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Por: Justiça no Interior
Nesta quarta-feira, 28, o juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 183ª Zona Eleitoral, de Teixeira de Freitas, Sul da Bahia, determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas na véspera e durante as eleições de 2022.
De acordo com a portaria do magistrado, o documento considera que existe a necessidade de que os eleitores estejam em perfeitas condições físicas e psíquicas para o exercício do direito de voto, e que o uso de bebidas alcoólicas pode causar confusão em razão da disputa eleitoral e
causar perturbação nos locais de votação, bem como comprometer a ordem pública.
“Fica proibida, sob pena de incidência no delito de desobediência, a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas no Município de Teixeira de Freitas/Ba (sede e distritos), a partir das 23:00 horas do dia 01 de outubro de 2022 até as 18:00 horas do dia 02 de outubro de 2022, em bares, restaurantes, lanchonetes e afins, em decorrência da realização das Eleições 2022”, aponta o documento.
Segundo o Argelino dos Santos, a força policial deve atuar na fiscalização da portaria. “Havendo segundo turno, a vedação prevista no artigo anterior será à partir das 23:00 horas do dia 29 de outubro até às 18:00 horas do dia 30 de outubro”, finaliza.