Foto: Reprodução/Atarde
O Decreto Judiciário nº 511 publicado no Diário da Justiça Eletrônico suspendeu até o dia 28 de agosto os prazos processuais e as atividades presenciais no fórum da Comarca de Pirituba, região Centro-Norte da Bahia.
Os prazos que vencerem durante o período ficam prorrogados para o primeiro dia útil após a suspensão, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
De acordo com o Decreto, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia, que dispõem sobre a questão.
As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia