Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

MARACÁS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu na quinta-feira, 09, parecer prévio recomendando a reprovação das contas de 2021 da Prefeitura de Maracás, centro-sul do estado. Cabe agora à Câmara de Vereadores do município confirmar ou não o parecer do TCM.

As contas são de responsabilidade do prefeito Uilson Venancio Gomes de Novaes e foram rejeitadas em razão da pendência na comprovação de recolhimento de multas imputadas ao gestor.

Além disso, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias indicou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações, a ausência dos pareceres dos conselhos municipais de acompanhamento e controle social do Fundeb e da Saúde e a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público.

O TCM também multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM

JACOBINA: DPE abre seleção de estágio

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Por: Justiça no Interior


A Defensoria Pública da Bahia abriu período de inscrição da seleção de estágio para estudantes do ensino médio para atuarem na unidade de Jacobina, norte do estado. A seleção visa o preenchimento de uma vaga + formação de cadastro reserva.

Os interessados, a partir de 16 anos e cursando entre o 1° e o penúltimo ano do ensino médio, devem enviar currículo escolar até o dia 17 de fevereiro para o e-mail: [email protected]
Na inscrição o candidato deve informar a disponibilidade para estagiar no matutino ou no vespertino. Na segunda fase da seleção os candidatos serão entrevistados.
Quem for selecionado deve atuar por 20h semanais e receberá uma bolsa de R$ 572 + auxílio transporte.

OAB-BA divulga nota de repúdio contra música de Neto Lx

Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia, divulgou no sábado, 11, uma nota em que manifesta repúdio contra a música do cantor Neto Lx. Segundo a OAB, a letra pratica violência de gênero contendo falas atentatórias à dignidade das mulheres.

Na música, divulgada nas redes sociais, o cantor ironiza o pedido de pensão alimentícia e diz versos como “quer luxar? Então vá trabalhar, filha”.

A letra tem outros “recados” como “nunca foi amor, sempre foi a pensão” e “não quer saber de trampo, só quer vier de pensão”. Ele ainda canta que “filho não é comércio, arrume um emprego pra você”.

Na nota, a OAB-BA diz que “o vídeo deprecia mulheres em situação de vulnerabilidade, expressando discurso revanchista e violento, além de ferir os direitos de crianças e adolescentes ao ridicularizar o regramento jurídico que disciplina o direito constitucional de alimentos como via de proteção aos menores em desenvolvimento.

O fato ocorrido traz à superfície outra constatação não menos importante: inúmeras mulheres são, constantemente, vítimas de violência por exercerem seu papel de garantidoras e representantes legais na defesa dos direitos de seus filhos. 

A liberdade de expressão, essência de manifestações artísticas e musicais, não autoriza ninguém a destilar discurso de ódio, especialmente quando atinge mulheres, crianças e adolescentes e seus direitos fundamentais”. 

A nota é assinada pela OAB da Bahia; Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA e Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça eleitoral nega pedido de cassação do mandato da Prefeita Sheila Lemos

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
A Juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª zona eleitoral de Vitória da Conquista, negou na sexta-feira, 10, um pedido do Partido dos Trabalhadores, que poderia resultar na cassação do mandato da Prefeita Sheila Lemos.
Na ação, o PT acusou a chapa vencedora nas eleições de 2020 de abuso de poder econômico, político, corrupção eleitoral, fraude e captação ilícita de sufrágio, utilizando toda a estrutura da Administração para violar a normalidade e legitimidade das eleições.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira e afastou os efeitos do processo em relação a Prefeita Ana Sheila Lemos Andrade.
Ao analisar o caso, Elke Beatriz entendeu que as alegações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores não conseguiram comprovar o abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante as eleições de 2020.
Sustentou também que a cassação do mandato exige a presença de prova robusta, consistente e inequívoca.
“Por conseguinte, considerando a fragilidade do contexto probatório dos autos quanto à ocorrência dos fatos imputados aos impugnados, impõe-se a improcedência desta ação”, decidiu.
CONFIRA A DECISÃO

STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal concluiu na sexta-feira, 10, o julgamento virtual e derrubou a lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Em novembro de 2021, o relator suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, Fachin argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto. Fachin foi seguido pelos demais ministros do STF.

As informações são da Agência Brasil 

CAMAÇARI: Ministério Público abre seleção de estágio com 14 vagas

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia abriu as inscrições para estágio em direito na Promotoria de Justiça Regional de Camaçari. São 14 vagas dividas na sede da regional e nas promotorias de Justiça de Catu, Dias D´Avila, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca e Praia do Forte. As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de março.

Para se inscrever, os interessados devem enviar email para [email protected] ou entregar presencialmente na sede da promotoria de Justiça de Camaçari uma cópia do RG; uma foto 3×4 recente e a ficha de inscrição, que está disponível na sede da promotoria. 

No ato da inscrição, o candidato deverá especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, na sede da Promotoria de Justiça Regional ou nas Promotorias de Justiça que integram a Regional. 

A carga horária é de 20 horas semanais e a bolsa auxílio é de R$ 900, com auxílio transporte.

O processo seletivo consiste em uma prova objetiva de 50 questões que envolvem conhecimentos jurídicos e de língua portuguesa. A prova de seleção será realizada no dia 13 de março, às 14h, na Faculdade Metropolitana de Camaçari, que fica na Av. Jorge Amado, s/nº, Ponto Certo, em Camaçari.

CONFIRA O EDITAL

Firmiane Venâncio será a nova defensora-geral da Bahia

Foto: Divulgação/DPE-BA

A Defensora Pública Firmiane Venâncio de Carmo Souza será a nova defensora geral da Bahia no biênio 2023-2025. Ela foi nomeada neste sábado, 11, pelo governador Jerônimo Rodrigues.

Nos últimos três anos, a Defensora exerceu o cargo de subdefensora-geral, segundo cargo de gestão mais alto na hierarquia da DPE-BA, durante o mandato do defensor-geral Rafson Ximenes, cujo mandato encerra no próximo dia 02 de março.

A eleição da classe aconteceu em 27 de janeiro, quando três mulheres foram escolhidas pelos 405 membros da carreira para disputar o mais alto cargo de gestão da DPE/BA.

Firmiane encabeçou a lista tríplice enviada ao governador, com 209 votos, frente às defensoras Mônica Soares, com 196 votos e Camila Canário, com 181 votos.

“Desejo que bons ventos tragam o futuro que sonhamos, e que já começamos a escrever, para a Defensoria”, destacou Firmiane.

Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Firmiane Venâncio do Carmo Souza é doutoranda e mestra pelo Programa de Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo da UFBA e Especialista em Direitos Humanos, também pela UFBA

Há 22 anos como defensora pública, já atuou nas comarcas de Senhor do Bonfim, distrito de Andorinhas e Salvador.

As informações são da DPE-BA

VALENÇA: OAB solicita ao TJBA instalação de Vara de Família e Vara de Execuções Penais

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Na quinta-feira, 02, a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Valença, no sul baiano, solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia a instalação da Vara de Família e da Vara de Execuções Penais na Comarca. 

A solicitação se deu em uma reunião entre o Presidente da OAB-Valença, Alcides Bulhões, e o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco. Também estiveram no encontro a Presidente da OAB-BA, Daniela Borges e a Juíza de Direito da Comarca de Valença, Alzeni Conceição Barreto Alves, entre outros. 

Em conversa com o Justiça no Interior, Bulhões pontuou que a Vara de Família se faz necessária em Valença devido a densidade da região e porque as demandas familiares estão sendo preteridas frente a outros processos que tramitam na Comarca. 

Já sobre a Vara de Execuções Penais ele destacou que “Valença já possuiu um presídio e a Vara do Crime está acumulando várias funções da Vara do Júri, quanto de Execuções Penais, o que tem sobrecarregado sobremaneira os juizo local e também as progressões de regime, atribuição da Vara de Execuções. A criação dessa Vara de Execuções irá desafogar o procedimento e trazer maior celeridade na execução penal no nosso município”. 

As solicitações apresentadas na reunião já estão em trâmite junto ao TJBA e o Presidente do Tribunal se comprometeu em acelerar os processos necessários para o atendimento dos pleitos.

Ministro Luiz Fux suspende mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica na Bahia

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Nesta quinta-feira, 09, o Supremo Tribunal Federal publicou decisão cautelar, proferida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu a mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica na Bahia. 

A medida foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, e outros itens.

O texto previa que alguns dos componentes da tarifa de energia não seriam considerados no cálculo do imposto estadual. Fux entendeu que a União extrapolou suas competências ao mudar essa base de cálculo do ICMS:

“Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreveu o magistrado na decisão.,

O ministro apontou ainda que a medida afeta as receitas de estados e municípios.

“A cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”.

A decisão foi proferida durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada pelos governadores dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

Segundo a Procuradoria Geral da Bahia, a decisão assegura aos cofres dos estados brasileiros aproximadamente R$ 33 bilhões em arrecadação.

“Representa um importante incentivo para as finanças dos Estados, pois a lei suspensa pela liminar retirou subitamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem qualquer previsão  adequada de compensação”, frisou a procuradora geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli Loi. 

Supremo valida apreensão de carteira de habilitação e de passaporte por dívida

Foto: STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal definiu na quinta-feira, 09, a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

O STF analisou as medidas atípicas em uma ação impetrada pelo  Partido dos Trabalhadores, que pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. 

O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais.

De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as “medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

De acordo com o ministro, é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução da dívida.

“Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”, destacou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido. Ele votou para declarar a inconstitucionalidade de norma ou interpretação que aplique medidas atípicas fora de casos de obrigações alimentares.

“As medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias. O devedor não pode ter suas liberdades restritas, salvo em caso de dívida alimentar”, destacou.

As informações são do Conjur