Quinta-Feira, 8 de maio de 2024
Justiça no Interior

TRE-BA conduz eleitora em flagrante para a Polícia Federal por apresentar documento falso

         Foto: Tribunal Regional Eleitoral – BA
Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana

Na última segunda-feira, 06 de maio, um servidor da 11ª Zona Eleitoral e a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acompanhou uma eleitora do interior do Estado em flagrante para a sede da Polícia Federal (Água de Meninos) devido apresentação do documento de residência falsificado.

Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana. O Órgão segue atento nessa reta final de fechamento do Cadastro Eleitoral para coibir práticas ilícitas, que implicam na segurança das eleições.

Após a realização do boletim de ocorrência, a suspeita será levada para audiência de custódia. De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 349, “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, resulta em pena com reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Juiz interdita lojas do Burger King por dívidas trabalhistas

         Foto: Justiça Regional do Trabalho

Juíz determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ordenou a paralisação das atividades de duas filiais do Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) localizadas nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista.

O Mandado de Paralisação foi executado em março em duas sextas-feiras consecutivas, em cada uma das localidades das lojas, seguido pela exibição de um aviso público explicando a razão da suspensão das atividades. Essa decisão foi tomada devido ao não cumprimento dos pagamentos de dívidas trabalhistas em várias execuções consolidadas, totalizando cerca de R$ 1,2 milhão.

Outras duas medidas foram determinadas pelo magistrado: a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. E Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.

Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.

O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária.

Com informações da Justiça Regional do Trabalho

Lula cometeu infração eleitoral ao pedir votos para Boulos? Especialista Ademir Ismerim explica

Foto: Poder 360

Advogado eleitoralista é convidado para discutir caso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) durante evento em comemoração ao Dia do Trabalho, realizado na última 4ª feira (1º de maio – 2024), em São Paulo. O ato contou com dinheiro da Petrobras, empresa estatal com ações listadas na bolsa –o que pode configurar crime eleitoral.

Para entender melhor, o justiça do interior convidou o especialista Dr. Ismerim Medina, Advogado Eleitoralista, para verificar se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cometeu um crime eleitoral.

Segundo especialista, ouvido pelo Justiça do Interior a conduta do presidente se classifica como crime eleitoral. Em entrevista, Dr. Ismerim menciona que houve irregularidades.

Ele explica que “é preciso ter um cuidado com a pré-campanha porque ela não tem o mesmo viés que o da campanha eleitoral.”

Assim, o Advogado Eleitoralista afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva “deve ser inelegível assim como o ex presidente Jair Bolsonaro (PL), isso deve ter o mesmo peso que da eleição passada.” E em relação ao pré-candidato Guilherme Boulos “o fato dele ter sido beneficiado, deve sofrer as penalidades impostas.” diz especialista.

Confira a entrevista completa na íntegra.

https://youtu.be/Z_0t90i-EME

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

Foto: Agência Brasil

Supremo analisou caso de candidata ao cargo de professora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Com informações da Agência Brasil

VITÓRIA DA CONQUISTA: Mulher é condenada a 16 anos de prisão por homicídio

Foto: Divulgação

Juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra pena em regime fechado

No dia 02 de maio, o Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, após 5 anos. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil. 

O crime ocorreu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da residência de Lucimar e Jerre, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, houve um desentendimento entre os dois devido ao uso dos R$ 50 que ganharam no trabalho naquele dia. Lucimar, atingiu o companheiro com uma arma perfurocortante, resultando na morte de Jerre. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra pena em regime fechado.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia

ILHÉUS: Justiça Federal de Ilhéus determina desocupação de imóveis em área de risco em Morro de São Paulo/BA


   Foto: Justiça Federal – BA

 Juíz Federal ordenou que seja utilizado um relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos

A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para desocupar e interditar imediatamente 17 imóveis próximos ao Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu/BA. A decisão liminar, proferida pelo juiz federal substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, requer que a Prefeitura e a União executem a medida em até 30 dias, sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil por imóvel não desocupado e interditado após o prazo.

O pedido da Ação Civil Pública instaurada pelo MPF em 2021, busca reduzir o elevado perigo de desmoronamento de formações rochosas na área, o que representa uma ameaça iminente para os turistas e residentes locais.

No processo, o MPF destacou a negligência das autoridades federais e municipais em tomar medidas eficazes para prevenir a queda de blocos de algumas falésias em Morro de São Paulo. A situação foi ainda mais complicada pela expansão das ocupações ilegais, incluindo áreas de terras pertencentes à União, sem a autorização adequada da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em fevereiro de 2024, o órgão federal incluiu no processo uma decisão que ressaltou a “urgência extrema” da evacuação e desocupação de certos imóveis situados ao pé do Morro da Mangaba e em áreas próximas. Isso se deve à falta de eficácia de sistemas de alerta ou planos de contingência que poderiam ser implementados em caso de desmoronamento repentino de uma parte da falésia.

A investigação também revelou que, além das existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.  

Em março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.

O Juíz Federal ordenou que seja utilizado um relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já emitida nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.

Com informações da Justiça Federal – BA

PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss


Foto: Agência Brasil

 Sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados foi anulada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A decisão que anulou o júri foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.

No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri. Ela também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos.

 “A anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a subprocuradora.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal. 

Com informações da Agência Brasil

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 08/05

  Foto: Agência Brasil

 Data vale também para transferências de  domicílio eleitoral

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

ebc.pngO prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Com fontes da Agência Brasil

Semana Jurídica da UESB já tem data confirmada

Foto: Semana Jurídica 

 XI Semana Jurídica da UESB anuncia as datas  do evento

O Centro Acadêmico Ruy Medeiros, com o apoio da OAB – Subseção de Vitória da Conquista, anuncia a realização da XI Semana Jurídica da UESB, que irá ocorrer entre os dias 13 e 18 de maio de 2024 no Teatro Glauber Rocha, com palestras de 09h e 19h, trazendo o tema: “Igualdade Material e Constituição: Trajetórias e Lutas de um Brasil ainda Desigual”.

Este ano contará com palestrantes prestigiados e trará um debate científico sobre a desigualdade ao longo das 9 mesas de palestras. Os participantes confirmados são: Professor Eduardo Viana; Karoline Quaresma, presidente da Acid; Dra. Luciana Silva, presidenta da OAB Conquista; Professora Samene Batista; Dra. Janine Matos, juíza da vara do Júri; Dr. Adriano Sintra sócio do escritório Barbosa e Dutra.

O evento também vai promover a submissão de trabalhos científicos a serem apresentados no dia 18 de maio. Os estudantes de qualquer curso vão poder participar do evento que contará com uma carga horária de 60h.

Programação

13/05: 18h mesa de honra; 19h palestra de abertura.

14, 15, 16 e 17 de maio: palestras às 09h e às 19h.

18/05: das 08 às 12h apresentação de trabalhos acadêmicos.

Local: Teatro Glauber Rocha, UESB.

 

Feira de Santana: Idosa é sepultada após Defensoria garantir liberação do corpo pelo hospital

Foto: Defensoria Pública Bahia

O hospital não reconheceu parentesco da falecida com os familiares devido divergência dos documentos

O funeral de uma idosa de 85 anos virou caso judicial na Bahia, envolvendo a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA). A DPE-BA entrou com uma ação após o corpo da mulher não ser liberado para o sepultamento pelos familiares, devido a uma divergência nos nomes entre o documento da falecida e os dos filhos.

Segundo a DP-BA, na sexta-feira (19), seis dos nove filhos da idosa buscaram ajuda da Defensoria, que tentou resolver o problema administrativamente antes de recorrer à justiça.

Após consultar o Departamento de Polícia Técnica (DPT), a DPE-BA foi informada de que o caso não se trata de identificação do corpo, mas de confirmação do parentesco, o que poderia ser feito pela própria unidade de saúde.

Conforme o defensor público João Gabriel, a declaração dos familiares elimina a incerteza jurídica causada pela divergência nos documentos. “Pensar o contrário é presumir que seis pessoas que estavam acompanhando a mãe no hospital estão cometendo falsidade ideológica”, observa João Gabriel.

Por considerar que não foi comprovado parentesco entre os requerentes do corpo e a falecida, o hospital não informou a causa da morte.

Entretanto, O Poder Judiciário atendeu à solicitação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e ordenou a liberação do corpo para o sepultamento, assim, os parentes da idosa falecida em 17 de abril, puderam vivenciar o processo de luto e realizar os rituais funerários.

Com informações da Defensoria Pública Bahia