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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um professor de Educação Física faça teste psicotécnico pra ser nomeado em concurso da Prefeitura de Salvador. O candidato foi reprovado no exame psicológico previsto no edital.
Em primeira instância, a Justiça anulou a declaração de inaptidão por avaliar que os critérios do teste não eram objetivos, e ordenou sua nomeação. Ao julgar recurso do município, o TJBA chegou a determinar um novo exame. Porém, o candidato recorreu da decisão e o TJBA determinou a nomeação sem a necessidade de novo teste.
Quando o caso chegou ao STF, Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência da Corte aponta que, caso o exame psicotécnico previsto seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após nova avaliação com critérios objetivos.
Na visão de Moraes, o TJBA sustentou a decisão errônea da primeira instância, argumentando que a realização de um novo exame não era possível devido à ausência de critérios claros no edital para avaliar a qualidade da prova.
Dessa forma, o ministro determinou que o candidato refaça o teste psicotécnico e cassou a sua nomeação para o cargo de professor.