Foto: Ilustrativa/Go Carreira
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu, que uma funcionária da Concessionária Bahia Norte, que trabalhava em um pedágio rodoviário, no município de Candeias, região metropolitana de Salvador, deve receber indenização no valor de R$ 50 mil por ter adquirido hérnia discal nas costas ao trabalhar sem condições ergonômicas.
Na decisão, o Tribunal considerou que as cadeiras do ambiente de trabalho não tinham braços, nem descanso dos pés e os encostos estavam frequentemente quebrados, o que gerou uma incapacidade parcial permanente na funcionária.
No pedágio, a trabalhadora exercia a função de operadora de praça fazendo a cobrança na cabine e na pista. Ela alega que começou a trabalhar na Concessionária em 2011, mas que só a partir de 2014 a empresa disponibilizou cadeiras confortáveis e adequadas ergonomicamente.
“O único intervalo existente era para almoço, de 1 hora, mas em algumas oportunidades, quando a fila estava grande, era chamada para voltar do intervalo antes”, conta a empregada.
Ela também relata que precisou passar por uma cirurgia nas costas e, devido às fortes dores, não consegue mais fazer suas atividades físicas, como caminhar, e nem mesmo as atividades domésticas.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, ficou provado no processo que antes de 2014 a Bahia Norte não dispunha de condições ergonômicas, como se verifica nos Atestados de Saúde Ocupacional admissionais e periódicos de funcionários.
“A testemunha trazida pela empregada também afirma que a cadeira não tinha braço, o encosto estava sempre quebrado, não tinha descanso para os pés e que ao trabalhar na pista carregava cones e empurrava carros”, comenta.
O magistrado ressalta que a farta prova documental juntada no processo, como exames e relatórios médicos, bem como o laudo pericial, demonstra que o adoecimento da funcionária teve como fator contributivo o trabalho desenvolvido na empresa, que possuía efetivo risco ergonômico, diante da sobrecarga, postura incômoda e dos movimentos repetitivos.
“Não há, pois, como excluir a Concessionária Bahia Norte da responsabilidade pelas doenças que acometem a trabalhadora”, conclui o relator.
As informações são do TRT5