Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA: Ex-prefeito é multado pelo TCE

Foto: Recôncavo News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), desaprovou a prestação de contas do convênio realizado entre a prefeitura de Conceição do Almeida, região recôncavo baiano, e Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). O acordo teve como objetivo a construção de uma quadra poliesportiva e, no voto vencedor, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, impôs as sanções “em virtude da inexecução parcial do objeto conveniado”.

Dessa forma, o TCE condenou o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 7.218,03, “com correção monetária a partir da data do repasse dos valores (28/12/2001), e juros de mora a partir de 27/06/2002, primeiro dia subsequente ao encerramento da vigência do ajuste convenial”.

As informações são do TCE-BA

Projeto de lei prevê nova forma de prisão em flagrante

Foto: Reprodução/CNJ 

Por: Justiça no Interior 

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.052/2022, que pretende incluir na legislação uma nova modalidade de prisão em flagrante. O projeto, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), busca alterar o artigo 302 do Código de Processo Penal. 

Pela redação atual, será considerado em flagrante delito quem: “i: está cometendo a infração penal; ii: acaba de cometê-la; iii: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e iv: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

Pela proposta em tramitação, “o estado de flagrante nos crimes contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda na tentativa de crime contra a vida, deve durar todo o tempo de recuperação da vítima ou se estenda por sete dias nos casos em que a vítima vier a falecer”.

CRUZ DAS ALMAS: Vara do Trabalho terá expediente e prazos suspensos

Foto: Prefeitura Municipal de Cruz das Almas/Reprodução

A Vara do Trabalho de Cruz das Almas suspenderá o expediente e os prazos processuais da Comarca no dia 22 de julho de 2022. A medida está publicada no Ato nº 179/2022, do Tribunal Regional do Trabalho das 5ª Região, divulgado no Diário Eletrônico da quarta-feira, 04. 

De acordo com o Ato, a medida, já tomada em anos anteriores, considera a possibilidade de comprometimento da integridade física das pessoas e de dilapidação do patrimônio público, face à tradicional “guerra de espadas” que ocorre no Município por ocasião dos festejos juninos. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 27 de junho de 2022, segunda-feira.

As informações são do TRT5

Perícias do INSS serão custeadas pelo Executivo Federal

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A lei que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor na quinta-feira, 05, tendo sido sancionada pelo presidente da república. As perícias de que trata a Lei 14.331/2022 são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e serão custeadas pelo Poder Executivo federal.

De acordo com o relator do projeto, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), “o projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”, acrescentando que os recursos para esses pagamentos dependerão de expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual.

As informações são da Agência Senado

GUARATINGA: Ex-prefeita é multada pelo TCM

Fotos: Prefeitura Municipal de Guaratinga/Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer prévio na sessão da terça-feira, 03, recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Guaratinga, região Sul da Bahia, de responsabilidade da ex-prefeita Christine Pinto Rosa. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020.

As contas de Guaratinga foram rejeitadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas contas, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Na análise das contas da cidade do extremo sul, Guaratinga apresentou, em 2020, uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.


Em relação às obrigações constitucionais, a ex-gestora aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA

TJBA destitui poder familiar de mãe por descuidar de filho desde a gestação

Foto: Reprodução/TJBA 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia negou, por unanimidade, o recurso de apelação de uma mãe que teve seu poder familiar destituído por descuidar do filho desde a gestação. Pelo entendimento do TJBA, embora seja grave, a destituição se justifica “quando cabalmente comprovado o descaso perpetrado pela genitora e o consequente descuido para com o filho, desde a gestação”. 

A ação de destituição do poder da mãe foi promovida pelo Ministério Público da Bahia após chegar ao conhecimento do órgão que a criança foi vítima de violência física, sofrendo fraturas no fêmur e lesão na cabeça. A violência ocorreu em setembro de 2019, quando a criança tinha pouco mais de um mês de vida.

Em seu recurso ao TJBA, a mãe alegou que não poderia ser apenada por ato que teria sido cometido isoladamente pelo ex-companheiro, pai do menino. O homem, por sua vez, abdicou do exercício do pátrio poder, alegando não ter condições de cuidar do filho e manifestando que prefere colocá-lo em família substituta.

Relatora da apelação, a desembargadora Telma Laura Silva Britto, destacou ser “flagrante a desestruturação da demandada e da respectiva família extensa”. Ela acrescentou que a recorrente não possui “a necessária aptidão para bem zelar pela educação e seguro desenvolvimento do filho, porquanto mãe de outros três, não cuida de nenhum deles”.

Segundo o acórdão, a mãe é usuária de crack e violou os direitos do filho desde quando ele ainda era um feto, “já que nunca abandonou o vício nem procurou realizar os cuidados indicados à gestante”. Além disso, “há nos autos provas consistentes das precárias condições da apelante para exercer uma maternidade de forma responsável, sob todos os aspectos”.

Além da destituição do poder familiar, a juíza relatora deferiu a guarda provisória da criança em favor de um casal. De acordo com o colegiado, a criança não tem vínculo afetivo com a mãe biológica e a família extensa. “Vale destacar, aqui, que quando a criança teve alta do hospital ambos os avós maternos se recusaram a cuidar dela, motivo de seu acolhimento em instituição pública. Aliás, antes mesmo de nascer, a criança já havia sido oferecida por meio de Whatsapp”, frisou Telma Britto. Outros parentes também não demonstraram interesse pela guarda do menino.

As informações são do Conjur

ERRATA

Na última quinta-feira, 05, o Justiça no Interior publicou uma notícia com o título “VITÓRIA DA CONQUISTA: filhos serão indenizados após funcionário de funerária expor dados pessoais e foto do corpo da genitora nas redes sociais”, em que foi colocada equivocadamente uma foto da funerária PAX NACIONAL de Vitória da Conquista, ao passo que emitimos a presente errata para esclarecer que a funerária que foi parte no aludido processo não foi a que aparece na foto.

A notícia já foi retirada do ar.

Ministério Público da Bahia abre seleção com 52 vagas de estágio

Foto: Reprodução/MPBA

O Ministério Público da Bahia abriu, nesta segunda-feira, 09, seis editais para seleção de estagiários em Direito com um total de 52 vagas destinadas aos municípios da região de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Valença. 

O período, local e forma de inscrição de cada seleção e mais informações, como data, local e horário de prova, podem ser acessadas por meio do portal do MP. Os editais preveem 30% das vagas para candidatos negros e 10% para os com deficiência. A taxa de inscrição é R$ 55 reais. A bolsa é de R$ 762,45 mais auxílio-transporte e a carga horária é de 20 horas semanais.  

Nas provas, serão cobrados conhecimentos básicos em Língua Portuguesa e conhecimentos jurídicos em Direto Constitucional, Penal, Civil, Processual Penal e Civil e em legislação especial nas áreas do consumidor, meio ambiente e de improbidade administrativa; Estatutos do Idoso e da criança e do adolescente; e arbitragem.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

VALENÇA: “DPU para Todos” realiza atendimento à população

Foto: Ailton de Freitas/ASCOM DPU

Por: Justiça no Interior 

A partir desta quarta-feira, 11, até a sexta-feira, 13, a Defensoria Pública da União realiza o projeto “DPU pra Todos” no município de Valença, região sul da Bahia. Durante a ação, a DPU vai oferecer assistência jurídica para que a população de baixa renda tenha acesso aos seus direitos garantidos por lei. 

Durante os três dias, o projeto vai focar no atendimento a demanda de auxílio emergencial e benefícios do INSS (previdenciário e assistencial). Os atendimentos serão realizados na sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Avenida José Andrade Soares, nº 36, Bairro Novo Horizonte. 

Na quarta-feira, 11, a população deve procurar o “DPU para Todos” das 15h às 18h. Na quinta e sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h. O atendimento será por ordem de chegada e mediante distribuição de senhas.

SANTANA: TJBA concede liberdade a agricultor que não conseguiu pagar fiança

Foto: Reprodução/Prefeitura de Santana

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu habeas corpus a um agricultor de 60 anos, que não dispunha de R$ 404,00 para pagar fiança arbitrada por um delegado e ratificada pelo juízo da Vara Criminal de Santana, na região Oeste da Bahia. Ao tomar a decisão, a turma fundamentou que a extrema pobreza financeira do réu não pode ser obstáculo à sua liberdade. 

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia, tendo o Ministério Público se manifestado a favor da concessão da ordem. No julgamento do mérito, por unanimidade, o colegiado confirmou a liminar. 

De acordo com a relatora, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, é “irrazoável”, principalmente por causa da pandemia, manter preso o acusado tão somente porque ele não tem condições de pagar o valor arbitrado para a fiança.

“Ainda que a liminar em habeas corpus seja restrita a situações de manifesta ilegalidade, o provimento pretendido se impõe concedido. Isto porque, mesmo não possuindo condição financeira de pagar a fiança, o custodiado encontra-se preso até a data de hoje, quando já tendo feito pedido de dispensa de fiança ao magistrado de piso, fora mantida a fiança arbitrada pelo delegado”, justificou a relatora.

Morador em Santana, o agricultor foi preso sob a acusação de lesão corporal dolosa e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exceto a fiança, o colegiado manteve as demais medidas cautelares fixadas pelo juízo de primeiro grau, como obrigação de comparecer aos atos processuais para os quais o trabalhador for intimado e proibição de se aproximar da vítima e de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial prévia.

Processo nº: 8005653-60.2022.8.05.0000

As informações são do Conjur