Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF nega existência de “poder moderador”

Conforme o texto do dispositivo constitucional, os militares estão sob a autoridade do presidente da República e têm a finalidade de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais

 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em votação de 11 ministros, que a Constituição não concede às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país. Essa decisão contraria a tese defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que alegava tal prerrogativa como justificativa para uma possível intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

A deliberação foi resultado de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT, visando evitar o uso do Artigo 142 da Constituição para embasar a interferência das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas. Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar para ratificar que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.

 

Conforme o texto do dispositivo constitucional, os militares estão sob a autoridade do presidente da República e têm a finalidade de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais. O ministro Fux enfatizou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer interferência no funcionamento dos Três Poderes, sendo inapropriado para o presidente da República usá-lo contra esses poderes.

 

Durante a votação, o ministro Flávio Dino sugeriu que a decisão do STF fosse enviada às escolas de formação e aperfeiçoamento militares, porém apenas cinco ministros apoiaram essa proposição, não alcançando a maioria necessária.

 

Dino iniciou seu voto citando uma fala do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, em 1988: “Traidor da Constituição é traidor da pátria”. Ele argumentou que a Constituição Federal não menciona um poder militar, ressaltando que o poder é exclusivamente civil, constituído pelos Três Poderes.

 

O voto do ministro Dias Toffoli ressaltou a importância das Forças Armadas em áreas “relevantes e sensíveis”, porém destacou que estas são instituições de estado, cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios. Ele classificou como “aberração” interpretar que as Forças Armadas teriam o papel de poder moderador.

 

O ministro Alexandre de Moraes frisou que, na história dos países democráticos, nunca houve previsão de que as Forças Armadas seriam um poder de Estado, nem tampouco um poder moderador acima dos demais poderes. Ele enfatizou a importância da supremacia civil sobre a militar para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

 

O ministro Cristiano Zanin seguiu a linha argumentativa de que não há mais espaço para o poder moderador no Brasil e que as Forças Armadas devem atuar em defesa dos poderes constitucionais, subordinadas ao chefe do Poder Executivo.

 

Com informações da Agência Brasil


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