Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF garante licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas

Decisão estende benefício a todas as servidoras e trabalhadoras em situações similares

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira , 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas.

A decisão surgiu após o caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), que teve sua licença negada pela administração pública, mesmo após o nascimento de seu filho por inseminação artificial heteróloga.

A decisão do STF será aplicável a todas as servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situações semelhantes. Segundo a tese estabelecida, a mãe gestante terá direito à licença-maternidade de 120 dias, enquanto sua companheira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, equiparada à licença-paternidade.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, assegurando que mães não gestantes em uniões homoafetivas também tenham direito à licença-maternidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes argumentou que ambas as mulheres da união estável devem ter acesso ao benefício, ressaltando a igualdade de direitos entre os cônjuges, independentemente de gênero.

Com informações do STF


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