Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

Patroa que agredia e mantia babá em cárcere privado em Salvador terá que pagar indenização de R$ 80 mil

Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira, 24, o Ministério Público do Trabalho fechou um acordo judicial para que uma empregada que foi acusada de agressão e de manter uma babá em cárcere privado, em Salvador, pague uma indenização de R$ 80 mil à sociedade. A babá que sofria agressões físicas chegou a se jogar da janela do apartamento onde trabalhava no bairro do Imbuí, em 2021.

Com o fechamento do acordo, a ação civil pública movida pelo MPT contra a empregadora será arquivada e Melina Esteves França terá que pagar o valor como indenização por danos morais coletivos. Além da indenização, o acordo prevê que a Melina cumpra uma série de obrigações por tempo indeterminado, dentre as quais a de comunicar ao MPT toda vez que contratar ou demitir um trabalhador.

Segundo o MPT, o acordo judicial já vinha sendo negociado na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Na audiência de conciliação desta sexta-feira o advogado da empregadora e os procuradores do MPT Maurício Brito e Larissa Amorim chegaram a um consenso e definiram o valor da indenização.

O valor será pago em 22 parcelas mensais até dezembro de 2024, por meio de depósito em conta judicial. Em caso de atraso de qualquer parcela, será cobrada multa de 50% do valor. Após o pagamento ser completado, o MPT irá indicar ao juiz titular da 6ª Vara, Danilo Gaspar, um fundo público ou uma instituição sem fins lucrativos para receber os recursos.

O acordo não interfere nas ações individuais movidas pela babá Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, e pelas outras trabalhadoras identificadas na investigação do MPT como vítimas de maus-tratos e submissão à condição análoga à de escravos. O processo envolvia ainda irregularidades trabalhistas praticadas pela empregadora contra outras dez trabalhadoras domésticas. O valor inicial pedido como indenização à sociedade pelos procuradores foi de R$300 mil, mas o acordo em valor menor levou em consideração o fato de a empregadora ter quatro filhos menores e ainda estar respondendo aos processos individuais das empregadas.

O MPT entrou na Justiça com ação civil pública em 2021, contra Melina Esteves França por submeter empregadas domésticas à condição de trabalho análogo ao de escravos. O caso chegou ao conhecimento do órgão após Raiana pular do basculante do banheiro do apartamento em que trabalhou por uma semana para tentar fugir da patroa. A tentativa de fuga foi gravada por vizinhos e a babá acabou sendo resgatada. 

Ao apurar as circunstâncias do caso, o MPT descobriu imagens de câmeras do apartamento que mostravam agressões sofridas pela trabalhadora, também não tinha direito a folga, descanso intrajornada, nem acesso ao seu aparelho celular.

Além dela, foram ouvidas outras pessoas que trabalharam na residência de Melina Esteves desde 2018. Outra empregada apontada pelo MPT como vítima de trabalho escravo, Maria Domingas Oliveira dos Santos, ficou no emprego de 2019 a 2021, período em que sofreu as mesmas agressões a sua dignidade, além do desrespeito a demais normas básicas de relações de trabalho, como pagamento de salário mensal, concessão de descanso Interjornadas e repouso semanal, férias e décimo-terceiro salário.

Um dia após dar entrada na ação civil pública contra a empresária Melina Esteves França por submeter pelo menos duas trabalhadoras a condições análogas à de escravos, o Ministério Público do Trabalho obteve decisão liminar que estabelece 23 obrigações para a empregadora. Com o acordo judicial, as medidas seguirão sendo exigidas de Melina. 

O objetivo é impedir novas situações de descumprimento das leis trabalhistas e de exposição de trabalhadoras a condições análogas à de um escravo. Caso descumpra qualquer das obrigações, a empresária estará sujeita a multas que variam de R$1 mil a R$300 mil.

As informações são do MPT 

Trabalhadores baianos são resgatados em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul

Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

Nesta quinta-feira, 23, 240 trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. O resgate foi realizado em uma operação da Polícia Rodoviária Federal. De acordo com a PRF, eles “foram flagrados em condições degradantes”.

A maioria dos trabalhadores é oriunda da Bahia. Três dos homens procuraram um posto da PRF em Bento Gonçalves para pedir ajuda. Eles informaram que estavam sendo mantidos contra sua vontade em um alojamento e tinham acabado de fugir.

Os policiais localizaram o local e acionaram o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal para realizar uma operação conjunta no alojamento. As equipes constataram que havia em torno de 240 homens em situação degradante.

“Nossa fiscalização apreendeu no local uma máquina de choque elétrico e spray de pimenta que era usado contra os empregados que reclamavam da situação. É uma situação escandalosa de tratamento das pessoas”, relata Vanius Corte, gerente regional do MTE

Os trabalhadores relataram diversas situações que passavam, tais como atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas de trabalho e alimentos estragados. Também disseram que eram coagidos a permanecer no local sob pena de pagamento de uma multa por quebra do contrato de trabalho.

Esses homens, a maioria proveniente da Bahia, eram recrutados nos seus estados de origem para trabalhar no Rio Grande do Sul, para trabalhar na colheita da uva com promessa de salários superiores a R$ 3 mil, além de acomodação e alimentação. Ao chegar no local, alegam que as condições eram diferentes da prometida pelos recrutadores.

“Todos os dias, a gente amanhece com o pensamento de ir para casa. Mas não tem como a pessoa ir para casa porque eles prendem a gente de uma forma que ou a gente fica ou, se não quiser ficar, vai morrer. Se a gente quiser sair, quebrar o contrato, sai sem direito a nada, nem os dias trabalhados, sem passagem, sem nada. Então, a gente é forçado a ficar”, contou um dos resgatados a RBS TV.

O responsável pelo alojamento, um empresário de 45 anos, natural de Valente/BA, foi preso e encaminhado para a Polícia Federal em Caxias do Sul, mas pagu uma fiança no valor de R$ 40 mil e vai responder pelo crime em liberdade.

Com informações do G1 e da PRF

TCU analisa contratos para construção e exploração da Nova Transnordestina

Foto: Agência Globo

O Tribunal de Contas da União analisou representação do Ministério Público de Contas sobre indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pela Agência Nacional dos Transportes relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina.

A auditoria apontou diversas irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com fortes indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.

O Tribunal verificou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar a Malha II e outorgá-la à atual concessionária Transnordestina Logística S.A (TLSA), tornando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida (Malha I).

Os avanços na correção dos problemas apontados ao longo do processo, iniciado em 2006, levou o TCU a aprovar a reestruturação da concessão. Entretanto, foi mantida a cautelar que impede o aporte de recursos públicos federais no empreendimento até que seja concluído o encontro de contas entre os valores a pagar e a receber nos contratos. 

A liminar, entretanto, não impede a conclusão da ferrovia, porque, nos termos do contrato de concessão, é obrigação da Concessionária prover os recursos necessários para tal fim, podendo ela se valer de recursos próprios e da contratação de financiamentos com fundos públicos criados com a finalidade de investir no desenvolvimento da região Nordeste.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TCU

Câmara dos Deputados analisa projeto que cria pensão especial para crianças órfãs em decorrência de feminicídio

Foto: CEphoto/Uwe Aranas/Creative Commons

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que cria pensão especial de um salário mínimo mensal para filhos de até 18 anos que tenham perdido a mãe por conta de feminicídio. 

Para ter direito à pensão, os filhos da vítima deverão estar inscritos no CadÚnico. Deverão ainda comprovar matrícula e frequência escolar mínima em instituição de ensino, estar em dia com o calendário de vacinação e não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.

Filhos que estejam cursando ensino superior poderão continuar recebendo a pensão até os 24 anos de idade.

“Nossa preocupação recai sobre os filhos órfãos das vítimas de crimes perpetrados por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, explica a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

Segundo ela, a proposta foi inspirada na Lei 17.851/22, do município de São Paulo, que autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio.

O projeto que tramita na Câmara dos Deputados estabelece ainda que será nomeado um tutor ou curador para receber o benefício nos casos em que o pai ou responsável for autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio.

A pensão especial não pode ser acumulada com outro benefício previdenciário, sendo assegurado o direito de opção por um deles. O recebimento do benefício não prejudica o direito do beneficiário à indenização paga pelo autor do crime de feminicídio.

A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Conquista do voto feminino no Brasil completa 91 anos

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Por: Justiça no Interior 

Nesta sexta-feira, 24 de fevereiro, são comemorados os 91 anos da conquista do direito do voto pelas mulheres no Brasil. A data marca a publicação do Decreto 21.076 que instituiu o Código Eleitoral. O movimento em prol do voto feminino iniciou-se na Inglaterra com o movimento sufragista que influenciou o mundo todo. A Nova Zelândia foi o primeiro país a garantir esse direito em 1893.

No Brasil esse direito demorou um pouco mais. O voto feminino só foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens

Isso só foi possível com a instituição do Código Eleitoral, que permitiu às mulheres brasileiras fazerem parte da vida política. A partir da conquista do direito ao voto, também foi conquistado o direito de ser votada e assim participar efetivamente das decisões do país.

Em entrevista ao Justiça no Interior, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Débora Guirra, explica a importância desse direito que coloca a mulher na linha de frente das decisões políticas.

“É indispensável relembrar e comemorar essa data pois celebrarmos a luta de todos que defenderam a aquisição e a manutenção desse direito mas, principalmente é importante comemorar a data para impulsionar uma maior participação política das mulheres brasileiras, lembrando que também é papel das mulheres participarem da vida política e social”, destaca 

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, as mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro. Esse cenário é semelhante na Bahia, onde de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 51,8% dos eleitores aptos são mulheres.

Entretanto, a presença feminina em cargos políticos não acompanha o número de votantes. Em 2022, foram eleitos para a Câmara dos Deputados 513 deputados federais, mas apenas 91 são mulheres. Na bancada baiana foram eleitos 39 deputados federais, mas apenas cinco mulheres.

Na Assembleia Legislativa da Bahia a presença feminina também é tímida. Dos 63 deputados estaduais eleitos em 2022, apenas dez são mulheres.

Apesar do número pequeno, levando em conta a maioria populacional e de eleitores, Débora Guirra ressalta a necessidade da presença da  mulher no espaço público. “Além de diminuir os preconceitos, as mulheres têm muito o que contribuir com as relações sociais e políticas. Ao lembrar de datas importantes como essa, relembramos às mulheres que sua presença é importantíssima e a sua contribuição é necessária ao debate público”.

Como em toda democracia, no Brasil os governantes são escolhidos pelo voto e eles devem ser espelhos da sociedade. A igualdade de todos perante a lei é um dos princípios desse regime o que só é possível com a participação de homens e mulheres na escolha de seus representantes. 

“Numa verdadeira democracia homens e mulheres têm direitos iguais e podem escolher livremente”, destaca Guirra.

49 foragidos da Justiça foram presos no Carnaval com auxílio do Reconhecimento Facial

Foto: Vitor Barreto/SSP

O Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia alcançou 49 foragidos da Justiça, nos cinco dias do Carnaval de Salvador. O dado foi apresentado, na terça-feira, 21, durante reunião de avaliação, no Quartel do Comando Geral da PM.

Entre os foragidos encontrados no penúltimo dia oficial da festa, estavam três homens envolvidos com homicídios na capital baiana.

“Essa combinação garante à Bahia, novamente, destaque internacional na atuação em grandes eventos”, destacou o secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner. 

As ações das polícias Militar e Civil prenderam em flagrante 25 pessoas. Somando com os 49 foragidos localizados pelo Reconhecimento Facial, 74 pessoas envolvidas com crimes foram retiradas dos circuitos do Carnaval de Salvador.

As informações são da SSP

Ministério da Justiça determina novo inquérito sobre mortes de Marielle e Anderson

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou na quarta-feira, 22, que determinou a instauração de um novo inquérito da Polícia Federal para ampliar a colaboração com as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, que conduzia o veículo em que ela estava.

O crime completa cinco anos no dia 14 de março e ainda não houve conclusão sobre mandantes e motivações.

“Estamos fazendo o máximo para ajudar a esclarecer tais crimes”, disse o ministro, ao anunciar a medida nas redes sociais.

Dino publicou imagens de uma portaria do Setor de Inteligência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, segundo o qual o delegado Guilhermo de Paula Machado Catramby é o responsável pelo caso. A portaria instaura o inquérito determinando que as investigações apurem todas as circunstâncias que envolvem os crimes.

As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram o sargento reformado e expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa como o autor dos disparos, com colaboração do ex-policial militar Élcio Queiroz.

Eles estão presos preventivamente desde 2019 e respondem por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pela tentativa de homicídio contra uma assessora de Marielle, que também estava no veículo e sobreviveu.

As informações são da Agência Brasil

TRF1 condena União por danos morais após a Receita Federal emitir CPF em duplicidade

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União por danos morais após a Receita Federal emitir CPF em duplicidade. A 5ª Turma do Tribunal manteve a condenação por danos morais ao autor de um processo em virtude de diversos problemas causados ao requerente.

De acordo com os autos, a duplicidade de inscrição no CPF impediu o autor de sacar o valor depositado em sua conta do PIS/PASEP.

Ao analisar o recurso da União, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que ficaram “devidamente comprovados pelo autor os infortúnios sofridos em decorrência do fato narrado, uma vez que, como bem exposto na sentença, tal situação causou desconforto e constrangimentos ao autor”.

Com relação à indenização dos danos morais, a magistrada ressaltou que sobre esse quesito a fixação deve se pautar pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação. 

“Assim, consideradas as particularidades do caso concreto, entende-se não haver necessidade de reforma da sentença no que tange ao valor arbitrado a título de compensação por danos morais, mostrando-se razoável a condenação da União no quantitativo de R$ 15 mil, montante semelhante ao fixado por esta Corte para situações semelhantes”, afirmou a desembargadora federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.

As informações são do TRF1

BOM JESUS DA LAPA: MP recomenda que Prefeitura e Câmara adequem Portal Transparência

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia recomendou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Rêgo Filho, que realizem a implementação plena do Portal Transparência nos sites da Prefeitura e do Legislativo Municipal.

 A orientação, expedida pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, é para que as adequações sejam efetivadas no prazo de 120 dias. Ele também recomendou a implantação do serviço de informações ao cidadão nos sítios eletrônicos do Executivo e do Legislativo.

Segundo o promotor de Justiça, relatório de análise técnica elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa indicou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa não cumprem, em sua plenitude, as exigências estabelecidas por lei com relação ao Portal da Transparência, “onde foram constatadas algumas inconformidades”. 

Paulo Zavarize recomendou que sejam divulgados no portal os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas; relatórios resumido de execução orçamentária e de gestão fiscal. Além disso, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios; a remuneração dos agentes públicos; dentre outras informações previstas pela legislação. 

Na recomendação, o promotor destaca que a omissão dolosa na implementação do Portal da Transparência pode levar à configuração de ato de improbidade administrativa.

As informações são do MPBA

STF confirma liminar que determinou a suspensão do uso dos dados do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

Foto: STF 

O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios de 2023 tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira, 17, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil argumenta que a utilização dos dados do Censo 2022 para destruição do FOM causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada. 

Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.

Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Na análise preliminar do caso, no entanto, o ministro verificou que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios. Essa situação, em seu entendimento, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Para ele, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

As informações são do STF