Quarta-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

CANDEIAS: DPE abre seleção de estágio em Direito

Foto: DPE-BA/Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu, na segunda-feira, 27, seleção de estágio para estudantes de Direito para atuarem na unidade de Candeias, região metropolitana de Salvador. A seleção visa o preenchimento de uma vaga + formação de cadastro reserva.

Para se inscrever, os interessados devem enviar currículo e histórico escolar até a sexta-feira, 03, para o email [email protected]. 

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 953,00 mais auxílio transporte.

Os currículos e históricos escolares serão analisados e posteriormente os candidatos vão passar por provas e entrevistas. 

BOM JESUS DA LAPA: MP recomenda que Novo Horizonte regularize serviço de transporte

Foto: Flávio Rodrigues Silva/Ônibus Brasil

O Ministério Público da Bahia recomendou que a Viação Novo Horizonte e a Agerba adotem uma série de medidas para regularizar e qualificar a prestação do serviço de transporte em Bom Jesus da Lapa, oeste da Bahia.

Segundo o promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, falhas graves e reiteradas estão sendo constatadas no serviço ofertado pela empresa, que não tem passado pela efetiva fiscalização da Agerba, a quem compete impor as multas e penalidades cabíveis.

O promotor de Justiça recomendou à Viação Novo Horizonte que, nos próximos 90 dias, realize vistoria em todos os veículos da frota que operam no município, retirando imediatamente de circulação os veículos impróprios ao serviço.

Além disso, que apresente cronograma de modernização na frota, de modo que todos os veículos sejam acessíveis, conforme dispõe o Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Já nos próximos 15 dias, a empresa deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico, canal de comunicação, por e-mail ou WhatsApp, para que os consumidores lesados possam pleitear ressarcimento de danos, como valores a título de alimentação desembolsada em decorrência da interrupção do serviço.

O promotor de Justiça explica que notícias reiteradas informam sobre falhas do serviço prestado pela viação, como interrupção do itinerário, muitas vezes em locais ermos; ausência de combustível; falta de manutenção; atrasos na chegada e saída; e, inclusive, relatam a ocorrência de incêndio em veículo.

Dentre as recomendações ao Diretor da Agerba constam a instauração de procedimento administrativo ou sindicância para que ocorra a aplicação, se for o caso, das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sob pena de omissão dolosa.

Nos próximos 90 dias, a agência deverá providenciar fiscal para atuar na rodoviária de Bom Jesus da Lapa, verificando se os veículos que operam na comarca atendem às normas técnicas e aos padrões normativos.

Ainda segundo o promotor de Justiça, notícias informam que as falhas reiteradas no serviço ocorrem desde meados de 2022. Bom Jesus da Lapa, registra ele, estaria recebendo “veículos com qualidade inferior a outras regiões do estado, incluindo ônibus sem acessibilidade, com bancos quebrados, falta de segurança e de conforto”.

Para o promotor, as falhas são consideradas “graves e comprometem a segurança dos passageiros “.

As informações são do MPBA

Ministério da Fazenda confirma que voltará a cobrar impostos sobre combustíveis

Foto: Agência Brasil


O Ministério da Fazenda confirmou, na segunda-feira, 27, a volta da cobrança dos impostos federais sobre gasolina e etanol. A forma como o tributo voltará a ser cobrado ainda está em discussão com a Petrobras.

O Ministério da Fazenda já informou que o valor da alíquota da gasolina será maior do que a do etanol. Segundo a pasta, a reoneração dos combustíveis terá caráter social, e econômico para “penalizar menos o consumidor”, e preservar a arrecadação de impostos.

Nesta quarta-feira, 01, terá fim a medida provisória assinada pelo Presidente Lula que manteve a não cobrança dos impostos sobre os combustíveis, iniciada no governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro.

Até então, o imposto sobre a gasolina tipo A era de R$ 0,79 e do etanol era de R$ 0,24.

Com retorno da cobrança desses impostos, a previsão do Ministério da Fazenda é de um aumento de R$ 28 bilhões na arrecadação federal.

A desoneração do PIS e COFINS sobre diesel, biodiesel, gás natural e o gás de cozinha vai até 31 de dezembro deste ano.

As informações são da Agência Brasil

SIMÕES FILHO: Clínica é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após diagnóstico errado de microcefalia

Foto: Divulgação


O juiz José Luiz Pessoa Cardoso, substituto da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Simões Filho, condenou a Clínica Santa Helena a pagar R$ 10 mil a uma paciente, por danos morais, após diagnóstico incorreto de microcefalia de um bebê. Conforme a decisão, houve “falha na prestação do serviço”.

A autora da ação alega que durante a sua gestação todos os exames feitos na clínica estavam dentro da normalidade com ela e o bebê, até que no dia 9 de maio de 2016 foi surpreendida com diagnóstico de síndrome de microcefalia.

No entanto, três dias depois, em 12 de maio de 2016, um novo exame de ultrassom afastou o diagnóstico apontado anteriormente para a criança.

No seu voto, o magistrado apontou que a Clínica Santa Helena não apresentou defesa, cabendo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aplicar o “efeito de presunção de veracidade da matéria fática”.

“Ante à prova documental constante dos autos, concluo que foi demonstrada a falha na prestação do serviço pela empresa ré, especialmente quando se observa que a possibilidade da síndrome de microcefalia foi comunicada à autora sem que fosse promovida a sua verificação, o que, por evidente, causa temor relevante e abalo emocional, vez que, como fartamente divulgado nos veículos de comunicação durante epidemia do vírus zika nos anos de 2015 e 2016, trata-se de enfermidade grave, com diversas e severas restrições aos seus portadores”, escreveu o relator.

As informações são do Bahia Notícias

Trabalhadores resgatados em trabalho escravo no RS são acolhidos por órgãos baianos

Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Na segunda-feira, 27, os trabalhadores baianos que foram resgatados em situação análoga a escravidão em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, foram acolhidos por órgãos do estado da Bahia. O acolhimento inicial aconteceu na Defensoria Pública do Estado no bairro do Canela. Dos 196 baianos resgatados, 54 vieram em um ônibus e foram recebidos no órgão de defesa na capital, e mais três ônibus levaram trabalhadores para Serrinha, Lauro de Freitas e Feira de Santana.

Também participaram da recepção a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Ministério Público do Trabalho e demais órgãos estaduais, federais e municipais.

Presente no momento da chegada dos trabalhadores em Salvador, o secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Felipe Freitas, destacou que a iniciativa conjunta tem a perspectiva de atender às necessidades de saúde, física e mental; de retorno das pessoas aos seus municípios de origem; de segurança; moradia e de recolocação no mercado de trabalho em condições dignas.

“Paralelamente a essas iniciativas, nós vamos reunir a Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo e vamos discutir com o Ministério Público Federal, Polícia Federal e com o Ministério dos Direitos Humanos sobre o incentivo à conciliação nacional para que possamos desmontar essa rede de aliciadores. E, o mais importante, desenvolver medidas preventivas para que casos como esse não voltem a acontecer”, disse.

Outros trabalhadores também foram encaminhados para espaços de acolhimento instalados em Lauro de Freitas (5) e nos municípios de Serrinha (52) e Feira de Santana (12). Além disso, fazem pare do grupo de acolhidos mais 73 pessoas de cidades da região do sisal. Todos passaram por triagem para avaliação das necessidades de saúde, condições de moradia e viabilização da reinserção em programas sociais e no mercado de trabalho.

Também fazem parte da articulação conjunta para a redução dos danos causados aos trabalhadores as secretarias estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), da Saúde (Sesab) e da Segurança Pública (SSP); além da Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Emprego e Renda (MTE); e as secretarias de assistência dos municípios de origem das pessoas resgatadas.

De acordo com a defensora pública do Estado, Cristina Ulm, que coordena o Núcleo de Integração da Defensoria Pública do Estado, os defensores vão atuar na identificação das demandas dos assistidos. “Vamos entender a situação de vulnerabilidade. Seja em ações de saúde, seja nas questões de documentação, que eles podem estar com dificuldade ou terem perdido nessa situação, ter sido extraviada, ou na articulação junto com os órgãos do estado e dos municípios”, explicou.

As informações são do Governo da Bahia

Receita Federal define novas regras a declaração para o Imposto de Renda 2023

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.

O prazo para apresentar a declaração será entre 15 de março e 31 de maio. A Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Essa modalidade está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração, via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Com informações da Receita Federal

SANTO AMARO: Ação judicial pede fim de ocupações irregulares no território quilombola Acupe

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal ingressou na quinta-feira, 23, com uma Ação Civil Pública em que pede que o Governo Federal seja obrigado a adotar uma série de medidas que visam à preservação dos modos de vida da comunidade quilombola de Acupe, em Santo Amaro.

Também em caráter liminar, o MPF requer que a União seja obrigada a emitir, em até 60 dias, o Termo de Autorização de Uso Sustentável ou mesmo a Concessão de Direito Real de Uso à comunidade de Acupe, documentos que conferem garantia à ocupação das terras. 

Se acolhidos os pedidos, o órgão terá ainda que cancelar as inscrições provisórias que permanecem vigentes para o uso particular das ilhas e notificar os municípios baianos envolvidos e o governo estadual para que não autorizem atividades em áreas de comunidades tradicionais sem antes consultá-las.

O procurador da República Ramiro Rockenbach alega que a União tem adotado uma postura omissa ao manter autorizações de ocupação particular nas Ilhas da Coroa Branca, dos Cativos e outras nos arredores, apesar de normas e decisões judiciais que determinam o contrário. Na ação, o Ministério Público pede que o órgão federal embargue imediatamente qualquer atividade ou serviço em desenvolvimento nesses locais, requisitando inclusive apoio da força policial, se necessário.

Segundo o MPF, a omissão da União se arrasta pelo menos desde 2013, quando o órgão ajuizou duas ações civis públicas questionando os danos ambientais já em curso no arquipélago. Anos depois, entidades representantes dos próprios quilombolas, pescadores e trabalhadores rurais da região enviaram ao órgão reclamações sobre a ocupação irregular das ilhas. 

O assunto motivou uma nova investida do Ministério Público em março de 2021, por meio de duas recomendações à Superintendência de Patrimônio da União para a anulação das autorizações emitidas a particulares nos locais. A SPU recusou-se a acatar os pedidos e, até agora, nada foi feito para assegurar o uso das ilhas pela comunidade.

A Comunidade Quilombola que vive há séculos às margens da Baía de Todos os Santos, vem sofrendo com a ocupação irregular de ilhas próximas e o avanço de atividades econômicas em larga escala na região. Com acesso limitado ao arquipélago, a comunidade enfrenta restrições cada vez maiores para a prática da pesca artesanal e da coleta de mariscos, suas principais fontes de subsistência.

As ameaças aos remanescentes quilombolas de Acupe vêm principalmente das atividades de empresas pesqueiras e empreendimentos de turismo. Relatos da comunidade indicam, por exemplo, que pessoas armadas ficam acampadas na Ilha da Coroa Branca, que está cercada por um muro de concreto e é cobiçada para a construção de um resort. Manguezais de outras ilhas próximas já foram desmatados ou também apresentam barreiras de acesso. “Fato é que os anos decorrem e a degradação, a destruição e o uso indevido de áreas públicas prosseguem livremente”, alerta o procurador na ação.

CONFIRA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

As informações são do MPF

BELMONTE: MPT abre inquérito para apurar morte de trabalhador

Foto: Prefeitura de Belmonte

O Ministério Público do Trabalho instaurou na quinta-feira, 23, inquérito para apurar a morte de um trabalhador que morreu em um acidente com trator enquanto trabalhava em uma fazenda na zona rural de Belmonte, no sul do estado.

O acidente, que vitimou Leandro Pio Monteiro, 33 anos, aconteceu na Fazenda São Geraldo, no distrito de Santa Maria Eterna, na tarde de terça-feira, 21.

Segundo a polícia, a vítima conduzia o trator pela propriedade e, ao passar por uma área inclinada, não conseguiu controlar o veículo, que capotou em uma ribanceira. A perícia constatou que o corpo apresentava escoriações e uma lesão na perna direita provocada pelo acidente.

O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram ao acidente do trabalhador. Para isso, o Ministério Público do Trabalho vai aguardar o relatório de inspeção que deverá ser feito pelos auditores-fiscais do trabalho da Gerência Regional do Trabalho. 

O inquérito poderá resultar na proposta de um termo de ajuste de conduta ou em uma ação judicial caso se confirmem os descumprimentos de normas de saúde e segurança do trabalho.

As informações são do MPT

ITAPEBI: Justiça condena dois policiais militares por crime de tortura seguido de morte

Foto: Secom-BA

O juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira, da Vara de Auditoria Militar, condenou na terça-feira, 14, dois policiais militares a dez anos, seis meses e 24 dias de prisão em razão do crime de tortura seguido de morte de um homem, em janeiro de 2022, no Município de Itapebi. Inicialmente, os policiais vão cumprir a pena em regime fechado.

Na decisão, o magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva dos réus.

A decisão se deu após denuncia do Ministério Público da Bahia, assinada pelos promotores que atuam no Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do Ministério Público e pela 6ª Promotoria de Justiça de Eunápolis.

Conforme a denúncia, no dia 16 de janeiro de 2022, por volta das 17h, no Município de Itapebi, os réus teriam provocado “intenso sofrimento físico e mental” em Epaminondas Batista Mota, com o objetivo de obter a confissão sobre o furto de um aparelho celular.

A denúncia destaca que “os atos de tortura praticados pelos dois policiais causaram a morte da vítima”. Durante a instrução criminal, o MPBA atuou por meio dos promotores de Justiça da Vara de Auditoria Militar e do Geosp.

As informações são do MPBA

Justiça Federal da Bahia determina que plano de saúde deve fornecer para paciente medicamento para dermatite atópica severa

Foto: Divulgação

A 13ª Vara da Justiça Federal da Bahia determinou que um plano de saúde gerido pela Caixa Econômica Federal deve custear o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para tratamento de dermatite atópica de uma beneficiária. A paciente também deve ser indenizada pelo dano moral no valor de R$ 25 mil em razão do não fornecimento do remédio.

De acordo com os autos, a paciente tem dermatite atópica grave, apresentando lesões extensas na pele, já tendo se submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem que tenha obtido o resultado terapêutico esperado.

Em seu recurso ao Tribunal, a CAIXA sustentou que o procedimento requerido pela beneficiária não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde de acordo com os regramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, da 5ª turma, destacou que, levando-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, devem ser assegurados à beneficiária do plano de saúde os meios terapêuticos necessários para o tratamento da enfermidade que a acomete, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.

O magistrado ressaltou, ainda, que a “recusa indevida de fornecimento do medicamento pleiteado, essencial para o tratamento da beneficiária acometida de dermatite atópica severa, bem assim a angústia e sofrimento gerada pela falta de tratamento justificam certamente a reparação por danos morais”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1038874-31.2021.4.01.3300

As informações são do TRF1