Decisão estende benefício a todas as servidoras e trabalhadoras em situações similares
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Nesta quarta-feira , 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas.
A decisão surgiu após o caso de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), que teve sua licença negada pela administração pública, mesmo após o nascimento de seu filho por inseminação artificial heteróloga.
A decisão do STF será aplicável a todas as servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situações semelhantes. Segundo a tese estabelecida, a mãe gestante terá direito à licença-maternidade de 120 dias, enquanto sua companheira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, equiparada à licença-paternidade.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança, assegurando que mães não gestantes em uniões homoafetivas também tenham direito à licença-maternidade.
Já o ministro Alexandre de Moraes argumentou que ambas as mulheres da união estável devem ter acesso ao benefício, ressaltando a igualdade de direitos entre os cônjuges, independentemente de gênero.
Com informações do STF