Terca-Feira, 2 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça autoriza licença a paternidade de 180 dias a pai solo

Foto: Direto News

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal publicou na segunda-feira, 07, uma liminar que autoriza o tenente da Marinha brasileira a ter o direito à licença à paternidade, nos moldes da licença maternidade. Atualmente, no Brasil, o pai de um recém nascido tem direito a 20 dias de licença, enquanto a mãe tem direito a 180 dias.

A decisão da justiça goiana é inédita na história das Forças Armadas do Brasil. O requerente é médico urologista de 37 anos, que se tornou pai solo há 10 meses. Tiago de Oliveira Costa, pai do bebê Henry descreve como “histórica e memorável” a decisão da justiça.

Em sua deliberação, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, reconsiderou sua própria decisão em que havia negado o pedido de liminar. A criança foi gestada na barriga solidária de uma amiga de Tiago, sem contrapartida financeira, após inseminação artificial.

O médico contou ao portal de notícias “Metrópoles” que a nova liminar superou “entraves administrativos e jurídicos”. Segundo ele, a Marinha do Brasil havia concedido apenas a licença de 20 dias para ele, ao contrário de seu outro local de trabalho, que, na época, autorizou a licença de 180 dias.

A justiça se fez. É histórica, inédita e memorável uma decisão como esta. É o respeito a novos modelos de família e à proteção à criança ou ao adolescente. Ser pioneiro neste tipo de ação abre caminhos e oportunidades a novos pais solos que formam suas famílias seja por suas escolhas pessoais seja por outros motivos”, ressaltou.

As informações são do Metrópoles


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