Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Homem é absolvido porque se encontrava preso quando foi acusado de cometer um crime

Foto: Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Após a ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, um homem foi absolvido porque se encontrava preso quando foi acusado de cometer um crime. A denúncia foi feita com base em reconhecimento fotográfico. Na petição, encaminhada à 4ª Vara Criminal de Salvador, a DPE destacou o grave problema da acusação ter sido levada adiante apenas com base em um procedimento de reconhecimento por fotografia.

De acordo com a defensora pública Soraia Ramos, que esteve à frente do caso, o reconhecimento de pessoas, especialmente por fotografia, não é um procedimento confiável isoladamente e poderia ter produzido uma condenação injusta.

“As vítimas afirmaram que reconheciam o acusado como o autor do delito ‘sem nenhuma dúvida’, mas não significa que mentiram. É sabido que algumas variáveis aumentam o risco de falso reconhecimento. O esquecimento, o estresse, além de outras variáveis, como questões relativas à raça/cor, a maioria esmagadora dos erros no país se dão com pessoas negras, afetam a identificação. É preponderante, neste sentido, a maneira como o suspeito é apresentado e as instruções dadas à testemunha para o procedimento”, explica Soraia Ramos.

Ainda de acordo com a defensora pública, o STJ já estabeleceu que, isolada, a identificação por foto não pode servir como prova. “o reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível”, definiu a corte. 

“No caso de nosso assistido, nunca houve reconhecimento presencial com o dito alinhamento justo, quando o suspeito é apresentado em meio a outras pessoas sabidamente inocentes, chamadas de ‘enganadores’ por possuírem características físicas semelhantes a ele. Quando da audiência de instrução a memória da vítima já estava contaminada pela única foto demonstrada na fase do inquérito”, acrescenta Soraia Ramos.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Comissão do Senado aumenta pena para quem violar prerrogativas de advogados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou na quarta-feira, 04, parecer favorável ao Projeto de Lei, que propõe o aumento de pena para quem violar direito ou prerrogativa de advogado.

Pelo texto aprovado, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.

Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Com informações da Agência

TJBA divulga plantão judicial de 09 à 15 de Maio

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 09 À 15 DE MAIO

Justiça Federal da Bahia mantém sentença que concedeu benefício de pensão por morte a esposo de segurada do INSS

Foto: Reprodução/Governo Federal

A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia manteve, por unânime, a sentença que reconheceu o direito de um homem receber a pensão em razão da morte da sua esposa que exercia a profissão de lavradora. 

Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sustentou que a parte autora não conseguiu comprovar, por meio de documentos, o início de prova material, um dos requisitos para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, explicou que, para a concessão da pensão por morte, é necessária a comprovação de dois requisitos: a qualidade de segurado da pessoa falecida, como também a qualidade de dependente do instituidor da pensão.

Segundo a magistrada, no processo consta a certidão de óbito e a certidão de casamento indicando a profissão de lavrador do autor, extensível à esposa falecida, além da Carteira de Trabalho da instituidora da pensão contendo os vínculos rurais. A prova testemunhal corroborou a documentação, afirmou a relatora.

“Deste modo, ainda que de forma descontínua, verifica-se a presença de prova material suficiente à demonstração da qualidade de segurada especial da falecida, devendo ser mantida a sentença”, concluiu a juíza federal.

Processo 0063603-08.2015.4.01.9199

As informações são do Tribunal Regional da 1ª Região

VITÓRIA DA CONQUISTA: Seminário de Direito e Assistência Social debate proteção social no Brasil

Foto: Divulgação

Entre os dias 09 e 11 de maio será realizado em Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, o Seminário Estadual de Direito e Assistência Social. O evento, realizado em parceria entre a Prefeitura e a FAINOR, tem como tema “Caminhos e Perspectivas para a Garantia de Proteção Social no Brasil”. 

O seminário será realizado no auditório do Cemae, na avenida Olívia Flores. A palestra de abertura está marcada para às 19h de segunda-feira. A ideia é promover o diálogo sobre a relação entre o Direito, enquanto campo da ciência, e a política pública de assistência social.

As palestras vão discutir questões que interferem na gestão do Sistema Único de Assistência Social – Suas – e nas relações com os sistemas de justiça e de garantia de direitos. O evento formativo é gratuito e dirigido a gestores da assistência social do território do Sudoeste da Bahia, trabalhadores do Suas, alunos do curso de Direito e representantes do judiciário, ministério público, defensoria pública, conselhos tutelares e instâncias de controle social.

“O evento será estratégico para consolidar as novas estruturas de gestão do Suas e para estreitar as relações institucionais entre o órgão gestor da assistência social e os órgãos que integram o sistema de justiça”, adianta o secretário municipal de Desenvolvimento Social da PMVC, Michael Farias.

Para o coordenador do curso de Direito da FAINOR, professor Ronaldo Soares, o evento será fundamental para ampliar os horizontes sobre a assistência social. “O seminário, além de reunir profissionais extremamente conhecedores do Sistema Único de Assistência Social, também descortinará um novo nicho de atuação para os estudantes de Direito quando advogados”, conclui.

As informações são da FAINOR

VITÓRIA DA CONQUISTA: Palestra vai abordar Lei Geral de Proteção de Dados

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

 

Na próxima terça-feira, 10, a Fainor promove a palestra com o tema “LGPD na teoria e na prática: Como adequar a sua empresa”. O evento será ministrado pelo professor e advogado especialista em Direito Civil, José Ricardo Bulhões. O curso gratuito acontece às 19h30min, no auditório da Faculdade.

O workshop é aberto à comunidade em geral e o objetivo é mostrar como prestadores de serviço e produtos podem se adequar a uma legislação que trás uma série de medidas. “Hoje, uma empresa que não se adequa a LGPD pode receber, desde uma advertência até uma multa no valor de 50 milhões de reais”, destaca Bulhões.

A palestra pretende abordar as principais atitudes que as empresas devem tomar para estarem adequadas à LGPD. A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.

 

Com informações da Fainor 

MPF defende continuidade do uso de tornozeleira eletrônica por desembargadora do TJBA

Foto: Reprodução/TJBA

O Ministério Público Federal emitiu parecer contra à retirada da tornozeleira eletrônica da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia, Lígia Cunha, investigada no âmbito da Operação Faroeste, que apura a venda de sentenças para a legalização de terras no oeste do estado. 

Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também defendeu a continuidade do afastamento da magistrada do cargo na Corte baiana.

No parecer, o MPF informa que a defesa da desembargadora não apresentou motivos novos e relevantes que pudessem fundamentar a revogação do monitoramento eletrônico como medida substitutiva à prisão preventiva. O órgão também considerou o pedido de revogação do afastamento do cargo de desembargadora como “genérico”. 

Em janeiro deste ano, a Corte Especial do STJ acatou, por unanimidade, o pedido do MPF para prorrogar por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora e outros cinco magistrados investigados na Operação Faroeste. Na ocasião, os ministros entenderam que a medida seria imprescindível para “o correto andamento da persecução penal”.

Segundo a vice-PGR, o pedido feito pela defesa da magistrada afastada não esclarece, de modo concreto, as circunstâncias supervenientes capazes de justificar a retirada do aparelho de monitoramento. “Trata-se, na realidade, de uma simples tentativa de ressuscitar matéria já apreciada pelo colegiado, com fundamento em mero inconformismo que, se pertinente, deve ser apresentado na via recursal própria”, destaca no parecer.

A vice-procuradora-geral observou ainda que a petição expõe indevidamente a imagem de crianças como uma “tentativa de prestar esclarecimentos indubitavelmente fora de contexto, referentes a outro inquérito”. A representante do MPF ressalta que a medida, além de não contribuir na intenção defensiva, viola o direito à preservação de imagem dos infantes, previsto no art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

CONFIRA A MANIFESTAÇÃO 

As informações são do Ministério Público Federal 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Vestibular da Uesb oferece 46 vagas para o curso de Direito

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Entre os dias 05 e 06 de junho, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia realiza o tradicional vestibular para ingresso no período letivo de 2022. Neste ano, a Uesb oferece 46 vagas para o curso de Direito. 23 para ingresso no 1ª semestre e 23 para o segundo semestre.
Das 46 vagas, 20 estão destinadas para Reserva de Vagas, destinadas a pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas e que tenham estudado em escola pública. 20 estão destinadas a Ampla Concorrência e 6 para Cotas Adicionais, para Indígenas, Quilombolas e Pessoa com Deficiência.
Os detalhes do processo estão no Edital 082/2022, publicado no último dia 28. As inscrições podem ser feitas através do portal do Instituto Avalia, até o dia 16 de maio de 2022. As provas serão aplicadas nos dias 05 e 06 de junho, em Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista.
Mais detalhes do processo podem ser conferidos no site da Uesb.

SANTA CRUZ DA VITÓRIA: Prefeito é punido pelo TCM

Foto: Portal do Sul/Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer na sessão de quinta-feira, 28, indicando a rejeição das contas da cidade de Santa Cruz da Vitória, na região sul da Bahia. A rejeição foi referente às contas de governo e gestão do município de 2020, que estavam sob a responsabilidade do prefeito Carlos André de Brito Coelho.

Entre as principais causas que motivaram a rejeição, estão o descumprimento do artigo 42 da LRF e o não recolhimento de multas impostas anteriormente pelo TCM. Ao final da votação, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor R$6 mil para o gestor, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada, pelo colegiado, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA

CAMPO FORMOSO: Expediente forense e prazos processuais serão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Campo Formoso 

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais, durante os dias 13 de junho e 28 de julho na comarca de Campo Formoso, na região norte do estado. A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 367, de 03 de Maio de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 4 de maio de 2022.

O decreto estabelece que o expediente na Comarca será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis entre os dias 09 a 30 de maio de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Os prazos processuais que vencerem nos dias 13 de junho e 28 de julho ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.