Quinta-Feira, 4 de junho de 2026
Justiça no Interior

BAHIA: EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DO STJ, TJ-BA OFICIALIZA GARANTIA DE DIREITOS A MILITARES TRANSGÊNERO

IMAGEM: BAHIA NOTÍCIAS

 

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou a decisão do STJ que garante direitos a militares transgênero e proíbe sua reforma ou desligamento por identidade de gênero

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) comunicou oficialmente a todos os magistrados do estado a decisão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a reforma ou o desligamento compulsório de militares transgênero com base apenas na identidade de gênero. O ofício, assinado pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Assessora Especial da 2ª Vice-Presidência e Coordenadora do NUGEPNAC, determina a aplicação uniforme da tese jurídica definida no REsp 2.133.602/RJ, correspondente ao Tema IAC 20/STJ.

A decisão do STJ estabelece que a identidade de gênero é expressão direta da dignidade da pessoa humana, protegida pela Constituição Federal. O Tribunal alinhou-se à jurisprudência do STF e ao sistema interamericano de direitos humanos, reafirmando que essas pessoas têm direito à alteração de nome e de gênero no registro civil sem necessidade de laudos médicos ou cirurgia, bastando a manifestação de vontade.

Outro ponto central do julgado é a despatologização da identidade transgênero. O STJ destacou que a CID-11, da Organização Mundial da Saúde, deixou de classificar a transexualidade como transtorno mental, afastando a antiga visão que permitia à Administração Militar justificar licenças e reformas compulsórias com base no diagnóstico ultrapassado de “transexualismo”. O Tribunal considerou essa prática incompatível com o conhecimento médico atual e com os direitos humanos.

Com isso, o STJ fixou teses vinculantes às Forças Armadas: o militar transgênero tem direito ao uso do nome social, à atualização dos assentamentos funcionais e à garantia de que não será reformado ou desligado apenas por ter ingressado por vaga destinada originalmente ao sexo oposto.

Por fim, o TJ-BA reforçou que ser transgênero não constitui, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar. Assim, fica vedada a abertura de processos de reforma ou licenciamento ex officio motivados unicamente pela identidade de gênero, devendo eventuais avaliações de saúde ocorrer de forma individualizada e sem qualquer discriminação.

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS


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