Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom\Agência Brasil
Por Edilaine Rocha
Na última quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso Nacional a criação de uma lei que abarque e normatize a licença de paternidade no país.
Foi instaurado um prazo de um ano e seis meses aos parlamentares para a decisão ser colocada em prática, se porventura, até a data prevista, a situação for contrária à lei, seguirá as conjunturas da licença de maternidade que tem duração de cerca de quatro meses.
No ano de 2012 foi julgada pelo STF uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em favor do benefício em questão.
Segundo a constituição de 1988, a garantia é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em dias atuais, a licença tem cerca de 5 dias seguidos após o nascimento da criança, adoção ou guarda compartilhada.
De acordo com o ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) junto a regras criadas pela lei maior, o benefício da licença de 5 dias teria de permanecer até a votação e aprovação definitiva do congresso para implantação do direito, porém essa votação nunca ocorreu.
O voto do presidente da corte, o ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu diante da decisão em reconhecimento à omissão do Congresso em acatar a regulamentação da diretriz compreendida e seguida foi seguido pelos demais ministros.
Cerca de 115 países fornecem o direito à licença-paternidade, mas só em 102 essa vantagem é remunerada, segundo Organização Internacional do Trabalho (OIT), o pagamento é feito com recursos do próprio empregador, benefícios de proteção social dos governos ou a divisão entre as duas alternativas com duração em média da licença de 3,3 dias.
Com informações da Agência Brasil