
imagem: Ascom/CMVC
Decisão suspende os efeitos da perda do mandato até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa.
O vereador Diogo Azevedo (PSDB) conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta terça-feira (25). A relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração apresentados pela defesa.
Com isso, o TRE-BA suspendeu os efeitos da cassação até que o colegiado analise os embargos. Na prática, Diogo Azevedo permanece no cargo na Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Portanto, o suplente não assumirá o mandato neste momento.
O TRE-BA havia determinado, por unanimidade, a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária. Diante dessa decisão, a defesa de Diogo e o Diretório Estadual do PSDB apresentaram embargos de declaração contra o acórdão.
Nos recursos, os representantes do vereador apontaram possíveis omissões e contradições na decisão. Além disso, a defesa sustenta que Diogo deixou o União Brasil por justa causa. Segundo os argumentos apresentados, houve grave discriminação política pessoal.
Ao analisar o pedido, a relatora citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com esse entendimento, decisões que determinam a perda de mandato devem aguardar o fim da instância ordinária para produzir efeitos.
Nesse sentido, a magistrada explicou que a publicação do acórdão não encerra essa etapa. Por isso, o TRE-BA precisa analisar os embargos apresentados pela defesa antes de executar a perda do mandato.
Na decisão, Carina Cristiane Canguçu Virgens afirmou que a medida evita o afastamento prematuro do vereador. Dessa forma, os efeitos do acórdão anterior ficam suspensos até o julgamento dos embargos pelo colegiado.
Apesar da suspensão, a decisão desta terça-feira não altera o resultado do julgamento anterior. Agora, o próximo passo será a análise dos embargos de declaração pelo TRE-BA.










