Sábado, 12 de outubro de 2024
Justiça no Interior

CRUZ DAS ALMAS: MP dá prazo de 10 dias para que município estruture escolas, colégios e creches

FOTO: Paulo Galvão Filho/Ascom Prefeitura de Cruz das Almas

 O Ministério Público da Bahia deu um prazo de dez dias, que vence na próxima sexta-feira, 20, para que o município de Cruz das Almas, Recôncavo baiano, apresente um planejamento para o saneamento de todas as inconsistências encontradas nas escolas, colégios e creches municipais. As alterações são  necessárias para que as unidades de ensino retomem as aulas semipresenciais e presenciais. 

O prazo foi estabelecido pelo MP, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, em recomendação expedida no último dia 9 e encaminhada ao prefeito e aos secretários de Educação e de Infraestrutura do Município. 

As irregularidades foram detectadas na inspeção realizada no último dia 27 numa ação conjunta do MP com a vigilância sanitária, Câmara de Vereadores, Defensoria Pública, Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado da Bahia (APLB), Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação e cidadãos cruz-almenses em todas as unidades de ensino da rede municipal. A inspeção foi feita nos moldes do programa ‘Saúde+Educação: Transformando o Novo Milênio’.

As inspeções constataram que todas as escolas visitadas da rede municipal apresentaram inconformidades, sendo que quatro delas não apresentam qualquer condição de retorno imediato das aulas presenciais: o Centro de Convivência Esportiva Educacional (Cendec), a Escola Hamilton Ribeiro Cerqueira, o Colégio Municipal Jorge Guerra e a Creche Escola Maria Alves Dias Costa. A título de exemplo, entre as adequações recomendadas estão que o Colégio Municipal Jorge Guerra solucione inconsistências nas áreas de alimentação escolar, providenciando, dentre outras coisas, ventilação adequada e local para armazenamento de gêneros alimentícios.

Quanto às medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, o MP recomendou, dentre outras, que o colégio implemente estratégias diárias de monitoramento de sintomas gripais, bem como que providencie ambientes arejados e pias em número suficiente para a higienização das mãos de alunos e funcionários na estrutura da escola. O MP recomenda ainda a adoção de adequações de natureza estrutural, pedagógica e de segurança. As medidas são necessárias, em maior ou menor grau, em todas as escolas, creches e colégios municipais de Cruz das Almas.

A recomendação levou em conta que as escolas municipais de Cruz das Almas se encontram fechadas desde março de 2020 em virtude da pandemia e, a partir da segunda quinzena do mês de julho de 2021, foi autorizada, pelas autoridades competentes, a abertura para o retorno das aulas presenciais. Adriano Marques lembra que “durante a pandemia, por diversas formas e em várias reuniões, durante o mandato eletivo das gestões passada e vigente, o MP orientou as autoridades municipais para preparar as escolas e a comunidade escolar para o pronto atendimento ao retorno das aulas presenciais”. 

O promotor acrescentou que a recomendação considerou o anúncio do retorno das aulas presenciais nas escolas municipais por parte do Município de Cruz das Almas, prevendo o retorno escalonado a partir de 30 de agosto de 2021, nos seguintes termos: Fundamental II, EJA e cursinho em 30 de agosto de 2021, Fundamental II em 15 de setembro de 2021 e Educação Infantil no final do mês de setembro deste ano.

As informações são do Ministério Público da Bahia 


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