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Por: Justiça no Interior
Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato dos vereadores Hilton Rocha, Jéferson Moto Táxi e Naninho do município de Itarantim, na região sudoeste da Bahia. A decisão se deu após o TSE constatar fraude a cota de gênero.
Os vereadores foram eleitos em 2020 pelo Movimento Democrático Brasileiro, o MDB. O partido foi alvo de uma ação, proposta pelos candidatos a vereador Oplinia Maria Santos Gusmão e Robson de Souza Dantas, do PSD; e Edgard Souza Santos, do PP, que apontava fraude a cota de gênero.
De acordo com os autos do processo, o MDB teria lançado as candidatas Jussara de Oliveira Nunes e Joilma Mangueira Santos apenas com o objetivo de burlar a lei eleitoral, que prevê que uma chapa deve ser composta por, pelo menos, 30% de mulheres.
Segundo os autos, as ‘candidatas laranjas’ receberam, respectivamente, um e dois votos. Elas não teriam ainda realizado qualquer espécie de ato de campanha, não possuindo sequer redes sociais para fins de divulgação de sua candidatura e que elas realizaram despesas ínfimas e idênticas com gastos que envolvam a divulgação das candidaturas.
Em primeira instância, o pedido de anulação de votos e cassação dos diplomas dos vereadores do MDB foi rejeitado. O juiz Murillo David Brito, do TRE-BA, entendeu que não havia provas robustas que comprovassem a fraude.
O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que concordou com a falta de provas e manteve os mandados dos vereadores do MDB.
A ação foi remetida ao Tribunal Superior Eleitoral que analisou o caso relatado pela ministra Carmen Lucia. Em sua decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo MDB, cassou os diplomas dos vereadores do partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou as candidatas Jussara de Oliveira Nunes e Joilma Mangueira Santos inelegíveis por oito anos.