Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

MAIQUINIQUE: TSE mantém cassação dos mandados do prefeito e da vice

Foto: Prefeitura de Maiquinique

O Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito da cidade de Maiquinique, sudoeste da Bahia, Jesulino de Souza Porto (DEM) e da vice, Marilene Gusmão (PMB). A decisão foi proferida na segunda-feira, 11.
A cassação foi determinada a partir de uma ação movida pelo PODEMOS. Os gestores foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.
“Nesse cenário, fica demonstrada a gravidade da conduta, tendo em vista que houve a distribuição gratuita e sem controle de combustível, nos valores de ‘R$ 30,00 (trinta reais) para automóveis e de R$ 15,00 (quinze reais) para motocicletas’, em flagrante violação ao princípio da paridade de armas, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições, especialmente se considerado que os investigados venceram o pleito ‘por 396 votos, o que significa que esta doação indiscriminada a todos os eleitores e para quem quisesse, sem qualquer limite a não ser a quantidade de gasolina por carro ou moto pode, sim, ter interferido no resultado do pleito’ “, pontou o ministro.

A decisão de Moraes confirma a do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que em fevereiro confirmou a decisão da juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, que determinou, em novembro do ano passado, a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos no pleito de 2020.

Com informações do Bahia Notícias

Confira o plantão do TJBA entre os dias 16 e 23 de Julho

Foto: Reprodução/TJBA

Por: Justiça no Interior

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 23 DE JULHO

ITAPETINGA: OAB repudia agressão praticada por Guarda Municipal

Por: Justiça no Interior

A Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Itapetinga manifestou preocupação com o ato praticado por um Guarda Municipal, que foi filmado na noite de quinta-feira, 14, agredindo um jovem na estação rodoviária da cidade.
Na nota, a OAB Itapetinga reconheceu o direito de defesa do acusado, mas repudiou com veemência “todo e qualquer ato de violência praticado, especialmente dentro de uma Corporação que visa proteger o bem público e, por consequência, os interesses da sociedade. Toda agressão, seja ela psicológica, moral ou física, violação de direitos e atos de indignidade contra quem quer que seja devem ser combatidos com firmeza”.
A subseção, por meio da Comissão de Direitos Humanos, se colocou a disposição da vítima para os encaminhamentos jurídicos necessários. “Estaremos acompanhando de perto a apuração dos fatos e, se necessário, atuando diretamente, sempre observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, certos de que os envolvidos responderão na medida dos atos praticados”, finaliza.
Em nota divulgada no início da manhã, a Prefeitura de Itapetinga afirmou que o caso foi uma ação isolada de um integrante da Guarda Municipal. “Fatos isolados como o ocorrido na última noite devem ser apurados e corrigidos com os rigores necessários para que uma ação particular não manche toda a história da corporação. O caso será levado à corregedoria e os envolvidos punidos”.

A gestão da cidade trocou o comando da Guarda, afastou preventivamente o acusado de suas funções e abriu processo de sindicância na corregedoria da instituição. “Após apurados os fatos, entre outras providências, o guarda poderá ser excluído do serviço público. As consequências criminais do ato já estão sendo analisadas pela Polícia Civil e o responsável também responderá na esfera jurídica”, conclui.
Em nota ao Justiça Interior, o Ministério Público da Bahia afirmou que “o caso deverá ser apurado pela Polícia em inquérito civil que, quando concluído, será enviado para o Ministério Público”.

CONFIRA A NOTA

Atendimento ao público e prazos processuais serão suspensos durante Semana de Sentenças e Baixas Processuais

Foto: Divulgação

A primeira edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre os dias 18 e 22 de julho. Neste período, ficarão suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.  

O evento foi instituído por meio do Ato Normativo Conjunto n. 9 e tem como foco, além das baixas processuais, a prolação de sentenças em processos da Meta 2. Para atender aos objetivos desta edição, magistrados e servidores foram orientados a impulsionar os processos da referida meta para que fiquem aptos a serem julgados no período. 

De acordo com o normativo, os juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas, responsáveis por supervisionar a realização das atividades, devem adotar as seguintes medidas: 

I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

As informações são do TJBA

POÇÕES: MPBA e Prefeitura assinam acordo para assegurar o uso do nome social a crianças e adolescentes transgêneros

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Prefeitura de Poções 

O Ministério Público da Bahia e o Município de Poções, região sudoeste, firmaram, na quinta-feira, 14, um Termo de Ajustamento de Conduta para assegurar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero a crianças e adolescentes transgêneros. O acordo foi motivado pelo caso do adolescente de 12 anos que foi alvo de ataques transfóbicos ao tentar reivindicar o direito de ser chamado pelo nome social na escola. 

No acordo, o Município se comprometeu a promover a avaliação da situação educacional do adolescente e apresentar ao MP plano de ação a ser implementado durante o ano de 2022, a fim de integrar e estimular o aluno, evitando a evasão escolar. Deverão ser adotadas as providências necessárias para assegurar sua permanência na escola, garantindo segurança e proteção contra os atos de transfobia, tanto por professores e funcionários, inclusive instaurando procedimentos administrativos disciplinares caso constatadas violações de direitos. 

O uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de crianças e adolescentes transgêneros deverão ser assegurados independentemente de lei municipal ou ato normativo local, e o respeito a identidade de gênero deverá ser garantido para acesso seguro aos locais de uso coletivo no âmbito do município, especialmente no ambiente educacional. O Município deverá adequar, em até 15 dias, os registros dos sistemas de informação de cadastros, fichas e formulários para incluir o campo “nome social”.

O Município se comprometeu, ainda, a estabelecer diretrizes para o atendimento adequado e qualificado às pessoas LGBTQIA+. Durante o ano de 2022, a gestão deverá promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e prestadores de serviços públicos, em todos os âmbitos da administração pública municipal, sobre identidade de gênero, o direito ao uso do nome social e o reconhecimento da LGBTfobia como crime.

CONFIRA O TERMO 

As informações são do MPBA

JITAÚNA: Expediente e prazos processuais serão suspensos na Comarca

Foto: Prefeitura de Jitaúna 

Por: Justiça do Interior 

Por meio do Decreto Judiciário nª  Nº 499, de 11 de julho de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, na segunda-feira, 18, as atividades presenciais e os prazos processuais no Fórum da Comarca de Jitaúna, região sudoeste da Bahia. 

De acordo com o Decreto, o expediente será “cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 19 a 28 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias”. 

Os prazos que vencerem na segunda-feira, 18, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

OAB se posiciona contra nova regra de pagamento de precatórios

Foto: OAB

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira, 15, nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto à nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).

A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB.

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.

CONFIRA A NOTA 

PALMAS DE MONTE ALTO: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca

Foto: Portal Vison Nunes

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) instituiu os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca de Palmas de Monte Alto. A medida foi publicada através do Decreto Judiciário N° 503, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 12.

Os Juizados ficarão anexados à Vara de Jurisdição Plena da comarca, ficando o Juiz Titular da referida Vera, responsável pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca. 

Assim, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Palmas de Monte Alto responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial, e sucessivamente.

Os Juizados são instituídos tendo em vista a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição que, entre outros, objetiva desenvolver ações para aperfeiçoar a efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

As informações são do TJBA

JAGUARARI: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na Comarca

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Jaguarari. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 502, publicado na segunda-feira, 11. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena de Jaguarari.

De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda segundo o texto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca e funcionarão no cartório da unidade judiciária.

Criado pela Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. Dentro desse fazer, a oralidade, a simplicidade e a celeridade são alguns dos atributos dessa justiça especial.  

OAB da Bahia aprova cotas raciais e de gênero para lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Foto: OAB-BA

 

Por: Justiça no Interior

 

Na manhã desta sexta-feira, 15, foi aprovada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia, resolução sobre cotas raciais e de gênero. O documento discorre sobre as regras de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia para o TJBA. Durante a sessão desta manhã o conselho discutiu a proposta da diretoria da OAB-BA de adoção de regras de equidade de gênero e de cotas raciais na formação da lista.

 

A resolução aprovada apresenta que a formação da lista sêxtupla será feita através de consulta aos advogados e as advogadas inscritos(as) no Conselho Seccional da Bahia. Além disso, o documento garante que a formação da lista atenderá a paridade de gênero e participação de 30% de advogados(as) negros(as).

 

A relatora, conselheira Thais Bandeira, afirmou que “dentre as finalidades da OAB, está a de defender os direitos humanos, a igualdade e a justiça social. Portanto, é dever da OAB – nesse caso, do Conselho Pleno – atuar, fazendo uso de ações afirmativas, de forma a garantir essa almejada participação política igualitária entre os seus inscritos“, pontuou. 

 

A vaga no TJBA do quinto constitucional da advocacia foi aberta com a aposentadoria do desembargador Lourival Trindade. Previsto no Art 94 da Constituição, a norma do quinto constitucional prevê que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por advogados ou advogadas e integrantes do Ministério Público (federal ou estadual).

 

Desde 2013, o processo de escolha da lista sêxtupla da advocacia é feito na OAB-BA por eleição direta. Formada a lista sêxtupla, ela é encaminhada ao TJBA, que escolhe três nomes da lista e encaminha para o governador do estado decidir quem ocupará a vaga de desembargador.

 

CONFIRA A RESOLUÇÃO

 

Resolucao CP 2022 – Quinto Constitucional