Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Procon-BA implanta nova plataforma de atendimento

Foto: Divulgação 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) terá uma nova plataforma de atendimento a partir desta segunda-feira, 30 de maio. O órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) implantará o ProConsumidor. O novo sistema promete facilitar não apenas o acesso dos consumidores, mas também a resolução das demandas por parte das empresas. 

No Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor (ProConsumidor), será possível realizar o registro de reclamações, denúncias e consultas sobre relação de consumo, além de ter acesso aos procedimentos em andamento, relacionados às questões consumeristas no âmbito dos Procon’s. 

“A nova plataforma de atendimento a ser utilizada pelo Procon-BA, irá trazer melhorias para todas as partes envolvidas. Dentre elas, a possibilidade de tornar todas as funções, como o registro da reclamação do consumidor, notificações, resposta do fornecedor e audiências realizadas de forma online, resultando em maior celeridade ao processo e redução de custos”, destacou a diretora de Atendimento do Procon-BA, Adriana Menezes. 

A plataforma será mais simples e rápida, no sentido de acompanhar a evolução tecnológica do mercado, e terá integração online com o consumidor.gov.br, isso possibilitará uma atuação mais prática nas necessidades dos usuários. O novo sistema busca centralizar todas as informações em uma só plataforma, de modo a incluir os dados de cadastros de consumidores e fornecedores.

 “Teremos, portanto, recursos diferenciados e maior agilidade, centralização do cadastro eletrônico do fornecedor, melhor manuseio para o operador e mais fácil compreensão do uso por parte do consumidor”, completou. 

O ProConsumidor pretende assegurar recursos diferenciados e maior agilidade, centralização do cadastro eletrônico do fornecedor, o que permite às empresas visualizarem e responderem as demandas de todo Brasil, através de uma única senha. Também garantirá uma melhor navegabilidade para o operador e mais fácil compreensão do procedimento por parte do consumidor. 

O sistema ainda permitirá o acesso de notificações virtuais, tratativas totalmente onlines com registros e respostas, além de estabelecer prazos para finalização no sistema de procedimentos de todas as reclamações que podem compor o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF).  

Apesar da mudança, a antiga plataforma utilizada pelo Procon-Ba, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), não deixará de existir. Todos os procedimentos instaurados até a data de 29 de maio seguirão na plataforma, contudo, deixará de registrar novos atendimentos com a implantação da nova plataforma.

As informações são do Procon-BA 

MACAÚBAS: MP recomenda criação de plano municipal de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência

Foto: Prefeitura Municipal de Macaúbas 

O Ministério Público da Bahia recomendou na sexta-feira, 27, que a Prefeitura Municipal de Macaúbas elabore o Plano Municipal destinado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual. 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, também foi dirigida às Secretarias de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de Administração e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A recomendação propõe que, em um prazo de 45 dias, as instituições construam, em parceria, uma comissão intersetorial para elaborar o plano, que deve compreender ações integradas desenvolvidas por diversos setores da administração. Dentre as ações recomendadas a constar no plano está a realização de campanhas de conscientização e orientação sobre como identificar casos e como proceder diante da suspeita da prática de maus-tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes. 

O MP recomenda também que o plano preveja o acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação, com a orientação das vítimas e suas respectivas famílias, realização de exames e sindicâncias, a pedido da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar foi recomendado a levar ao conhecimento da polícia o recebimento de todas as comunicações envolvendo abuso ou exploração sexual envolvendo criança e adolescente. A recomendação salienta que o procedimento investigatório destinado à apuração do fato, a cargo da polícia civil, seja realizado com a colaboração, na escutada vítima, de profissionais das áreas da psicologia, pedagogia e assistência social a serviço do Poder Judiciário ou do Município.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

Unidade Móvel da DPE realiza atendimentos em Salvador

Foto: Reprodução/DPE-BA

Na quarta-feira, 01 , a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia realiza atendimentos, das 8h às 16h, à população de Terreiro de Jesus, Centro Histórico de Salvador. 

A equipe da Unidade Móvel vai oferecer serviços de orientação jurídica e resolução extrajudicial de conflitos apresentados pelos moradores. Além disso, dentro da Ação Cidadã Sou Pai Responsável, exames gratuitos de DNA serão disponibilizados para apuração de paternidade de crianças sem registro do genitor masculino em suas certidões. A itinerância na capital tem o objetivo de aproximar os serviços da Defensoria da população que mais precisa.

Os atendimentos acontecem por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Entretanto, nos casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

TRE-BA prorroga vigência de concurso

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia prorrogou para 31 de maio de 2023 a vigência de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em seu quadro de pessoal. O presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Frank, suspendeu o prazo de validade do concurso para analista e técnico judiciário pelo Edital Nº 16, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 25.

A medida foi tomada em conformidade com a Lei Complementar nº 173/2020, alterada pela Lei nº 14.314/2022. A alteração refere-se ao concurso público regido pelo edital nº 1 – de 20 de junho de 2017 – e prorrogado pelo edital nº 51, de 9 de setembro de 2019.

A suspensão da data não trará qualquer prejuízo à continuidade das providências a serem implementadas para o provimento de cargos efetivos vagos no TRE-BA.

As informações são do TRE-BA

ILHÉUS: Justiça realiza leilão de apartamento com cobertura e piscina

Foto: Ilustrativa

Por: Justiça no Interior

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados de Ilhéus realiza até as 11h da terça-feira, 07/06, o leilão de um apartamento no Edifício Pedro Alves dos Reis, Rua Emmo Duarte, S/N, Cidade Nova, Ilhéus. O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pela Juíza de Direito, Adriana Tavares Lira.

O apartamento nª 901 tem cobertura, piscina e 02 vagas de garagem com 167 m² de área construída e 20,75 m² de área comum. O imóvel está avaliado em R$ 800.000,00, mas o lance mínimo é de R$ 400.000,00.

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

O imóvel pode ser parcelado com entrada de 25% e o restante pago em até 30 meses, observando algumas condições, que estão postas no edital.

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU: TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 43,7 mil

Foto: Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu

Na terça-feira, 24, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Paulo André Braz Silva, a devolver R$ 43.761,20 ao erário estadual, além de pagar multa de R$ 1.500,00 em virtude do não cumprimento do objeto e da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

Os recursos foram enviados pela SEC para execução do convênio 073/2013, que visou à implantação do Programa TOPA – Todos pela Alfabetização, na sexta etapa, “assegurando como indispensáveis aos resultados colimados pelo programa, a merenda escolar para os alfabetizandos, bem como a sua inclusão no segmento da Educação de Jovens e Adultos”.

As informações são do TCE-BA

Lei que torna homicídio de criança crime hediondo é sancionada

Foto: Ilustrativa/Adobe Stock

A Lei 14.344 de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, foi sancionada pelo presidente da República na terça-feira, 24. A legislação torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menores de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Além disso, o aumento da pena pode ser até dois terços se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo a nova lei, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a criança agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima.

Após isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.

Outras medidas protetivas previstas são a inclusão da vítima e de sua família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas; o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário; e sua matrícula em escola mais próxima de onde ficará, independentemente da existência de vaga.

Quando ao Ministério Público, a norma prevê que o órgão terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.

A Lei também prevê que em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção. O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente sobre seu ingresso e sua saída da prisão.

O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

As medidas protetivas contra o agressor são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.

O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de três meses a dois anos. Na prisão em flagrante (aproximação proibida da vítima, por exemplo), a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.

O projeto atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

Se não comunicada, a testemunha poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte.

Por outro lado, o texto aprovado determina ao poder público a garantia de medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime. Além do programa de proteção a testemunhas, no qual o denunciante poderá ser incluído segundo a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, ele poderá ser colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública até decisão final sobre outras medidas.

As informações são da Agência Senado

GUARATINGA: Justiça determina desocupação de famílias em ocupação do MST

Foto: Divulgação/MST 

Na terça-feira, 24, a Justiça determinou a desocupação do acampamento Sem Terra, em Guaratinga, no sul da Bahia. A fazenda Mata Verde estava ocupada desde abril deste ano. De acordo com o Movimento Sem Terra (MST), 150 famílias ficaram sem ter para onde ir.

“A ocupação possibilitou a produção de alimentos e lugar para morar para muitos Sem Terra nesta pandemia, uma vez que a Fazenda é improdutiva e não cumpre a função social da terra. Agora, mais de 300 pessoas, incluindo idosos e crianças, não têm para onde ir”, diz nota do MST na Bahia.

De acordo com o movimento, o objetivo da ocupação foi a criação de novos assentamentos da Reforma Agrária na região, “possibilitando a famílias que não têm como pagar aluguel e adquirir alimentos, que acabam passando fome nas periferias da cidade”.

As informações são do MST

JUAZEIRO: Justiça estadual leiloa apartamento em condomínio residencial

Foto: Prefeitura Municipal de Juazeiro

Por: Justiça no Interior

A 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Juazeiro realiza até quarta-feira, 08/06, leilão judicial de um apartamento localizado no Condomínio Residencial Mais Viver, no município de Juazeiro, no norte da Bahia. O Leilão está a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pelo Juiz de Direito, Valecius Passos Beserra.

O apartamento nª 103, localizado no bloco 13, possui dois quartos, uma sala, um banheiro, copa, cozinha e área de serviço. Além disso, o Condomínio dispõe de áreas comuns como guarita, praça infantil, piscina adulto e infantil, salão de festas, quadra de esportes, quiosque, redários, casa do zelador, casa de lixo, jardins, dentre outras. O imóvel é avaliado em R$ 110.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 55.000,00.

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

CONFIRA MAIS DETALHES NO EDITAL

CANÁPOLIS: TSE manda Justiça Eleitoral da Bahia reexaminar contas de candidato a vereador

Foto: Prefeitura de Canápolis 

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reexamine a prestação de contas de campanha de Geovane de Jesus Silva, candidato a vereador nas Eleições de 2020 no município de Canápolis, no Oeste do estado. O TRE-BA havia julgado as contas do candidato como não prestadas, em razão da não constituição de advogado, e o tornado inelegível para as próximas eleições.

No recurso, a defesa sustentou que a decisão regional desconsiderou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao julgar as contas de um candidato como não prestadas “unicamente pela falta do instrumento de procuração de advogado”, sem qualquer apontamento da área técnica que demonstre a ocorrência de irregularidade na prestação de contas.

Ao votar, o relator da matéria no TSE, ministro Carlos Horbach, ressaltou que a Corte Eleitoral alterou a Resolução nº 23.607/2019 e revogou o dispositivo que impunha o julgamento automático das contas como não prestadas na hipótese de falta de representação processual. “A ausência de instrumento de mandato não pode representar irreparavelmente a não prestação de contas”, afirmou.

Para Horbach, a regularização tardia da representação processual não pode suplantar o exame das contas pela Justiça Eleitoral, sobretudo porque pode haver repasse de natureza pública. O ministro também destacou que o julgamento de contas como não prestadas enseja penalidades extremamente gravosas, devendo incidir apenas nos casos em que efetivamente não houve a apresentação.

Assim, o Colegiado do TSE determinou o retorno do processo ao Regional baiano para a realização de novo julgamento nas contas de campanha do então candidato.

As informações são do TSE