Investigações constataram que empreendimentos na área têm causado devastação ambiental e diminuição da vegetação nativa
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos.
O objetivo é impedir a comercialização e a construção de um empreendimento imobiliário no Quilombo de Quingoma, na região metropolitana de Salvador.
Segundo o MPF, o local destinado à construção do “JoanesParque — Bairro Planejado” está dentro do território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma, uma das mais antigas do Brasil, com atividades registradas desde 1569.
A ação visa proteger os direitos fundamentais dos quilombolas e evitar prejuízos aos potenciais compradores de lotes e ao próprio poder público.
Investigações constataram que empreendimentos na área têm causado devastação ambiental e diminuição da vegetação nativa, comprometendo o modo de vida da comunidade tradicional.
Embora certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, a regularização da área dos quilombolas ainda não foi concluída devido a pendências de delimitação e titulação por parte do Incra. Essa situação coloca em risco a posse tradicional dos remanescentes de quilombos.
O MPF destaca que pelo menos outras três ações civis públicas estão em curso para impedir a construção de empreendimentos na área quilombola. No entanto, o “JoanesParque” é considerado a mais recente e concreta ameaça.
O procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva, que assina a ação, argumenta que a longa espera para a regularização fundiária aumenta os obstáculos e marca a omissão do poder público.
Por isso, o MPF pede à Justiça que determine à União a conclusão da regularização fundiária em até 90 dias, além de outras medidas como a suspensão de autorizações para o empreendimento e a avaliação do local para possível indenização.
A ação requer ainda que a empresa MAC Empreendimentos se abstenha de planejar e executar obras no local, e pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, no valor mínimo de R$ 5 milhões, revertido à comunidade quilombola.
Com informações do MPF