Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF suspende indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru

Foto: Divulgação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, suspendeu o indulto dado pelo então presidente Jair Bolsonaro aos policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

O último indulto natalino assinado por ele tinha um artigo inédito que concedia perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre ocorrido em 1992 em São Paulo.

A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Geral da República, que pediu a suspensão do indulto para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR, Augusto Aras.

Ao analisar o caso, Rosa Weber considerou que o indulto aos envolvidos pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.

“Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou o Brasil responsável por graves violações a direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, expedindo recomendações para que o Estado brasileiro reparasse os danos causados e evitasse novas violações, a evidenciar que o Decreto Presidencial em questão, ao conceder indulto aos agentes estatais envolvidos em referido incidente, representa violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, disse Weber, na decisão.


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