Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TSE deferiu candidatura de prefeita e reverteu decisão do TRE-BA

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O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a legalidade da candidatura de Sheila Lemos, afastando a alegação de inelegibilidade por “mandato consecutivo” da mesma família. 

Em uma decisão publicada na última terça-feira, 19 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Sheila Lemos para as eleições municipais de 2024. A decisão reverteu o indeferimento anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia considerado a candidatura de Sheila inelegível.

A disputa jurídica teve início quando partidos de oposição questionaram a legalidade da candidatura, alegando que a candidatura de Sheila representaria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar. O caso envolvia a substituição temporária de Sheila Lemos à frente da Prefeitura, em 2020, após a morte do então prefeito Herzem Gusmão, o que, segundo os opositores, configuraria uma sucessão ilegal no comando da cidade.

O TRE-BA, ao avaliar o caso, considerou que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, violando a Constituição. Entretanto, o TSE discordou desse entendimento. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, esclareceu que a substituição de Irma Lemos no cargo de prefeita ocorreu de forma excepcional e temporária, em razão da internação do prefeito Herzem Gusmão devido à Covid-19, sem que houvesse sucessão ou mandato contínuo.

A decisão do TSE, ao reconhecer que a substituição de Irma Lemos ocorreu fora do período de seis meses que antecede as eleições, e que o fato não configurava inelegibilidade reflexa, foi comemorada por Sheila Lemos. Em uma live no Instagram, ela celebrou a vitória jurídica, destacando que o processo de sua candidatura foi “confirmado” e agradecendo o apoio de seus eleitores.

A decisão foi proferida através do Recurso Especial Eleitoral nº 0600264-58.2024.6.05.0040

Lavrador pode ajuizar ação trabalhista em sua cidade, decide TST

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TST garante a um lavrador de Guanambi o direito de ajuizar ação trabalhista em sua cidade, a 1.300 km do local de trabalho, por condições degradantes e vulnerabilidade no emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), e manteve a decisão que permitiu a um lavrador de Guanambi (BA) ajuizar sua reclamação trabalhista em sua cidade natal, e não no local de prestação de serviços. A empresa questionava a competência territorial da Vara do Trabalho de Guanambi, alegando que a ação deveria ser movida em Onda Verde, onde o trabalhador exercia suas funções.

Ação trabalhista por condições degradantes

O processo tem origem em uma reclamação trabalhista ajuizada em outubro de 2014 na Vara do Trabalho de Guanambi, na Bahia, em que o lavrador pleiteava indenização por danos morais em razão das condições degradantes em que trabalhava na empresa de açúcar. A Onda Verde questionou, então, a competência territorial, argumentando que o local correto para o ajuizamento da ação seria a cidade onde o serviço era prestado, ou seja, Onda Verde, no estado de São Paulo.

Competência territorial e a flexibilização da regra

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 651, estabelece que, em regra, a competência para o ajuizamento da reclamação trabalhista deve ser no local da prestação de serviços, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu flexibilizar essa regra, levando em consideração a distância de 1.300 km entre o local de trabalho e a residência do empregado. O TRT entendeu que, nesse caso, exigir que o trabalhador ingressasse com a ação em Onda Verde prejudicaria o seu acesso à Justiça.

Decisão do TST reafirma acesso à Justiça

Em seu recurso ao TST, a empresa alegou que a mudança do local de ajuizamento da ação teria causado “inequívocos prejuízos” ao direito de defesa, já que obrigava a empresa a se deslocar até Guanambi. A defesa também sustentava que a condição econômica do trabalhador não poderia se sobrepor à legislação sobre competência territorial.

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou que a flexibilização da competência territorial visa garantir o amplo acesso à Justiça do trabalhador, principalmente em situações de vulnerabilidade, como a do lavrador. “O objetivo da flexibilização é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da empresa”, explicou o ministro.

Embora o porte da empresa não tenha sido mencionado no julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, no caso específico, a exigência de que a ação fosse ajuizada em Onda Verde dificultaria o acesso à Justiça do trabalhador, sem causar um impacto significativo no direito de defesa da empresa.

Enfrentamento ao trabalho degradante e a vulnerabilidade do trabalhador

O ministro Balazeiro também fez referência ao Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. O protocolo visa garantir o acesso à Justiça de trabalhadores que se encontram em situações análogas ao trabalho escravo, como o lavrador deste caso, que prestava serviços em condições de trabalho degradantes. “É preciso considerar a vulnerabilidade do trabalhador e assegurar-lhe o amplo acesso à Justiça”, afirmou Balazeiro.

Com essa decisão, o TST reafirma o compromisso com o direito dos trabalhadores de acessarem a Justiça de maneira efetiva, especialmente em casos de abusos e condições de trabalho extremamente prejudiciais à dignidade humana.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Vara do Trabalho funciona de forma exclusivamente online durante esta semana

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Durante a manutenção das redes corporativas, atendimento será realizado exclusivamente de forma remota, com audiências a distância e prazos retomados no dia útil seguinte.

A Vara do Trabalho de Cruz das Almas, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), anunciou a suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais entre os dias 11 e 16 de novembro de 2024. A medida visa a realização de serviços de manutenção nas redes corporativas, essenciais para garantir o pleno funcionamento dos sistemas que suportam a prestação jurisdicional.

Durante esse período, todas as atividades da unidade serão realizadas de forma remota. As audiências ocorrerão à distância, e o atendimento ao público será realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual e do envio de e-mails.

Os prazos processuais serão suspensos e retomados no primeiro dia útil seguinte ao término da manutenção, conforme o Ato TRT5 GP 238/2024, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 15 de maio de 2024.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

TRT-BA cria grupo para padronizar ementas e facilitar o entendimento de decisões judiciais

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Com adesão ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples, o tribunal baiano visa tornar suas decisões mais acessíveis ao público, promovendo clareza e transparência na comunicação jurídica 

Em uma medida que reforça o compromisso com a clareza e acessibilidade das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) instituiu, por meio da Portaria TRT5 GP 1269/2024, um Grupo de Trabalho para padronizar as ementas de suas decisões. A iniciativa, publicada no Diário Eletrônico em 8 de outubro e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jéferson Muricy, alinha-se ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo do pacto é que tribunais em todo o país adotem uma comunicação mais acessível, estreitando a relação do Judiciário com a sociedade. Parte essencial desse esforço é o Manual de Padronização de Ementas, um guia elaborado pelo CNJ para simplificar e uniformizar a estrutura das ementas, facilitando a compreensão imediata das decisões.

Manual de Padronização:

O Manual de Padronização de Ementas, um dos pilares do pacto pela linguagem simples, foi desenvolvido para orientar os tribunais na criação de ementas organizadas e padronizadas. Sua proposta é garantir que todos os cidadãos, advogados e juízes possam acessar e entender rapidamente o conteúdo das decisões judiciais. Fruto de ampla discussão com ministros, desembargadores, juízes e especialistas em tecnologia da informação, o manual sugere uma estrutura composta por cinco elementos principais:

1. Cabeçalho (ou Indexação): Apresentação sucinta do tema, área do direito, tipo de ação e decisão final;

2. Caso em Exame: Exposição dos fatos relevantes e pedido inicial;

3. Questão em Discussão: Definição da controvérsia que será decidida;

4. Razões de Decidir: Fundamentação e motivação jurídica da decisão;

5. Dispositivo e Tese: Conclusão do julgamento com a tese aplicável, incluindo referências legais e jurisprudenciais.

Essa padronização busca facilitar o acesso à jurisprudência, permitindo consultas eficientes, especialmente quando integradas com tecnologias de inteligência artificial.

Grupo de Trabalho do TRT-BA:

O TRT-BA, ao instituir seu Grupo de Trabalho, reafirma seu compromisso com uma comunicação judicial mais acessível e direta, voltada para a sociedade baiana. Coordenado pela desembargadora Débora Machado e com a assessora-chefe da Presidência, Maria Magnólia Sento Sé, como vice-coordenadora, o grupo inclui especialistas de diferentes áreas do tribunal para estruturar a implementação desse modelo.

As principais atribuições do Grupo de Trabalho incluem:

Adaptar o modelo padronizado de ementas à realidade do TRT-BA, simplificando e unificando a comunicação judicial;

Desenvolver um fluxo para aplicação do modelo, garantindo consistência e clareza nas ementas;

Realizar diagnósticos em conformidade com o Pacto pela Linguagem Simples, assegurando que o formato adotado seja claro e acessível para todos.

A Secretária-Geral Judiciária atuará como unidade de apoio ao grupo, oferecendo suporte administrativo e organizacional. O grupo tem prazo inicial de 90 dias, prorrogável, para apresentar suas recomendações ao tribunal.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região.

 

Defensoria Pública da Bahia garante gratuidade para certidão de protesto a pessoas trans e não binárias

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O documento é obrigatório para adequação de nome e gênero; apesar da previsão de gratuidade para realização extrajudicial do procedimento, atualmente exige-se cobrança de taxa para emissão

A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) obteve uma vitória importante para a comunidade trans e não binária no Estado. Após sua atuação, será garantida a gratuidade para a verificação de protestos, que consiste no registro da falta de pagamento de dívidas, um procedimento exigido para a alteração de nome e gênero nos documentos. A certidão de protesto, emitida em cartórios específicos, é necessária para que o nome e gênero sejam adequados aos documentos, devendo ser solicitada nos tabelionatos das localidades onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos.

Apesar de, desde 2019, já existir a previsão de gratuidade para a alteração extrajudicial de prenome e gênero, a cobrança de uma taxa para emissão das certidões de protesto ainda era um obstáculo. De acordo com a coordenadora de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, “Por conta da ausência de oportunidades e da transfobia, esse é um público bastante vulnerabilizado. Não é incomum que essas pessoas não tenham condições financeiras de arcar com as taxas para emissão da certidão de protesto.”

A importância da medida é destacada por Carlos Magno de Souza, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), que atuou junto à DPE/BA. “Já foram realizados nove mutirões de alteração de prenome e gênero, onde foi constatado que a imensa maioria do público-alvo é formada por pessoas em situação de hipossuficiência econômica, evidenciando a relevância da concessão da gratuidade”, ressalta.

Além disso, dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) indicam que 90% das mulheres trans recorrem à prostituição para sobreviver, muitas vezes enfrentando expulsão de casa desde a adolescência. Em Salvador, o custo da emissão das certidões de protesto era de R$22,84 por cartório, e as pessoas trans precisavam obter múltiplas certidões, caso tivessem residido em diferentes municípios.

Desde 2021, a Defensoria dialoga com outras instituições do Sistema de Justiça para resolver a questão. O último avanço ocorreu em 23 de outubro, com a alteração da Lei 12.373/2011, que regula a tabela de custas dos serviços extrajudiciais. A mudança, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), permite a consulta gratuita ao registro de protestos, sem custos para as pessoas trans, conforme explica Lívia Almeida: “Vamos manter a segurança jurídica do procedimento de adequação de nome e gênero, atendendo à exigência do Conselho Nacional de Justiça, sem criar ônus para as pessoas trans e não binárias.”

A Defensoria ainda propôs que a consulta à Central Nacional de Protesto (CENPROT) substitua a emissão das certidões pelos cartórios, o que tornaria o processo mais ágil e acessível. A proposta aguarda agora aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Expediente do TRE retornará com a reabertura do cadastro eleitoral

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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu atividades presenciais durante feriados, mas retornará com a reabertura do cadastros eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu seu expediente nos dias 1º de novembro, em razão do feriado do Dia de Todos os Santos, e 4 de novembro, que é um ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, conforme a Lei Federal nº 5.010/1966 e a Lei nº 8.112/1990. Estas datas estão oficialmente reconhecidas no calendário de 2024, segundo a Portaria Nº 606, datada de 3 de julho de 2023.

Entretanto, o TRE-BA manteve algumas atividades essenciais em funcionamento durante o feriado. Em conformidade com a Portaria Nº 766, de 7 de agosto de 2024, as seções de Protocolo e Expedição (Sepex), Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento e Dados Processuais (SESPJE), Orientação e Processos Originários (Sepro) estiveram disponíveis.

Adicionalmente, as Zonas Eleitorais de Camaçari, que realizaram o 2º turno das Eleições 2024, operaram em regime de plantão extraordinário durante o mesmo horário.

A normalidade das atividades será restabelecida na terça-feira, 5 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral e a retomada dos serviços ao eleitorado, que inclui atendimento presencial para alistamento, transferência, revisão e emissão de certidão de quitação eleitoral. Os cidadãos também poderão acessar esses serviços online pelo Título-NET e pelo aplicativo e-Título.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia

Justiça determina regularização imediata do serviço de mototáxis

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Decisão Judicial obriga o Município a implementar fiscalização e garantir a segurança dos consumidores após denúncia de atividade clandestina

Município de Valença deverá, de forma imediata, adotar medidas para a regularização e fiscalização do serviço de mototáxis, conforme decisão judicial decorrente de ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais Pereira. A medida visa assegurar a segurança dos consumidores e a legalidade da atividade, que atualmente opera de maneira irregular na cidade.

Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio enfatizou a importância de uma fiscalização contínua para impedir que os mototaxistas atuem clandestinamente e fora das normas de segurança. O Município tem um prazo de 60 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as vistorias e fiscalizações realizadas, além das renovações e novas concessões de alvarás expedidos em 2024. A Prefeitura também deve identificar a localização dos pontos de mototáxi e garantir que apenas profissionais habilitados estejam em operação.

O Ministério Público da Bahia (MPBA) destacou que o Município não renovou alvarás nem concedeu novas permissões desde a pandemia, resultando na total clandestinidade da atividade. Segundo a promotora, tentativas de resolução extrajudicial, incluindo recomendações ministeriais, não foram eficazes, levando à necessidade de intervenção judicial para assegurar que o serviço atenda às exigências legais.

A ação do MPBA solicita, em caráter liminar, que o Município seja compelido a fiscalizar ativamente o setor, em conformidade com as legislações municipais e federais sobre o transporte individual de passageiros. A promotora Cláudia Didier sublinhou que o objetivo é garantir a segurança dos usuários e combater o transporte irregular, evitando que a omissão administrativa comprometa a integridade dos consumidores.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Justiça determina fechamento de lixão e elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

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Município deve adotar soluções alternativas para o manejo de resíduos e recuperar áreas degradadas até 2032, conforme decisão judicial

Em uma decisão significativa, o Município de Presidente Tancredo Neves foi compelido a encerrar as atividades de descarte de resíduos sólidos no lixão local. A determinação surge de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), liderada pelo promotor de Justiça Julimar Barreto. O juiz Leonardo Rulian Custódio, responsável pela sentença, estabeleceu também que o Município deve implementar soluções alternativas para o manejo dos resíduos gerados.

Dentro de um prazo de 12 meses, a administração municipal deverá elaborar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, podendo optar por realizar esse planejamento de forma individual ou consorciada com outros municípios. No primeiro semestre, o Município deverá cadastrar e notificar todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do plano, assegurando que cumpram suas obrigações legais.

Além disso, em seis meses, o Município precisa apresentar um projeto de coleta seletiva em execução, detalhando a modalidade de coleta e contratação, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores, com a possibilidade de dispensa de licitação para materiais recicláveis e reutilizáveis, conforme estabelece a Lei 12.305/2010.

Atendendo aos pleitos do MPBA, a Justiça ainda determinou a recuperação das áreas degradadas pela atividade do lixão, obrigando a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com a meta de finalizar a recuperação até 2032, em conformidade com o Código Florestal. Desde 2013, o MPBA vem monitorando a situação e buscando soluções extrajudiciais. O promotor Barreto destaca que, apesar das diversas reuniões e compromissos assumidos pelo Município para resolver a questão do lixão, as obrigações não foram cumpridas, levando à necessidade de intervenção judicial.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.

Decisão judicial proíbe produção ilegal de fogos de artifício

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Justiça do Trabalho determina a paralisação de atividades ilegais e busca indenização por danos morais em caso de produção de fogos de artifício no Recôncavo baiano

Na última semana, a Justiça do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que proíbe o maior produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, Gilson Froes Prazeres Bastos, de continuar suas atividades de produção, distribuição e venda de forma ilegal. A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também busca a condenação do réu ao pagamento de R$ 20 milhões em indenização por danos morais.

A juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho, impôs restrições não apenas a Gilson, mas também a seus sócios e empresas associadas, vedando a fabricação, transporte e comercialização de materiais explosivos. Além disso, a magistrada estipulou uma multa de R$ 200 mil por cada cláusula descumprida.

Os procuradores do MPT, Ilan Fonseca, Juliana Corbal e Manuella Gedeon, argumentaram que Gilson e suas empresas teriam estruturado um sistema para dificultar a fiscalização, ocultando a verdadeira extensão de um grupo econômico que viabilizava a produção e a venda ilegal de fogos.

A ação civil pública, protocolada em agosto, ganhou respaldo judicial imediato. Gilson, que é filho do proprietário da fábrica envolvida no maior acidente de trabalho da Bahia, já enfrentou diversas investigações. Em dezembro do ano passado, foi preso em flagrante durante uma fiscalização que revelou a produção ilegal de fogos em sua propriedade.

Recentes inspeções identificaram a operação irregular em uma chácara também pertencente a Gilson, que controla as empresas Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João. As investigações indicam que essas empresas realizavam o transporte e armazenamento de material explosivo sem as devidas autorizações e em desacordo com as normas de segurança estabelecidas.

O MPT também inclui no processo Railda Andrade Guedes Froes, revelando um esquema complexo que permitiu a Gilson operar uma vasta rede de produção de fogos, consolidando sua posição como o maior produtor do Nordeste. As operações, antes concentradas em fábricas, agora se desdobraram em residências de menor poder aquisitivo, dificultando a supervisão das autoridades.

Desde a tragédia de 1998, quando um acidente devastou a fábrica da família, as atividades ilegais aumentaram, com a família buscando operar na informalidade para evitar o rigor da fiscalização. A investigação do MPT, que descobriu a cadeia produtiva oculta, oferece a esperança de responsabilização efetiva dos envolvidos e reparação pelos danos à sociedade.

Com informações do Bahia Notícias.

Proibição de prisão de eleitores em período eleitoral: entenda as regras

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Medida visa garantir o direito ao voto em período eleitoral, com exceções para crimes inafiançáveis e infrações eleitorais

Desde a última terça-feira, 22 de outubro, a legislação eleitoral estabelece a proibição da prisão de eleitores, em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo, 27 de outubro. Essa restrição é aplicada cinco dias antes da votação e visa garantir o direito ao voto.

Conforme a legislação, a proibição não se aplica a prisões em flagrante ou àquelas determinadas por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis, assim como em casos de desrespeito a salvo-conduto que impeçam o exercício do voto.

Neste segundo turno, aproximadamente 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para escolher seus prefeitos. Vale ressaltar que não há segundo turno para a eleição de vereadores.

Exceções à Regra de Proibição

A proibição de prisão não se aplica em três situações específicas: quando há flagrante delito, quando se trata de sentença criminal por crime inafiançável ou em casos de desrespeito a salvo-conduto que impeçam outros eleitores de votarem. Além disso, eleitores que cometerem infrações eleitorais no dia da votação, como uso de alto-falantes, realização de comícios, boca de urna ou divulgação de propaganda, poderão ser detidos.

Justificativa de Ausência

Eleitores que não puderem comparecer à votação devem justificar sua ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo E-título ou em pontos de atendimento estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia da eleição. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas digitais até o dia 26 de outubro.

Contexto do Segundo Turno

A Constituição Federal determina que o segundo turno para eleições de prefeitos é obrigatório em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos. Em 2024, 51 municípios, incluindo 15 capitais, realizarão segundo turno. As cidades participantes incluem Aracaju, Curitiba, Natal, Belém, entre outras.

Essa legislação visa garantir a lisura do processo eleitoral e o pleno exercício da cidadania, assegurando que todos os eleitores possam participar da escolha de seus representantes sem impedimentos indevidos.

Com informações da Agência Brasil.