

As informações são do Migalhas

XV Encontro Baiano da Advocacia Trabalhista vai debater Advocacia, Diversidade e Inclusão

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 12 e 14 de maio, o Hotel Wish, em Salvador, recebe o XV Encontro Baiano da Advocacia Trabalhista. O evento jurídico-trabalhista é organizado pela Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) e conta com o apoio do site Justiça no Interior.

Neste ano, o tema abordado será “Advocacia, diversidade e inclusão: O Direito do Trabalho para o Novo Tempo”. Em entrevista ao Justiça no Interior, o diretor-presidente da ABAT, André Luiz Queiroz Sturaro, afirmou que a escolha do tema foi feita através de uma comissão científica formada por três conselheiros. Ele e as advogadas e professoras universitárias Christiane Gurgel e Joana Rodrigues. “Buscamos reunir assuntos relevantes e atuais que tenham importância para a realidade e o futuro da sociedade no que diz respeito às relações de trabalho e para o pleno exercício da advocacia“.

Durante o evento, estão programadas oito palestras onde serão debatidos os mais variados pontos. Entre eles, “A ‘plataformização’ do judiciário trabalhista – acesso à justiça e inclusão social e digital”; “Proteção de dados e as relações de trabalho”; “Discriminação racial e de gênero no ambiente de trabalho”. 

O XV EBAT contará com a presença de grandes nomes do direito trabalhista do Brasil, como: os advogados Cézar Britto, Otávio Pinto e Silva, Luis Carlos Moro e a advogada Alessandra Camarano. Também confirmaram presença o ministro Cláudio Brandão, o ouvidor do TRT-5 e o desembargador Marcos Gurgel. 

“Pretendemos discutir a advocacia e o Direito do Trabalho na perspectiva da diversidade e da inclusão, na direção de novos paradigmas para as relações de trabalho. Vivemos um novo tempo que foi sendo forjado com a pandemia, mas não só ela, que aponta para a necessidade de transformações e, porque não dizer, uma reviravolta no processo de precarização e desregulamentação que foi imposto a partir de 2016, que se mostrou um fiasco para trabalhadores e empresas. Não geramos emprego, a renda caiu, a proteção social está esgarçada, isso precisa mudar. Some-se a isso o fato de a revolução tecnológica ter entrado porta adentro do Poder Judiciário, num ritmo de mudanças para as quais a sociedade e a advocacia não estão prontas, e isso precisa ser discutido, e será discutido no XV EBAT”, pontuou André Sturaro.          As inscrições antecipadas devem ser feitas até o dia 09/05, pelo site oficial do evento. Os valores variam de R$ 60,00 para Associados ABAT Adimplentes, R$ 120,00 público geral e R$ 250,00 para Associados ABAT Inadimplentes e Novos associados ABAT.

Congresso Internacional de Segurança Pública da Bahia seleciona trabalhos para serem apresentados

Foto: Divulgação 

A Superintendência de Prevenção à Violência (Sprev), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), promove nos dias 27 e 28 de abril, o 1º Congresso Internacional de Segurança Pública da Bahia. O evento será exibido no canal do YouTube da Sprev. 

O congresso está selecionando selecionando trabalhos sobre Segurança Pública.  Os interessados em participar da seleção devem se inscrever até o dia 14 de abril. O material deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. Os trabalhos selecionados serão defendidos pelos autores durante o congresso.

Mais informações sobre a seleção das peças podem ser obtidas no edital disponível por meio do endereço eletrônico .

De acordo com a superintendente de Prevenção à Violência, major Denice Santiago, o objetivo da iniciativa é refletir sobre o panorama da segurança pública no âmbito nacional, a fim de que as ideias apresentadas possam contribuir para humanizar ainda mais os atendimentos oferecidos à sociedade.

No congresso serão debatidas temáticas como a eficiência do modelo de segurança pública brasileiro sob a ótica dos Direitos Humanos, entrelaçada com a cultura da paz; a política de drogas adotada pelo Brasil e seus impactos na segurança pública e na prevenção do envolvimento de crianças e adolescentes no contexto de tráfico de drogas; interoperabilidade entre o sistema de segurança pública e o sistema de justiça.

As informações são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia

Justiça Federal proíbe que empresas de administração condominial comercializem serviços jurídicos

Foto: Freepik

A Juíza substituta da 11° Vara Federal Cível da Bahia, Milena Souza de Almeida Pires, acolheu ação civil pública que solicitava que dez empresas de administração condominial se abstenham de comercializar serviços jurídicos. A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia.

Na pedido, a OAB-BA sustentou que “tomou ciência da conduta de algumas sociedades empresárias que se propõem a prestar serviços de administração condominial que, ao venderem seus serviços, comercializam também serviços jurídicos.”

Em seu relatório, a magistrada pontou que há “indícios de que a parte ré vem praticando atividades de consultoria e assessoria jurídica na condição de empresa administradora de condomínio, sendo que as atividades em questão são privativas do advogado”. Destacou ainda, que “a atividade de advocacia promovida pelas empresas ré em conjunto com o serviço de assessoria para os serviços condominiais encontram óbice legal”.

Por fim, determinou que, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2000,00, as empresas “retirem da internet e de outras mídias qualquer menção ao oferecimento de serviços jurídicos e, além disso, determino a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços”.

CONFIRA A DECISÃO