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Recomendação orienta municípios a fiscalizar paredões, fogos de artifício e veículos com escapamentos irregulares durante eventos políticos.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou que os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape adotem medidas para prevenir e combater irregularidades durante eventos eleitorais.
Entre as condutas que devem entrar na fiscalização estão o uso de paredões de som, fogos de artifício com estampido e motocicletas com escapamentos adulterados. Além disso, o MPBA orienta os municípios a combater outras práticas que possam comprometer a segurança, a saúde e o sossego da população.
A promotora de Justiça Ana Luíza Silveira expediu a recomendação no dia 22. Segundo o Ministério Público, a medida ocorreu após um ato político realizado no dia 20, em Livramento de Nossa Senhora, provocar perturbação do sossego público nas proximidades do Hospital Municipal.
Medidas para os atos eleitorais
A recomendação também considera a proximidade das eleições de 2026 e, por isso, orienta os municípios a garantir que as manifestações político-eleitorais sigam as normas eleitorais, ambientais e de trânsito.
Além disso, a medida considera uma portaria da Justiça Eleitoral que estabelece regras para eventos de campanha na 101ª Zona Eleitoral. A norma proíbe o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de perturbar o sossego público durante atos eleitorais.
Da mesma forma, a Justiça Eleitoral prevê a apreensão de paredões de som e motocicletas com escapamentos irregulares quando esses equipamentos e veículos participarem de movimentações com finalidade eleitoral.
MPBA orienta fiscalização e prevenção
Diante disso, o Ministério Público recomenda que os municípios fiscalizem os eventos eleitorais em conjunto com as forças de segurança e os órgãos de trânsito.
Além da fiscalização, as administrações municipais devem evitar apoiar ou autorizar eventos que utilizem paredões de som em desacordo com as regras. Também devem orientar candidatos, partidos e organizadores sobre os limites legais para o uso de equipamentos sonoros.
Por outro lado, o MPBA recomenda que os municípios divulguem amplamente as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades durante as campanhas.
Por fim, os municípios devem evitar atos com emissão de som elevado nas proximidades de hospitais, escolas, instituições de acolhimento de idosos, serviços destinados a pessoas com deficiência e outros locais que atendam públicos mais vulneráveis aos efeitos do ruído excessivo.
Com informações do Ministério Público da Bahia










