Foto: Heloise Hamada/G1
Visando orientar pais e responsáveis sobre os itens que compõem a lista de material escolar, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) divulgou informações sobre o que não deve constar na lista e quais itens são considerados abusivos.
Dentre os pontos, o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, cita produtos de uso coletivo, de limpeza, assim como os de uso administrativo da escola.
Além disso, o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) ainda informa que as instituições necessitam apresentar o plano de execução didático pedagógico, detalhando como será a utilização dos materiais exigidos.
“Vale lembrar que as escolas estão obrigadas a apresentar ao consumidor, previamente, um plano didático pedagógico. Isso facilitará, para o consumidor, conhecer a destinação do produto e identificar, se há ou não, uma solicitação inadequada”, disse o diretor.
O Procon-BA ainda alerta que as instituições não podem especificar marcas, determinar locais específicos para compra, ou ainda determinar, ou forçar, compra de livros e cadernos nas próprias escolas.
Em caso de suspeita de cobrança indevida, os consumidores poderão relatá-las através do aplicativo do próprio Procon-BA, o Procon BA Mobile, para que o órgão busque providências que auxiliem os envolvidos.
As informações são do Procon-BA