Terca-Feira, 22 de outubro de 2024
Justiça no Interior

BREJOLÂNDIA – TRE, por maioria, defere registro do prefeito eleito por entender que irregularidades de pequena monta não configuram ato doloso de improbidade apto a atrair a inelegibilidade

Em acirrado julgamento (4×3), o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Edezio Bastos, prefeito eleito de Brejolândia, por entender que as irregularidades que levaram à desaprovação de suas contas de gestão em 2012 pela Câmara de Vereadores não revelariam ato doloso de improbidade que pudesse ensejar sua inelegibilidade.
Apesar de reconhecer as irregularidades, o TRE entendeu, por maioria, que (i) o aumento de pequeno percentual de despesas com pessoal, bem como (ii) o valor pequeno relativo a irregularidade em convenio federal frente ao seu montante total, e, por fim, (iii) o fato de que a reprovação das contas pela Câmara teria seguido parecer da CGU e não do TCM que as aprovara, não possuem o condão de atrair a inelegibilidade.
O candidato, que obteve 53,94% dos votos válidos, havia tido seu registro negado pelo Juiz Zonal e pela relatora do recurso na Corte Eleitoral, obtendo, portanto, expressiva vitória no julgamento que viabiliza, ao menos nesse momento já que o processo ainda comporta recurso, a assunção do cargo de prefeito da cidade de Brejolândia.
Destaque especial para as sustentações orais dos advogados Fernando Vaz Costa Neto pelos impugnantes e Maisa Mota Rios pelo candidato, ao passo que, atendendo a requerimento oral, o relator deferiu a comunicação imediata ao juízo zonal acerca da decisão para que seja procedida a diplomação do prefeito eleito.

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Fonte: TSE


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