Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

IRARÁ: Ex-prefeito é multado por irregularidade na prestação de contas

Foto: Bahia na Política

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão da terça-feira, 29, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da cidade de Irará, na microrregião de Feira de Santana. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Juscelino Souza dos Santos e são referentes ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o TCM considera como causa da rejeição, o descumprimento do percentual mínimo de gastos com ações e serviços de saúde. O ex-prefeito também foi punido pelo não pagamento de multas que lhe foram aplicadas em exercícios anteriores, pelo TCM. 


Também foi observado o não cumprimento de metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e um alto percentual (42,90%) de professores que recebem salários abaixo do piso salarial nacional.

O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, de R$4 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da eventual prática de crime contra as finanças públicas e improbidade administrativa.


A decisão ainda cabe recurso   


As informações são do TCM-BA

CORRENTINA: Projeto “TRE em todo lugar” chega na cidade nesta sexta, 08

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta sexta-feira, 08, e no sábado, 09, o projeto “TRE em todo lugar” no povoado do Rosário, na cidade de Correntina, região do oeste baiano. O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade. 

Os eleitores terão acesso aos serviços na na Escola Nossa Senhora Aparecida. O atendimento será das 14h às 19h e no sábado, será das 8h às 16h.


O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.


As informações são do TRE-BA

FEIRA DE SANTANA: 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais será instalada na Comarca

Foto: Reprodução/TJBA

Nesta sexta-feira, 08, às 10 h, será instalada a 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 273, de 25 de março de 2022, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco.

A sessão de instalação será presidida pela Juíza Titular da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, Jaqueline Moreira Kruschewsky.

De acordo com o Decreto, “a Coordenação dos Juizados Especiais deverá adotar todas as providências necessárias ao funcionamento pleno desta Unidade Judiciária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias”

SANTA CRUZ DA VITÓRIA: Defensoria realiza atendimento à população

Foto: Reprodução/DPE-BA

Nesta sexta-feira, 08, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Santa Cruz da Vitória. Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde.

Os atendimento serão realizados na Praça Josafá Oliveira, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

Para o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação itinerante da Defensoria é uma forma de divulgar os serviços da instituição e conhecer as demandas da população baiana. “Desse modo, conseguimos chegar nas pessoas que são mais vulnerabilizadas e têm dificuldade de acesso aos seus direitos. Isso fortalece não só a Defensoria como a cidadania do povo baiano”, avalia.

As informações são da DPE-BA

SÃO GONÇALO DO CAMPO: Ex-prefeito é multado no valor de R$ 59 mil por irregularidades apontadas pelo TCM

Foto: Portal do Sertão

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão da terça-feira, 29, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da cidade de São Gonçalo do Campo, região metropolitana de Feira de Santana. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito José Carlos da Silva Araújo e são referentes ao exercício de 2020. 

As contas foram reprovadas devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e sem a comprovação de fontes de recursos de suporte, pelo não pagamento de multas e ressarcimentos e também pela não apresentação de processos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e contratos, não observando as regras da Lei Federal nº 8.666/93.

O déficit apresentado pela prefeitura, ao final do exercício, foi de R$2.920.419,15. O município teve uma receita arrecadada de R$91.972.013,36 e as despesas corresponderam a R$94.892.432,51. O Ministério Público de Contas, além das causas elencadas pelo conselheiro relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também relatou como motivo de rejeição a burla a concurso público.

O conselheiro José Alfredo Rocha apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo duas multas: a primeira no valor de R$54 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas. E a segunda no valor de R$5 mil, em decorrência das irregularidades constatadas e acima mencionadas.

A decisão ainda cabe recurso   

As informações são do TCM-BA

TRE-BA lança cartilha com orientações sobre o registro de candidatura

Foto: TRE-BA/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou, na quarta-feira, 30, uma cartilha sobre o registro de candidatura para as Eleições Gerais de 2022. O documento funciona como tutorial que atende solicitação de partidos e candidatos, diante de dúvidas sobre o procedimento de registros de candidaturas perante à Justiça Eleitoral.

A cartilha, chamada de “Tutorial Temático” foi elaborada pela Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidato (SERPAC), em parceria com a Coordenadoria de Autuação, Registros Processuais e Partidários (CORIP) e a Secretaria Judiciária (SJU) do TRE-BA.

O documento foi elaborado para auxiliar candidatos e partidos a realizarem os registros de candidatura com mais integridade e transparência, com o objetivo de evitar problemas e aditamento nos registros. 


Entre os assuntos abordados na cartilha estão a legislação eleitoral, requisitos do partido ou da federação, convenções partidárias, coligações, abertura de conta bancária, a quantidade de candidatos e os requisitos para que cada pessoa possa se candidatar. A cartilha ainda informa sobre os procedimentos de desincompatibilização, reeleição, número de identificação dos candidatos e legendas, nome dos candidatos nas urnas, documentos para o registro de candidatura. 


O Tutorial Temático, que pode ser baixado diretamente no link. Além disso, no documento também é explicado o processamento do registro, o que pode gerar impugnação ou notícia de inelegibilidade, julgamento de pedido de registro no Regional Eleitoral, quando há recursos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as situações de cancelamento do registro, e ainda substituição de candidatos.


As informações são do TRE-BA

MAIQUINIQUE: “TRE em todo lugar” realiza cadastramento eleitoral

Foto: Reprodução/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta sexta-feira, 08 o projeto“TRE em todo lugar”, na cidade de Maiquinique. O projeto tem o objetivo facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos na localidade.

Os eleitores terão acesso aos serviços na Sede do CRAS, que fica na Praça Lobato Junior, s/n. O atendimento será das 14h às 16h.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), o projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender especialmente o público que não tem acesso à internet. Cada veículo tem quatro atendentes do TRE-BA, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

As informações são do TRE-BA

BREJOLÂNDIA: STJ rejeita recurso e prefeitura deve reintegrar 34 funcionários

Foto: Reprodução/Prefeitura de Brejolândia 

Por: Justiça no Interior

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, rejeitou na última sexta-feira, 01, um pedido de suspensão de segurança do Prefeitura de Brejolândia contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou em 10 de março de 2022, que o município readmita trinta e quatro servidores concursados que foram demitidos em janeiro de 2021.

Na ação, o executivo municipal alegou que o ex-gestor de Brejolândia realizou concurso público no ano de 2020 e para isso foram editadas 9 leis com criação de 56 cargos públicos e de cadastro de reserva. Só que o concurso público se destinava ao preenchimento de 59 vagas para diversos cargos de nível superior, médio, técnico e fundamental, havendo, ainda, na tabela de cargos do edital, a previsão de mais 198 cadastros de reserva.

Segundo a Prefeitura de Brejolândia, o ex-prefeito nomeou entre julho e setembro de 2020, 74 candidatos e, em dezembro de 2020, após perder a eleição, nomeou ilegalmente, mais 135 candidatos, o que caracterizaria ilegalidade, uma vez que o número de nomeados  superior ao número de vagas existentes.

Na sua sustentação, o escritório Pacheco Advogados, que representa os servidores, destacou que os funcionários demitidos  “ tiveram o seu direito tolhido de forma arbitrária e sumariamente, sem devido processo legal”. E ainda que “o prefeito municipal determinou a abertura de processo administrativo para averiguar eventuais irregularidades com prazo de 120 dias. No entanto, já se passaram 15 meses sem conclusão ou indício de irregularidades”.

Ao rejeitar o pedido, o Ministro Humberto Martins, pontuou que “a suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso. […] Sua análise deve restringir-se à verificação de possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, nos termos da legislação de regência, sem adentrar no mérito da causa principal, de competência das instâncias ordinárias”.

Martins frisou ainda que “no presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, porquanto não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e à economia públicas estão sendo afetadas em razão das decisões que deferiram medidas liminares para reintegração de servidores. Ademais, considere-se que há, na origem, debate jurídico sobre a possibilidade legal de ocupação dos cargos oferecidos aos aprovados em cadastro de reserva, além da controvérsia sobre a ausência de oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa aos servidores que foram atingidos pela suspensão administrativa efetivada”. 

CONFIRA A DECISÃO

“Uma medida que não se justifica”, afirma Gabriela Macedo sobre prorrogação da lei que suspende os despejos e desocupações

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior 

Na última quarta-feira, 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estendeu até 30 de junho a vigência da lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi mal recebida pela advogada Gabriel Macedo, especialista em Direito Imobiliário, que em entrevista ao Justiça no Interior disse que a ampliação é “uma medida que não se justifica”. 

Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro Barroso destacou que, embora o Brasil passe por uma queda progressiva nos números da pandemia, ainda não se verifica um cenário de normalização. Mas, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar. 

De acordo com Gabriela Macedo, a decisão do Ministro não tem cunho sanitário, mas sim habitacional, uma vez que em vários locais do país medidas restritivas já foram dissipadas. “Isso demonstra que tal medida não tem cunho relacionado às políticas sanitárias no país, mas sim às políticas habitacionais. Não é o instrumento correto para criar ou resguardar políticas públicas de habitação em nosso país.  Não cabe a um particular, proprietário de um imóvel cujo inquilino não arca com suas despesas, ter que suportar o ônus de uma política pública que deveria ser sustentada pelo Governo”.

Em sua decisão, o ministro Barroso fez um apelo ao Congresso para que o legislativo delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

Para Macedo, embora haja uma evolução na regularização fundiária do país, principalmente por conta da Lei 13.465/2017, o país ainda carece de políticas públicas que fomentem a política habitacional do Brasil. “Quase 5 anos após a lei, poucos municípios implantaram políticas efetivas de regularização fundiária, que trariam dignidade aos interessados e fariam a circulação de riqueza no município, já que o imóvel irregular é um “capital morto”, ou seja, não permite que o possuidor ofereça o imóvel em garantia por empréstimos,  comercialize por preço de mercado e impede a arrecadação de taxas por parte dos cartórios e de impostos pela municipalidade”

CAFARNAUM: Prefeita é multada por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Wikipedia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Cafarnaum, nordeste da Bahia. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade da prefeita Sueli Fernandes Novais. 

Segundo relatório técnico do TCM, as contas da gestão de 2020 foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil pelas demais irregularidades.

Com uma receita arrecadada no montante de R$51.218.178,72 e com despesas empenhadas corresponderam a R$49.806.139,60, o município apresentou um superávit orçamentário da ordem de R$1.412.039,12. As obrigações constitucionais foram todas cumpridas, sendo aplicado 27,07% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,69% nas ações e serviço de saúde e 87,45% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA