Em Itabuna, no interior da Bahia, a empresa Itabuna Textil foi condenada na manhã de hoje (29) a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção e pagar uma idenização de R$ 50.000,00 por danos morais, por conta do desenvolvimento de doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.
A auxiliar alegou que desenvolveu essas doenças no período que trabalhou na Itabuna Textil, entre 2012 e 2015, além disso acrescentou que foi despedida de maneira discriminatória, por conta das mesmas doenças. A empresa argumentou que a funcionária estava apta ao trabalho no momento da demissão, contudo sem sucesso. O laudo pericial do INSS foi utilizado como prova de que a funcionária estava inapta para o trabalho.
“A empresa optou por encerrar o vínculo, deixando a empregada à mercê de sua própria sorte, ao desamparo”, expôs o TRT5 em decisão que reformou sentença da 1ª Vara de Trabalho de Itabuna.
Ainda cabe recurso.
Fonte: TRT5