Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

JACOBINA: OAB pede que Câmara de Vereadores abra CPI para investigar caos na saúde

Foto: Prefeitura de Jacobina

Por: Justiça no Interior

Nesta sexta-feira, 17, a Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Jacobina, norte da Bahia, solicitou à Câmara de Vereadores do município a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar omissões na saúde do município.

No ofício enviado ao Presidente da Câmara Municipal, vereador Clodoaldo Moreira, a OAB destaca que a saúde pública da cidade está em colapso e que a Ordem alerta sobre o risco de descontinuidade dos serviços na área hospitalar

“Em razão da falta de pagamento de profissionais das mais diversas áreas, suspeita de desrespeito a direitos trabalhistas e desestruturação da pasta da saúde e ontem, dia 16 de fevereiro de 2023, tivemos a interrupção total dos serviços médicos às gestantes do Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho por falta de médicos anestesiologistas e obstetras”.

A Ordem defende a investigação para apurar a situação da saúde pública, tanto na área hospitalar, quanto na atenção básica.

Em conversa com o Justiça no Interior, o presidente da OAB-Jacobina, Alisson Fontes, afirma que os hospitais municipais da cidade estão terceirizados e que uma série ofícios foram encaminhados para vários órgãos para tentar solucionar a questão, que já dura um ano, mas, infelizmente, a situação não foi solucionada.

“Os hospitais estão sendo administrados por uma empresa privada que não consegue honrar os compromissos financeiros com funcionários e prestadores de serviços. Na Atenção Primária à saúde Jacobina possui os piores índices no Previne Brasil. Em ambos os casos, existem indícios de má administração dos recursos públicos, motivo pelo qual, após o envio de vários ofícios para vários órgãos de controle, há a necessidade de apuração pela Câmara Municipal de Vereadores”, concluiu.

POÇÕES: MPF pede retomada de perícia médica do INSS

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o INSS adotem, em 30 dias, providências para lotação de perito médico federal na agência da Previdência Social em Poções, no sudoeste da Bahia. A ação também pede a adaptação da estrutura física do órgão aos moldes atuais da perícia médica federal.

Segundo o MPF, a agência do INSS no município deixou de realizar agendamentos de perícias médicas em janeiro de 2022, obrigando os usuários a se deslocarem para o município de Vitória da Conquista em busca do atendimento.

Além de Poções, a agência local atende as cidades de Mirante, Boa Nova, Ibicuí, Iguaí, Bom Jesus da Serra, Nova Canaã e Planalto. O procurador da República André Sampaio Viana, autor da ação, pontua que a falta da perícia está causando transtornos a população dos municípios, visto que os usuários estão se deslocamento por rodovias federais com alto custo da passagem intermunicipal e valor das despesas.

Segundo a ação, isso torna-se mais prejudicial uma vez que quem precisa do serviço é majoritariamente pessoas idosas, indivíduos hipossuficientes, pessoas com deficiência, enfermos e crianças.

O MPF ainda destaca que o INSS informou que a decisão de suspender o serviço de perícia médica em Poções se deu por uma análise conjunta da Subsecretaria de Perícia Médica Federal e do Ministério do Trabalho e Previdência.

Na avaliação do procurador da República, a não alocação de perito médico federal na agência do INSS de Poções provoca o represamento de centenas de processos administrativos, impossibilitando a regular instrução processual de quem não possui condições de pagar pelo deslocamento intermunicipal.

“A situação acaba resvalando no denominado ‘indeferimento forçado’, que é quando a parte não atende às exigências do INSS para comparecer à perícia médica”, explica.

A ação civil pública, com pedido de liminar, tramita na 2ª Vara Federal em Vitória da Conquista.

As informações são do MPF

FEIRA DE SANTANA: MP aciona Estado da Bahia após irregularidades na alimentação em colégio

Foto: Secom-BA

Na segunda-feira, 13, o Ministério Público pediu à Justiça baiana que o Estado da Bahia seja obrigado, em um prazo de 120 dias, a adequar o espaço de armazenamento e preparo da alimentação escolar no Colégio Estadual Wilson Falcão, em Feira de Santana.

Segundo o promotor de Justiça Audo Rodrigues, autor da ação, uma inspeção da Divisão de Vigilância Sanitária do município encontrou várias irregularidades, mesmo a instituição já tendo passado por quatro auditorias e uma reforma recente. 

Conforme a ação do MPBA, baseada em um relatório da Vigilância Sanitária, não foram encontrados lavatórios exclusivos para mãos, com sabonete antisséptico nem lixeiras com tampa acionada a pedal. Os alimentos armazenados não possuíam identificação de validade e a área de preparação de alimentos não possui exaustor, nem dispositivo de fechamento automático de portas e de telas, condutas que contrariam normas dispostas pela Anvisa.. 

Para o promotor, tal cenário é “de extrema gravidade” pois tem o potencial de causar sérios danos aos alunos e funcionários que se alimentam na escola. Segundo o MP, no colégio também não foram encontrados comprovantes de controle de pragas urbanas, apesar de sua ocorrência ter sido relatada, nem comprovantes da capacitação dos manipuladores e seus exames de saúde. 

As informações são do MPBA

PARIPIRANGA: MP pede ao TJBA cumprimento de decisão que determinou que a Embasa regularize fornecimento de água no município

Foto: Luciano Carcará/Ag. A TARDE

O Ministério Público apresentou ao Tribunal de Justiça da Bahia um pedido de cumprimento de sentença, requerendo que a Embasa seja intimada para que cumpra sentença que a obrigou a fornecer água potável, de maneira regular, adequada, eficiente e contínua, à população do município de Paripiranga, nordeste baiano.  

Desde julho de 2022 a Embasa foi condenada, com trânsito em julgado, a realizar o fornecimento regular da água, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Porém, segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, a determinação judicial vem sendo descumprida pela empresa. 

O promotor destaca que falhas sucessivas no fornecimento e na qualidade da água colocada à disposição dos munícipes continuam a acontecer. “A obrigação não foi cumprida e a população permanece sofrendo com o desabastecimento reiterado de água”, disse.

Ele solicita à Justiça que, caso a Embasa não tenha a possibilidade imediata de cumprir a decisão através da rede de abastecimento de água, seja determinada a fornecer caminhões-pipa para reforçar a rede enquanto perdurar o problema. Caso ocorra o descumprimento reiterado da decisão judicial, que seja imposta multa pessoal ao presidente da Embasa.

Com informações do MPBA

STF suspende julgamentos de ações que questionam o decreto que restringe compra e transferência de armas e munições

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.

Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.

A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.

Na última terça-feira, 14, a Advocacia Geral da União recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.

Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.

“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.

As informações são da Agência Brasil 

TJBA cassa liminar que suspendia a obrigatoriedade do uso do novo uniforme da PM

Foto: Secom-BA

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 16, o Tribunal de Justiça da Bahia cassou a liminar que suspendia os prazos e a obrigatoriedade do uso do novo uniforme da PM. A decisão se deu após um pedido da Procuradoria Geral do Estado.

A decisão é do juiz Francisco de Oliveira Bispo, que na terça-feira, 14, concedeu liminar em pedido da Associação dos Militares Estaduais da Bahia – Centenária Milícia de Bravos para que os policiais militares não fossem obrigados a pagar pelos próprios uniformes.

No recurso ao TJBA, a PGE argumentou que o Comando-Geral da Polícia Militar esclareceu que será provido fardamento para os policiais militares, mediante contratação de empresa por processo licitatório.

“O encargo geral de aquisição não está sendo transferido para a tropa, mas custeado pelo Estado. Ademais, os policiais militares recebem, incorporada ao vencimento-base mensal, gratificação de auxílio-fardamento, no importe de 10% do soldo. Anualizando-se esse valor, tem-se que os policiais militares recebem ao longo do ano 120% do vencimento-base (ou seja, mais do que uma vez a remuneração-base), exclusivamente para custear esses gastos. Conclui-se, portanto, que, também sob essa perspectiva, existe suporte financeiro, concedido pelo Estado, para a aquisição do fardamento, não existindo imposição de encargo desproporcional à tropa”, sustentou a PGE.

TEIXEIRA DE FREITAS: MPF prorroga inscrições para seleção de estágio em Direito

Foto: MPF

O Ministério Público Federal prorrogou, até o dia 24 de fevereiro, as inscrições do processo seletivo para estágio em Direito para a unidade de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia. A seleção oferece uma vaga, mais cadastro reserva, com previsão de vagas às pessoas com deficiência e àquelas que se declararam negras, indígenas ou minorias étnico-raciais.

As inscrições devem ser feitas na página Estagie Conosco do MPF, onde é possível conferir todas as orientações disponíveis. Os candidatos devem enviar toda a documentação necessária para efetivar a inscrição.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 5 de março, no turno matutino, com duração de 2 horas e 30 minutos. A confirmação da data e o local de realização das provas serão divulgados posteriormente na página Estagie Conosco.

A prova terá uma questão discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo terá validade de seis meses, a contar da data da assinatura do edital de homologação do concurso, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Os candidatos aprovados devem cumprir 20 horas semanais. O estágio oferece bolsa mensal de R$ 976,00 para os estudantes de nível superior, além de seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte no valor de R$ 11 por dia estagiado de forma presencial.

Para participar do concurso, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas, relacionadas no edital.

CONFIRA O EDITAL

CONFIRA ÍNTEGRA DO EDITAL DE PRORROGAÇÃO

As informações são do MPF

BOA NOVA: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Boa Nova

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou, na terça-feira, 14, as contas da Prefeitura de Boa Nova, no centro-sul do estado. As contas são responsabilidade do prefeito Adonias da Rocha Pires de Almeida.

A decisão dos conselheiros do TCM se deu após a identificação de pendências na comprovação de recolhimento de multas imputadas ao gestor.

Além disso, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias relatou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações, irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária, e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.

Após aprovação do voto, o Prefeito do município foi multado em R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

As informações são do TCM

FEIRA DE SANTANA: MPF prorroga inscrições para seleção de estágio em Direito

Foto: Carlos Augusto/Jornal Grande Bahia

O Ministério Público Federal prorrogou, até o dia 24 de fevereiro, as inscrições do processo seletivo para estágio em Direito para a unidade de Feira de Santana. A seleção oferece cinco vagas, mais cadastro reserva, com previsão de vagas às pessoas com deficiência e àquelas que se declararam negras, indígenas ou minorias étnico-raciais.

As inscrições devem ser feitas na página Estagie Conosco do MPF, onde é possível conferir todas as orientações disponíveis. Os candidatos devem enviar toda a documentação necessária para efetivar a inscrição.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 5 de março, no turno matutino, com duração de 2 horas e 30 minutos. A confirmação da data e o local de realização das provas serão divulgados posteriormente na página Estagie Conosco.

A prova terá uma questão discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo terá validade de seis meses, a contar da data da assinatura do edital de homologação do concurso, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Os candidatos aprovados devem cumprir 20 horas semanais. O estágio oferece bolsa mensal de R$ 976,00 para os estudantes de nível superior, além de seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte no valor de R$ 11 por dia estagiado de forma presencial.

Para participar do concurso, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas, relacionadas no edital.

CONFIRA O EDITAL

CONFIRA ÍNTEGRA DO EDITAL DE PRORROGAÇÃO

As informações são do MPF

TJBA desobriga policiais militares a pagarem pelos próprios uniformes

Foto: Secom-BA

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal de Justiça da Bahia desobrigou, na terça-feira, 14, os policiais militares a pagarem pelos próprios uniformes. A decisão se deu em uma ação impetrada pela Associação dos Militares Estaduais da Bahia Centenária Milícia de Bravos

Na ação ao TJBA, a Associação sustentou que o Comando da PM promoveu sucessivas mudanças no fardamento e equipamento de proteção individual dos Policiais Militares e que os PM’s estão tendo que comprar esses itens.

Diante do risco de os policiais serem punidos, a Associação pediu a suspensão da obrigatoriedade do uso dos uniformes e apetrechos definidos na mais recente portaria, permitindo que os seus membros utilizem os materiais adquiridos por ocasião da Portaria nº 58 — CG/2020, até que os novos equipamentos sejam distribuídos gratuitamente pela PM.

Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º grau, Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJBA, entendeu que “a mudança de uniforme das tropas da Polícia Militar encontra-se anunciada no próprio site do governo do estado da Bahia, sem nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais”.

E que ficou comprovada “a realização de uma profunda modificação nos uniformes dos policiais, num período de tempo de dois anos, e que os custos dessa modificação estaria sendo transferido aos policiais”.

Dessa forma, o magistrado acolheu o pedido da Associação dos Militares Estaduais da Bahia – Centenária Milícia de Bravos. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança coletivo.

CONFIRA A DECISÃO 

Com informações do Conjur