Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ITABUNA: Hospital deve indenizar mãe de paciente que morreu durante procedimento

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a condenação do Hospital São Rafael, em Salvador, por dano moral e elevou para R$ 100 mil a indenização a ser paga à mãe de uma paciente de 17 anos, que morreu após ter um pulmão perfurado durante uma biópsia do fígado.

A decisão teve como base laudo pericial que foi “conclusivo” ao apontar a ocorrência de “acidente na prestação do atendimento”, conforme destacou a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora dos recursos de apelação interpostos pela mãe da adolescente e pelo hospital.

Inicialmente, o juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel, da 4ª Vara Cível de Itabuna, aplicou indenização no valor de R$50 mil. A autora da ação recorreu para elevar esse valor para 200 salários mínimos, cerca de R$264 mil.

O hospital também entrou com recurso apelativo em que pediu a improcedência da ação, sustentando que a literatura médica prevê a intercorrência ocorrida, razão pela qual os pacientes assinam termo de consentimento ao serem submetidos ao procedimento realizado na adolescente. Subsidiariamente, pediu a redução da verba indenizatória para R$10 mil.

O colegiado considerou o ocorrido como dano moral pelo erro médico e julgou parcialmente procedente o recurso da autora, dobrando o valor da indenização. A turma julgadora também aumentou, de 15% para 20% sobre o valor da condenação, os honorários a serem pagos pelo hospital em favor do advogado da mãe da paciente.

“Não é possível quantificar a dor e o prejuízo sentimental sofrido, devendo o quantum indenizatório ser arbitrado pelo juiz avaliando as particularidades do caso. […] O importe fixado precisa se mostrar razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a relatora.

Desse modo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando ainda recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Silvia Zarif entendeu como “justa” a quantia de R$100 mil para a indenização. “A culpa médica supõe falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperável de um bom profissional padrão.”, observou a relatora.

 

As informações são do Conjur


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