Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

RIACHÃO DAS NEVES: TJBA inaugura unidade do CEJUSC

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia inaugurou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), na Comarca de Riachão das Neves, no Oeste da Bahia.  A unidade fica localizada nas instalações do Fórum Firmino Carvalho Cunha.

Os Cejusc’s são unidades que realizam sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas. 

As informações são do TJBA 

OAB divulga o resultado preliminar das provas objetivas do 35ª Exame de Ordem

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou ontem, 18, o resultado preliminar da prova objetiva do 35º Exame de Ordem Unificado. O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, vai das 12h de 19 de julho às 12h de 21 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF. O resultado definitivo da 1ª fase será publicado em 1º de agosto.

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A divulgação dos locais da prova prático-profissional do 35º Exame de Ordem Unificado ocorrerá em 22 de agosto. Já a prova ocorrerá no dia 28 de agosto.

A Coordenação Nacional do Exame anulou as questões de número 50 e 59 do caderno de prova tipo 1; e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, tendo sido atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.

RESULTADO PRELIMINAR – PROVA OBJETIVA 

CONSULTA INDIVIDUAL – RESULTADO PRELIMINAR – PROVA OBJETIVA 

As informações são da OAB

FORMOSA DO RIO PRETO: Fórum Desembargador Gerson Pereira dos Santos é reinaugurado

Foto: TJBA

Na quinta-feira, 14, o Tribunal de Justiça da Bahia reinaugurou o Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto, na região Oeste do estado. O Fórum Desembargador Gerson Pereira dos Santos recebeu obras de pintura, revisão elétrica, limpeza de calhas, substituição de telhas, revitalização do estacionamento, adequação das instalações para melhorar a acessibilidade e iniciativas sustentáveis.

Durante a reinauguração do espaço, o Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do TJBA, disse que o novo Fórum vai melhorar a prestação dos serviços públicos. “Acreditamos que a prestação dos serviços públicos, entre eles a jurisdição, requer espaços físicos cada vez mais adequados, na perspectiva da acessibilidade, rigorosamente fiéis às normas técnicas e de segurança”.

O Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto é de jurisdição plena, dirigido pelos Juízes Carlos Eduardo da Silva Camillo e Edson do Nascimento Campos. 12 servidores trabalham no espaço. 

O juiz Edson Campos disse que a reiunaiguração representa a valorização do 1º grau. “Essa atenção que o Tribunal tem dado pra gente, e espelha uma das plataformas que o Desembargador Nilson, nosso Presidente, vem defendendo em sua gestão que é a valorização do 1º Grau”.

O juiz Eduardo Camillo disse que o novo fórum vai garantir um trabalho eficiente. “Essa reforma no Fórum serviu para trazer novos ares para a população de Formosa do Rio Preto, trazendo um ambiente seguro, saudável e adaptável para as pessoas que possuem necessidades especiais”.

Com informações do TJBA

Justiça Federal da Bahia retoma atendimento presencial integral

Foto: TRF1

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 18, a Justiça Federal da Bahia avançou para a etapa de retorno presencial integral das atividades. A deliberação consta na Portaria Presi n° 512/2022, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado.

A nova portaria altera a Resolução Presi nº 35/2021, em vigor desde 03 de março de 2022, que autorizou o retorno dos serviços presenciais, com limite de 50% do quantitativo total de pessoal de cada unidade. 

O novo documento aponta que “será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho”. A determinação é válida para as seguintes Unidades Judiciária: Seção Judiciária da Bahia (Sede), Bom Jesus da Lapa, Alagoinhas, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

CONFIRA O DOCUMENTO 

VITÓRIA DA CONQUISTA: Curso de Oratória para estudantes de Direito oferece 30 vagas

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

Nesta segunda-feira, 18, o projeto de extensão “Desenvolvendo a Oratória”, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, abriu inscrições para a 2ª edição do Curso de Oratória. O curso é gratuito, tem duração de 3 meses e estão disponíveis 30 vagas.

O edital prevê que as vagas serão divididas em 50% para os discentes da Uesb e 50% para discentes externos. O curso será realizado entre os dias 5 de agosto a 5 de novembro, quando os participantes terão acesso a técnicas de como falar em público de forma clara e objetiva.

O curso será ministrado pelo professor João Batista de Castro Júnior, do curso de Direito da Uesb. As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de julho, por meio de formulário on-line. A seleção será feita por meio de um vídeo de inscrição, no qual o interessado deverá responder a pergunta: “Por que você quer falar bem?”.

Mais detalhes podem ser conferidos no perfil do projeto no Instagram.

Com informações da Uesb 

STJ mantém candidatura de mulher com deficiência em concurso de juiz do TJBA

Foto: TJBA

A Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a classificação e habilitação de uma candidata a juíza substituta do Tribunal de Justiça da Bahia na reserva de vagas para pessoas com deficiência. O colegiado concluiu que ela tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999.

De acordo com o laudo médico elaborado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a autora tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, para transportar peso superior a 5 kg e para permanecer em pé por período prolongado. 

Com base nisso, o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, acolheu o pedido e reconheceu a deficiência física da candidata. “Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a deficiência física, ante o que estabelecem os artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do decreto”.

Antes de ingressar no STJ, a candidata entrou com mandado de segurança no TJBA, que extinguiu o mandado por entender que essa via processual era inadequada, pois os documentos juntados não bastariam para demonstrar direito líquido e certo, sendo necessária a realização de perícia para atestar a alegada deficiência física.

CONFIRA A DECISÃO 

ELÍSIO MEDRADO: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Por: Justiça do Interior

Nesta terça-feira, 19, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Elísio Medrado. Serão oferecidos os serviços de orientação jurídica, resolução extrajudicial dos mais diversos tipos de conflitos e exames de DNA gratuitos, para reconhecimento de paternidade de filhos que não tem o nome do pai no registro.

Os atendimento serão realizados na Praça Salvador Andrade, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Os assistidos serão atendidos de forma espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. 

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

Através de uma atuação extrajudicial, procuramos garantir o direito da população que não tem condições de constituir um advogado e solucionamos casos que envolvem alimentos, divórcio consensual, retificações de registros civis, visitas e guardas dos filhos, questões de saúde e as mais diversas demandas apresentadas pelos moradores”, explicou a coordenadora da área Não-Penal do Núcleo de Integração (que gerencia as atividades da Unidade Móvel) da DPE/BA, Cristina Ulm.

Com informações são da DPE-BA

CRISÓPOLIS: Ex-prefeito é multado por contas irregulares na prestação de contas

Foto: Prefeitura Municipal de Crisópolis

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 14, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Crisópolis, no nordeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito, Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2,5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

ABAÍRA: Prefeito é multado em R$8 mil por contas irregulares de 2020

Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 14, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina. As contas são de responsabilidade do atual prefeito, Edval Luz Silva. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

Eleitor já pode solicitar voto em trânsito

Foto: TSE

Por: Justiça no Interior

A partir desta segunda-feira, 18, os eleitores brasileiros podem realizar a solicitação do voto em trânsito. Os eleitores que pretendem votar fora do seu município eleitoral nas Eleições 2022 vão poder solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até 18 de agosto, dessa forma será indicada outra cidade para o cidadão votar. Esse processo acontece somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

É importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Para realizar a mudança temporária do local de votação, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral mais próximo para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Com informações são do TRE-BA