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O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a legalidade da candidatura de Sheila Lemos, afastando a alegação de inelegibilidade por “mandato consecutivo” da mesma família.
Em uma decisão publicada na última terça-feira, 19 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Sheila Lemos para as eleições municipais de 2024. A decisão reverteu o indeferimento anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia considerado a candidatura de Sheila inelegível.
A disputa jurídica teve início quando partidos de oposição questionaram a legalidade da candidatura, alegando que a candidatura de Sheila representaria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar. O caso envolvia a substituição temporária de Sheila Lemos à frente da Prefeitura, em 2020, após a morte do então prefeito Herzem Gusmão, o que, segundo os opositores, configuraria uma sucessão ilegal no comando da cidade.
O TRE-BA, ao avaliar o caso, considerou que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, violando a Constituição. Entretanto, o TSE discordou desse entendimento. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, esclareceu que a substituição de Irma Lemos no cargo de prefeita ocorreu de forma excepcional e temporária, em razão da internação do prefeito Herzem Gusmão devido à Covid-19, sem que houvesse sucessão ou mandato contínuo.
A decisão do TSE, ao reconhecer que a substituição de Irma Lemos ocorreu fora do período de seis meses que antecede as eleições, e que o fato não configurava inelegibilidade reflexa, foi comemorada por Sheila Lemos. Em uma live no Instagram, ela celebrou a vitória jurídica, destacando que o processo de sua candidatura foi “confirmado” e agradecendo o apoio de seus eleitores.
A decisão foi proferida através do Recurso Especial Eleitoral nº 0600264-58.2024.6.05.0040