A decisão se deu devido pelo fato do município de descontar do salário da trabalhadora, as prestações de empréstimo consignado, mas deixar de repassá-las à instituição financeira
Foto: Prefeitura de Itambé
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) decidiu aumentar de R$3 mil para R$5 mil, o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé, no sudoeste baiano.
A determinação se deu devido à conduta da administração do município de descontar do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixar de repassá-las à instituição financeira. A decisão, que cabe recurso, foi tomada pela relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba.
Segundo a relatora, o debate central do caso reside na falha da administração em repassar à Caixa Econômica Federal, responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Tal situação resultou na inadimplência da trabalhadora, levando à sua negativação e ao pagamento de encargos.
A desembargadora destacou que essa situação causou aflição e diversos transtornos à empregada. Para a 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros.
A relatora ainda explicou que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica do município e o fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu fixar a indenização por dano moral para R$ 5.000,00.