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Nesta quarta-feira, 04, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a prefeitura de Belo Campo, sudoeste do estado, não utilize os valores destinados aos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura.
A decisão da 2ª Câmara de Julgamentos do TCM confirmou a liminar proferida pelo conselheiro Fernando Vita.
De acordo com os autos do processo, a prefeitura estava utilizando, em desvio de finalidade, os recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.
De acordo o relatório, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indica um desvio de finalidade na aplicação desses recursos.
Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria.
Cabe recurso da decisão.