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Decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que reconheceu o excesso na carga horária
Uma trabalhadora doméstica que atuava em Salvador obteve na Justiça uma indenização de R$5 mil após comprovar que enfrentava rotina diária de até 15 horas de serviço. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que reconheceu o excesso na carga horária e os prejuízos ao direito de descanso.
Conforme apurado a funcionária prestou serviços à mesma família entre 2017 e 2021, na capital baiana. A jornada começava às 7h e se estendia até as 22h, de segunda a sexta-feira, com apenas uma pausa ao longo do dia. Ela acumulava tarefas da casa, cuidados com duas crianças e só encerrava as atividades após o jantar do empregador.
O processo teve início na 25ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia afastado parte do período alegado pela autora. Ao reavaliar o caso, porém, o TRT-BA entendeu que a rotina ultrapassava os limites legais e fixou a indenização por danos morais, além das verbas trabalhistas correspondentes.
Com informações do G1.










