Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça anula Júri que absolveu ex-vereadora por homicídio de lavrador

A decisão se deu após o advogado da família de Samuel, o criminalista Maurício Vasconcelos, entrar com recurso, em 2023

 

Foto: Arquivo pessoal

Por: Malu Lima

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu, nesta quinta-feira, 22, anular o júri popular que absolveu a ex-vereadora de Barra da Estiva, no sudoeste do estado, conhecida como Creuza de Permínio, pelo homicídio do lavrador Samuel Silva Machado.

 

A decisão se deu após o advogado da família de Samuel, o criminalista Maurício Vasconcelos, entrar com recurso, em agosto de 2023. O recurso do Ministério Público não foi conhecido por intempestividade, contudo apelo de Joana Silva Machado, mãe de Samuel, subscrito pelo advogado Maurício Vasconcelos, foi provido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Com isso, na sessão da quinta-feira, os desembargadores Inez Miranda, João Bosco Seixas e Antônio Cunha Cavalcanti acolheram os argumentos da família da vítima para anular o julgamento anterior e decretou novo júri, novo banco dos réus para Maria Creuza Silva.

 

A decisão se deu por conta do Conselho de Sentença da Comarca de Barra da Estiva ter reconhecido Creuza de Permínio como autora do homicídio, mas ter absolvido-a, sem a defesa apresentar outro argumento a não ser a negativa da autoria.

 

Relembre o caso

 

No dia 23 de agosto de 2023, Maria Creusa Silva, conhecida como ‘Creusa de Permínio’, foi reconhecida como autora do homicídio do lavrador Samuel Silva Machado, mas foi absolvida pelo Júri Popular.

 

O crime aconteceu em 2007. O corpo de Samuel, que trabalhava como lavrador, foi encontrado na fazenda de Creusa após seu desaparecimento. Desde o início das investigações, a ex-vereadora foi apontada como principal suspeita do homicídio, devido a uma dúvida de cerca de R$ 150 mil que ela teria com o lavrador, relacionada ao comércio de café.

 

Durante o julgamento do caso, conduzido pela juíza da Comarca de Barra da Estiva, Mirã Carvalho Dantas, o Júri Popular formado por sete pessoas reconheceu a ex-vereadora como autora do homicídio, porém absolveu Maria Creusa por 4 votos a 3.

 

Porém, os jurados condenaram a ex-legisladora pelo crime de ocultação de cadáver. Ela teve a pena fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias de multa, mas teve a pena restritiva de liberdade substituída por serviços comunitários.

 

Neste caso, atuam, em lados opostos, dois dos principais advogados criminalistas da Bahia. Maurício Vasconcelos, que representa a família de Samuel, e Custódio Lacerda, que trabalhou na defesa da ré.


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