Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SANTALUZ: TCM condena Prefeito a devolver R$ 21 mil aos cofres municipais

Foto: Reprodução

 

Na última quarta-feira, 27, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santaluz, no nordeste da Bahia, Arismário Barbosa Júnior, devolva R$21.834,02 aos cofres municipais. A decisão veio após o TCM acatar uma denúncia que acusa o gestor de realizar pagamento indevido de vantagens a um servidor do município, no exercício de 2021.

 

De acordo com a reclamação, feita pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, entre janeiro e junho de 2021, a Prefeitura de Santaluz pagou o servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho um acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais dentistas, que também trabalharam 40 horas semanais.

 

Na denúncia, Adalberto ainda afirma que o acréscimo remuneratório teria por finalidade cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito e a irmã do servidor beneficiado com o “pagamento extra”, com quem teve uma filha.

 

A acusação argumenta que a ação do prefeito resultou em danos ao erário no montante de R$21.834,02.

 

A defesa argumentou que essas vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.

 

Ao analisar o processo, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna, considerou irregular o pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade.

 

Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessitam, respectivamente, do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.

 

Entretanto, embora tenha ficado configurada a falha da Prefeitura de Santaluz, não há como comprovar que os pagamentos feitos ao dentista tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.

 

Dessa forma, o TCM decidiu que o gestor deve a reembolsar o valor aos fundos da cidade, usando seus próprios recursos. Além disso, foi aconselhado a interromper qualquer pagamento relacionado a parcelas salariais que não tenham base legal ou justificação para sua continuação.

 

A decisão ainda cabe recurso.


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