Domingo, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

IBICOARA: Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do FUNDEF

Foto: Uilians Marques

Os ex-prefeitos de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires foram punidos a pagarem multa no valor de R$ 5 mil por conta de irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. A decisão foi tomada em 18 de agosto, em sessão do Tribunal de Contas dos Municípios. Segundo o TCM, os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. 

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. Ele solicitou ainda o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis. A maioria dos conselheiros presentes à sessão acompanharam a íntegra do voto da relatoria.

A procuradora de contas Aline Paim Rio Branco, que apresentou a representação contra os ex-gestores, entendeu que os atos configuraram burla à obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios. Além disso, os honorários advocatícios tinham seu pagamento em percentuais sobre os ganhos – cláusula de êxito – sem a indispensável fixação de valor que representasse limite para os mesmos. E, ainda, esses pagamentos seriam efetivados com recursos provenientes do Fundef, o que é expressamente vedado pela Resolução TCM nº 1346/2016.

Para o conselheiro José Alfredo, é irregular a contratação de advogado por inexigibilidade, nos casos de mero cumprimento de decisão, na medida em que o mérito da ação já fora definido judicialmente. Ele entende que, nesses casos, não há que se buscar notoriedade do profissional, nem se trata de matéria singular, o que inviabiliza a inexigibilidade. “Trata-se de mera execução de sentença, que pode ser acompanhada e requerida por qualquer profissional da área jurídica, devidamente inscrito na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Municipal


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