Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

TRT5 terá expediente na sexta-feira véspera de Carnaval

Foto: Pixabay

A presidente do TRT5-BA, desembargadora Débora Machado, determinou, na segunda-feira, 07  através do Ato 43/2022, que o dia 25 de fevereiro de 2022 (véspera de carnaval) será de expediente para as unidades do Tribunal localizadas nos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho. 

A data estava prevista como feriado de véspera de Carnaval no calendário oficial do TRT5 para estas localidades. A manutenção do expediente leva em consideração o cancelamento dos festejos do Carnaval deste ano devido ao quadro de pandemia do novo coronavírus. 

O Ato mantém a suspensão de expediente nos dias 28/02 e 01/03 de 2022, feriados nacionais por força da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que não podem ser afastados por ato normativo da Presidência do Tribunal; e no dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), em razão da tradição religiosa, consolidado no calendário da instituição, aprovado pelo Órgão Especial.

As informações são do TRT5


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