Justiça do Trabalho reconhece vínculo de entregador com empresa de aplicativo
Na sentença, a juíza reconhece que o trabalho prestado pelo reclamante da ação, Genilson Machado de Brito, atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado. […]
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