Foto: Reprodução/TJBA
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgou na terça-feira, 11, o decreto judiciário com as datas de expediente forense no ano de 2022. O documento determina que os prazos que vencerem nas datas neles indicadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
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O Decreto também mostra que as horas não trabalhadas nos dias 14 e 22 de abril, 17 de junho, 14 de novembro, e 9 de dezembro de 2022, deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.
Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa. Para que o jurisdicionado não fique desassistido nos dias em que não houver expediente regular funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.
As determinações do Decreto Judiciário nº 35 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia