Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

LENÇÓIS: Atividades presenciais são suspensas na Comarca

Foto: Correio

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as atividades presenciais no fórum da Comarca de Lençóis, na região da Chapada Diamantina, entre os dias 11 de maio e 10 de junho.

Durante o período, as atividades laborais devem ser mantidas de forma virtual, observando os atos normativos do TJBA. A decisão consta no Decreto Judiciário nº 379, de 09 de Maio de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de maio de 2022.

Decisão do STJ determina recomposição do valor do pedágio nas BRs-116 e 324

Foto: Arestides Baptista/Agência A Tarde

Por: Justiça no Interior

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu efeito suspensivo e cassou a decisão tomada em 30 de março, favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que reduziu o valor do pedágio nas BRs-116 e 324, que cortam o estado da Bahia.

O magistrado entendeu que a manutenção da decisão poderá trazer impactos financeiros a VIABAHIA, concessionária que opera as rodovias. “As razões expostas pela parte agravante, em especial quando demonstra o risco de grave dano financeiro ao qual potencialmente está exposta com a implementação da decisão de suspensão ora agravada, bem como em consideração ao fato jurídico de que há uma sentença de primeiro grau favorável à tese defendida por ela, é o caso de, melhor avaliando a situação, conceder efeito suspensivo ao agravo interno interposto”, frisou Martins.

Com isso, a ANTT deverá recompor o valor da tarifa de pedágio no trecho das BRs 116 e 324, operado pela VIABAHIA. O pedágio irá passar de R$ 4,30 para R$ 5,10 e de R$ 2,40 para R$ 2,90, respectivamente.

DECISÃO VIABAHIA

 

JUAZEIRO: Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito

Foto: Reprodução/Prefeitura de Juazeiro

 

Na última sexta-feira, 06, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, no sertão do São Francisco, condenou o ex-prefeito do município, Isaac Carvalho (PT), por improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. De acordo com a decisão, o ex-gestor terá de devolver quase R$ 243,2 mil ao erário municipal. 

A decisão ainda impõe a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outros. A sentença vale até o trânsito em julgado da questão.

A Justiça de Juazeiro acatou a acusação do Ministério Público da Bahia, que denunciou Carvalho por gestão irregular. O ex-gestor foi acusado pelo MP de ter custeado, entre 2010 e 2012, despesas de energia elétrica de boxes particulares do Mercado Joca de Oliveira, Camelódromo e algumas unidades do Mercado Produtor.

Conforme o Ministério Público, o ex-prefeito comprometeu o patrimônio público em detrimento do interesse privado dos comerciantes. Ainda cabe recurso da decisão.

 

As informações são do Bahia Notícias

Servidor pai solteiro também tem direito à licença-maternidade de 180 dias, decide STF

Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, 12, que o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passa a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. A decisão foi tomada de forma unânime. 

O julgamento iniciou na quarta-feira, 11, quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. “Os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.

Na sequência, o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, destacando que o benefício deve ser concedido, com relação ao aspecto remuneratório, ao pai solteiro, biológico ou adotivo. 

A sessão foi reaberta na quinta-feira, 12, com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a questão da previsão de custeio do benefício não é argumento para deferimento do recurso do INSS, uma vez que o benefício já é concedido para famílias monoparentais quando ocorre o falecimento da gestante ou trata-se de pai adotante.

Edson Fachin também votou pela improcedência do recurso do INSS. O ministro destacou que a distinção entre sexos para concessão do benefício alegada pela autarquia é esdrúxula, e que é um absurdo não ter sido resolvido tal controvérsia na esfera administrativa.  “Chega a ser assombroso que essa circunstância não tenha sido solvida antes na ambiência que é própria da esfera administrativa”, falou o ministro.

Barroso também seguiu o voto-relator. Em sua fundamentação, lembrou que tais diferenciações entre as composições de famílias tem sido superada pela Corte, que constantemente tem votado pela isonomia de direitos.

Cármen Lúcia acompanhou Alexandre. A ministra destacou que o pedido do servidor, de poder acompanhar os primeiros dias de vida de seus filhos deve ser, inclusive, incentivado. “Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja”, disse a ministra.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também seguiram o voto-relator. Rosa Weber ficou ausente do julgamento.

RE 1.348.854

As informações são do Conjur

IBICUÍ: Locais de votação são alterados para as Eleições Gerais 2022

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alterou os locais de votação de alguns eleitores do município de Ibicuí. As mudanças foram realizadas após constatação de imóveis com infraestrutura inadequada, falta de acessibilidade e prédios em desacordo com a legislação eleitoral. 

O objetivo é garantir maior segurança e ambientes com estrutura física adequada para receber os eleitores e os membros da mesa receptora de votos, durante a realização das Eleições Gerais 2022, marcadas para 02 de outubro.

Confira as mudanças:

Os eleitores que votavam na UAB – Universidade Aberta do Brasil passarão a votar, provisoriamente, no Colégio Municipal São Pedro, localizado no centro da cidade.

Os eleitores que votavam no Povoado da Lontra passarão a votar no Posto de Saúde da “Saia Rodada”, (PSF Abel Cornélio Filho), localizado no bairro José Lima dos Santos.

De acordo com a 146ª Zona Eleitoral (ZE), a transferência ocorreu de forma automática, portanto, não é necessário que os eleitores solicitem a alteração. Mas, caso o eleitor queira votar em outro local, deverá fazer a solicitação através do portal Título Net ou comparecer ao cartório eleitoral, mediante agendamento, até o próximo dia 4 de maio.

Para esclarecimentos, o cidadão poderá entrar em contato com a 146ªZE, por meio do telefone (73) 3271-2274 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected].

As informações são do TRE-BA

Tribunais Superiores se reúnem para a implementação do Banco Nacional de Precedentes

Foto: Gil Ferreira/CNJ

 

Na terça-feira, 10, os representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram termo de cooperação técnica e se comprometeram a implementar esforços para a alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O termo assinado tem como objetivo maximizar a participação e a contribuição desses tribunais na consolidação da plataforma, que reúne todos os precedentes em um único banco, aumentando a facilidade no acesso da sociedade aos temas já firmados ou iniciados. A medida está alinhada com o cumprimento do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que os precedentes transmitem segurança jurídica, evitam erros judiciais e conduzem as pessoas à conciliação. “Na medida em que todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a jurisprudência.” O ministro ressaltou que a aplicação dos precedentes evita a jurisprudência lotérica e também que uma causa seja decidida diversamente pelo mesmo tribunal. “E, acima de tudo, garante dois valores básicos da Constituição Federal, que são a isonomia e a segurança jurídica.

Conforme o documento firmado, o CNJ se compromete a estimular a permanente cooperação com os tribunais superiores; disponibilizar aos tribunais amplo acesso às informações estruturadas constantes do BNP por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário; possibilitar, na pesquisa textual de precedentes, a utilização de conectivos de pesquisa semelhantes aos adotados pelo STF e pelos tribunais superiores, permitindo recuperação assertiva e padronizada nacionalmente de informações sobre os precedentes; apresentar, na pesquisa estatística, informações para toda a comunidade jurídica, com informações sobre o tema e a classe, assim como agregar oportunamente ferramenta que permita a identificação e tratamento em lote dos processos aos quais os precedentes se apliquem.

A norma do CNJ determina os precedentes que devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizar sua jurisprudência, contribuindo para a padronização das decisões da magistratura. Precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil. E os precedentes, em sentido lato, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do STJ, os enunciados de súmula do STM, do TSE, do TST, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.

 

As informações são do Agência CNJ de Notícias

Homem condenado por violência doméstica é impedido de realizar matrícula em curso de reciclagem para vigilantes

Foto: Reprodução

 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial da União para restabelecer sentença que considerou não haver ilegalidade na recusa à matrícula de um homem condenado por violência doméstica. Dessa forma, este homem fica impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.

 

O caso começou quando o candidato ao curso de reciclagem entrou com ação anulatória para realizar a sua matrícula no curso. Condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena já cumprida, o autor pretendia obter autorização para matrícula no curso, necessário para o exercício da função de vigilante.

 

A matrícula havia sido negada pelo Departamento de Polícia Federal, em razão da condenação criminal (o candidato foi condenado com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, II e III, e 7º, I, da Lei Maria da Penha).

 

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)  autorizou a matrícula, sob o fundamento de que não seria razoável impedir o autor de exercer a profissão por ter cometido o crime de lesão corporal leve no ambiente doméstico.

 

Entretanto, o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, reformou a decisão e destacou que o entendimento predominante na corte aponta que é correto recusar a inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais de pessoa condenada pelo emprego de violência ou que demonstre comportamento agressivo, incompatível com a função.

 

O ministro afirmou que mesmo com o cumprimento integral da pena, não é possível o exercício da atividade de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.

 

O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional“, declarou Kukina.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CRISTÓPOLIS: Ministério Público recomenda alterações em edital de concurso público

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Cristópolis

 

O Ministério Público da Bahia recomendou, na terça-feira, 10, ao município de Cristópolis, à Comissão do Concurso Público e à entidade ou pessoa jurídica responsável pela sua realização, que sejam promovidas alterações imediatas em duas cláusulas referentes a pessoas com deficiência no Edital n. 01/2022 do concurso público divulgado no Diário Oficial do Município no dia 03 de maio.

 

Na recomendação, o promotor de Justiça André Luís Silva Fetal orienta que seja anulada integralmente e seja feita uma nova redação da cláusula 3.3 do edital, que exige a anexação “em campo específico no ato da inscrição, de atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do concurso público, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização”, por conter exigência que, segundo o promotor, restringe a competitividade do concurso e cria embaraços desnecessários aos candidatos que não residem na cidade de Cristópolis.

 

O documento sugere que a nova redação da cláusula exija apenas a apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico, subscrito por profissional médico da rede pública ou particular de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

 

Em sua recomendação, o Promotor solicita também a anulação da cláusula 3.5. do edital, que dispõe que o “laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone e o n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo”.

 

De acordo com o promotor de Justiça, a nova redação da cláusula deve exigir apenas a apresentação de laudo médico com prazo de até de 180 dias anteriores à abertura das inscrições, subscrito manualmente ou digitado, com identificação expressa do número de registro no conselho de classe (CRM), por profissional médico da rede pública ou particular de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

As informações são do MPBA

Ministro Alexandre de Moraes vota por licença-maternidade de 180 dias a servidor que seja pai solo

Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a decidir, na quarta-feira, 11, se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, sem a presença materna. O relator do Recurso Extraordinário, ministro Alexandre de Moraes, considera que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. 

No caso em análise, o INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o TRF-3, a finalidade das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Em seu parecer, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que, na ausência da mãe, a concessão da licença, nessa circunstância, concretiza o princípio constitucional da proteção integral à criança.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que considera inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher. Ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança.

O ministro lembrou que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais a figura da “cabeça do casal”, e o poder familiar é dividido, tanto nos direitos conjugais, quanto nos deveres de proteção aos filhos, aos quais devem ser assegurados todos os direitos de convivência familiar. Segundo ele, a igualação de direitos pretendida pelo homem, neste caso, visa à integral proteção da criança, e não a um benefício a si próprio.

O relator destacou a excepcionalidade de, em nome da isonomia, estender a um homem os direitos das mulheres, mas argumentou que a medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. “É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, observou. Alexandre de Moraes foi seguido pelo Ministro André Mendonça. O julgamento segue na sessão desta quinta-feira, 12.

As informações são do STF

Juiz Pedro Godinho é eleito para vaga efetiva no TRE-BA

Foto: Divulgação/TJBA

Em sessão realizada na quarta-feira, 11, o Pleno do Tribunal de Justiça Bahia elegeu o Juiz Pedro Rogério Castro Godinho para a vaga de Desembargador Eleitoral Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O cargo de Desembargador Eleitoral foi disputado com outros cinco juízes. O Juiz Pedro Godinho, que teve 39 votos, já atua no TRE-BA como Desembargador Eleitoral Substituto, desde abril de 2021. 

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia