Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BREJÕES: Justiça Federal determina que repasses do FPM não considerem dados prévios do Censo

Foto: Manu Dias/GOVBA

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios recebido pelo município de Brejões, na região do Vale do Jiquiriçá, seja relativo à população recenseada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em anos anteriores, e não no levantamento mais recente.

A decisão se deu após ação que argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento. 

“Os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, reconhece o magistrado na decisão. 

O magistrado ainda determinou, no prazo de dois dias, que a União adote as providências legais, sob pena de R$10 mil por cada dia de atraso.

 

As informações são do Bahia Notícias


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