Quinta-Feira, 3 de junho de 2026
Justiça no Interior

BOM JESUS DA LAPA: MP-BA recomenda cumprimento da lei antibaixaria e proteção de crianças e adolescentes no Carnaval

 

Imagem: reprodução

 

 As recomendações foram elaboradas pelas promotoras de Justiça Raquel Souza dos Santos e Priscila Targino Soares Beltrão

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, na última terça-feira (27), um conjunto de recomendações direcionadas à Prefeitura de Bom Jesus da Lapa e aos responsáveis pela organização do evento “Lapa Folia 2026”.

A iniciativa tem como finalidade garantir o cumprimento da Lei Antibaixaria e assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco, que teve início na quarta-feira (28) e segue até o domingo, 1º de março.

As recomendações foram elaboradas pelas promotoras de Justiça Raquel Souza dos Santos e Priscila Targino Soares Beltrão, que orientam o poder público municipal e os organizadores a adotarem providências necessárias para a preservação dos direitos humanos.

O foco está na prevenção de práticas, conteúdos ou situações que estimulem a violência, a discriminação ou atentem contra a dignidade de mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos em condição de vulnerabilidade. O documento também destaca a importância da ampla divulgação das normas junto aos artistas, bandas e equipes técnicas contratadas.

De acordo com o MP-BA, compete ao município e aos organizadores a fiscalização direta das apresentações artísticas, com a possibilidade de interrupção imediata de performances que violem as regras estabelecidas, além da aplicação das sanções administrativas previstas em lei. Eventuais infrações à Lei Antibaixaria deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo máximo de 48 horas, para adoção das medidas jurídicas cabíveis.

A recomendação trata ainda de forma específica da proteção de crianças e adolescentes, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento da classificação indicativa dos eventos e proibindo o acesso de menores a espetáculos incompatíveis com sua faixa etária.

Outro aspecto enfatizado é a proibição rigorosa da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sendo necessária a adoção de mecanismos eficientes para a verificação da idade do público.

Caso sejam identificadas situações de risco ou violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado de imediato, com a devida comunicação ao MP-BA. As medidas buscam garantir que a festa ocorra de forma segura, conciliando a celebração do Carnaval com o respeito aos direitos fundamentais e ao exercício da cidadania.

Com informações do Bahia Notícias.

 


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