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Por: Justiça no Inteiror
A desembargadora Lea Reis Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 5° região, determinou que 70% dos enfermeiros devem continuar em suas funções nesta quarta-feira, 21, dia marcado como Mobilização Nacional da Enfermagem. O descumprimento da decisão gera multa diária no importe de R$ 50.000,00.
A magistrada atendeu um pedido do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS, que solicitou que o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA e
o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
SALVADOR – SINDISAÚDE, “se abstenham de efetivar a anunciada paralisação para o dia 21 de setembro de 2022 ou outro dia / horário, sem comunicação oficial aos empregadores e usuários, com 72 horas de antecedência”.
Ao julgar o caso, a juíza Lea Reis Nunes definiu que os sindicatos devem garantir, pelos menos 70% dos trabalhadores em sua funções, “sendo incontroverso o caráter essencial dos serviços prestados pelos empregados representados pelos Sindicatos, e considerando que não foi proposta a escala mínima de trabalho a ser garantida com a paralisação”, finalizou.
CONFIRA A DECISÃO