Sexta-Feira, 24 de julho de 2026
Justiça no Interior

Cartórios da Bahia reforçam medidas para prevenir violência patrimonial contra mulheres

imagem: reprodução

 

Novo protocolo amplia a proteção às vítimas e estabelece regras mais rigorosas para o atendimento nas serventias.

 

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) publicou um protocolo para fortalecer o combate à violência patrimonial e financeira contra mulheres nos cartórios baianos. A medida estabelece procedimentos mais rigorosos para proteger usuárias em situação de vulnerabilidade. Além disso, busca garantir que todos os atos cartorários ocorram de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de coação.

O documento orienta as serventias a identificar fatores que aumentam a vulnerabilidade da mulher. Entre eles estão dependência financeira, deficiência, idade avançada, baixa escolaridade, isolamento social, pertencimento a povos tradicionais e situações de violência doméstica. Ao mesmo tempo, determina um atendimento humanizado, com preservação do sigilo, respeito à dignidade da vítima e prevenção da revitimização.

Atendimento individual e mais proteção

Agora, os tabeliães devem informar às mulheres que elas têm direito ao atendimento individual, sem a presença do companheiro ou de acompanhantes. Esse atendimento também poderá ocorrer por videoconferência. Sempre que possível, o cartório deverá priorizar atendentes do sexo feminino. Além disso, a equipe precisa utilizar uma linguagem simples para garantir que a usuária compreenda o documento antes da assinatura.

Da mesma forma, a COGEX orienta atenção redobrada em procedimentos como casamento, união estável, alteração do regime de bens, partilhas e emissão de procurações com poderes amplos.

Quando houver medida protetiva ou registro de violência doméstica, o cartório não poderá exigir o comparecimento conjunto das partes. Além disso, as equipes deverão observar sinais de possível coação. Entre eles estão acompanhantes que respondem pela mulher, interrupções constantes, medo, ansiedade, confusão sobre o ato praticado, pressa injustificada e procurações que concedam poderes excessivos sobre o patrimônio.

Capacitação e prazos para adequação

Se o responsável identificar dúvidas sobre a liberdade de decisão da mulher, deverá suspender ou recusar o ato imediatamente. Nesse caso, registrará os motivos em arquivo interno e sigiloso. Enquanto isso, a outra parte receberá apenas uma justificativa técnica, preservando a segurança da vítima.

O protocolo também estabelece regras para os atendimentos por videoconferência. Antes da reunião, a mulher deverá permanecer em um ambiente reservado e seguro. Durante o atendimento, o cartório verificará se há terceiros no local. Caso identifique qualquer sinal de intimidação ou constrangimento, interromperá a videoconferência imediatamente.

Além disso, em situações de risco iminente, a serventia deverá acionar a Polícia Militar, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.

As novas regras já estão em vigor. Os cartórios terão até 30 dias para adequar os procedimentos internos, criar registros sigilosos e instalar materiais informativos. Por fim, deverão comprovar a primeira capacitação sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação da violência psicológica e patrimonial em até 120 dias.

Com informações do Bahia Notícias.


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