Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TJBA lança projeto “Entregando a Esperança”

A iniciativa visa disseminar informações e orientar profissionais envolvidos na entrega voluntária de crianças

 

Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançará, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), no dia 18 de abril, o projeto “Entregando a Esperança”. O evento “Dialogando sobre a entrega voluntária” visa disseminar informações e orientar profissionais envolvidos na entrega voluntária de crianças, além de promover reflexões sobre o tema.

 

O lançamento ocorrerá às 8h30, em um evento presencial na União dos Municípios da Bahia (UPB), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, com transmissão pelo canal do YouTube do Poder Judiciário baiano.

 

As atividades da campanha são direcionadas a juízes e servidores do sistema de Justiça envolvidos no fluxo de entrega voluntária, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores do Poder Executivo, bem como profissionais da saúde, assistência social e educação.

 

O desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, lidera a campanha, que terá como palestrantes a juíza Sandra Magali Mendonça, da comarca de Ilhéus, e a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Salvador, Karine Campos Espinheira.

 

O procedimento de entrega voluntária de crianças para adoção, por gestantes ou mães, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem manifestar sua vontade em hospitais ou outros estabelecimentos de assistência social, ou saúde, públicos ou privados.

 

O TJ-BA destaca que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age de forma ilegal.

 

A criança entregue voluntariamente pela genitora recebe seu registro de nascimento, incluindo nome e informações conforme a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

 

O magistrado responsável determina a medida protetiva de acolhimento, cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e emissão da guia de acolhimento.

 

Após confirmada a vontade de entrega da criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Após o prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança torna-se apta à adoção, iniciando-se a busca por pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.

 

Com informações do TJBA


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