Quarta-Feira, 3 de junho de 2026
Justiça no Interior

Implementação de biometria em benefícios sociais e previdenciários

Imagem reproduzida do banco de imagens Freepik

 

Os beneficiários de programas sociais do governo como BPC/Loas e Bolsa Família vão precisar ter a biometria cadastrada para conseguir o benefício, e quem recebe terá que atualizar os dados cadastrais. Aposentados e pensionistas também terão que se regularizar junto ao sistema público, com atenção às regras e ao aplicativo Meu INSS. A nova regra passa a valer no dia 21 de novembro de 2025.
A implementação de biometria precisa ser feita para aprovação de novos benefícios para quem está tramitando para ser aprovado, o sistema público tem como respaldo à concessão, manutenção e renovação para quem possui o auxílio, para futuramente revisá-los. A Lei nº 15.077 é de 27 de dezembro de 2024, pelo decreto número 12.561 em 23 de julho de 2025.
Onde será feito o cadastro biométrico? Através do Cadastro de Identidade Nacional (CIN), a “nova RG”, atualmente os títulos de eleitor mais recentes possuem biometria, e nos caixas eletrônicos já existe esse recurso para utilizá-los somente com a digital.
A medida busca reduzir os riscos de fraude, uma vez que a digital e a face são intransferíveis. No caso de requerimento dos detentores do benefício de aposentadoria e pensionistas que possuem a biometria no título de eleitor, será possível fazer a prova de vida automaticamente, pois o INSS cruza os dados com a Justiça Eleitoral.
No que concerne à acessibilidade de pessoas maiores de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, a Lei 15.077/2024 tem a exceção prevista no parágrafo único, que diz: Nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal, não será exigido o documento de que trata o caput enquanto o poder público não fornecer condições para realização do cadastro biométrico, inclusive por meios tecnológicos ou atendimento itinerante.
O Doutor Murilo Andrade, advogado, inscrito nos quadros da OAB-BA nº 43.456, especialista em direito previdenciário, comenta a nova medida. Dentre as exigências que são necessárias para aprovação se o cadastro biométrico facilitaria ou não, o Doutor Murilo, responde que torna a verificação mais complexa para a concessão e manutenção desses benefícios. Contudo, se mostram necessárias essas adequações para proteger o assegurado de fraudes e tentativas de golpe que tem sido recorrente contra aposentados e pensionistas.
A partir do momento em que a Lei 15.077/2024 entrar em vigor, que será no dia 21/11/2025 seu processo será o mesmo para para quem recebe BPC/LOAS, Bolsa Família, aposentadoria e pensão. O Dr. Murilo aponta que haverão diferenças, contudo os beneficiários irão ter de se adequar as novas exigências legais. Ainda, ofertando uma orientação disse que é necessário fazer a nova carteira de identidade, onde vai exigir uma nova coleta de biometria facial e digital e que na intercomunicação do Órgãos do Governo vai permitir ao INSS ter acesso a essas informações para validar sua identidade e resguardar os seus recursos financeiros para validação e futuro benefício.
Sobre Carteira de Identidade Nacional (CIN) valer como prova de vida junto a Previdência Social, o advogado entrevistado, pontua que sim, inclusive para aqueles que não utilizam o recurso da biometria para saques eletrônicos. Será uma segurança a mais, sendo até mesmo necessário em casos de inacessibilidade. E para o beneficiário que atualmente já utiliza a identificação digital para saque no caixa eletrônico, este já está registrado pelo sistema.
No parágrafo único do Art. 1° da Lei 15.077/2024, onde ressalva todos aqueles que têm dificuldades de locomoção, o advogado, salientou que a referida legislação determina que um servidor do INSS vá até a pessoa. Esse procedimento já é utilizado nos casos de pessoas acamadas. No entanto, o regulamento é que vai indicar como será a comprovação nestes casos específicos.

 


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