A defesa do réu, exercida pelos advogados Joari Wagner e Vinicius Gomes, firmaram a tese de não autoria do crime pelo PM
Foto: Reprodução
Por Malu Lima
O Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana, no centro-norte do estado, absolveu o ex-policial militar Ronie Von Souza da Silva, pela acusação de homicídio contra Carlos Augusto de Jesus Boaventura. A defesa do réu, exercida pelos advogados Joari Wagner e Vinicius Gomes firmaram a tese de não autoria do crime pelo policial.
Durante o julgamento, que ocorreu na terça-feira, 20 de fevereiro no Fórum Desembargador Filinto Bastos, foram ouvidas três testemunhas de defesa. O réu também foi interrogado, ele respondeu a perguntas do Ministério Público, dos advogados de defesa e do grupo de jurados, entretanto, não respondeu a perguntas da juíza Márcia Simões Costa.
Em sua fala, a acusação argumentou pela condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado, em que se utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, no entanto, argumentou pela negativa de autoria do crime, pelo réu, Ronie Von Souza.
Após analisar os argumentos, o Conselho de Sentença se reuniu, reconheceu a materialidade do fato, mas negou a autoria do crime. Dessa forma, o grupo de jurados absolveu Ronie Von Souza.
Os advogados de defesa Joari Wagner e Vinicius Gomes, afirmaram ao site Velho Chico News que “o Conselho de Sentença de Feira de Santana analisou os autos com a devida precisão, e viu que a acusação imputada pelo Ministério Público não era verdadeira. Todos entenderam que o acusado não foi o responsável pelos disparos que vitimou Carlos Augusto”.