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Com a nova PEC, passam a valer requisitos diferenciados entre homens e mulheres na aposentadoria especial
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, em dois turnos e por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada pelo governo do estado que altera as regras de aposentadoria dos policiais civis e agentes penitenciários. As votações ocorreram nesta terça-feira (9).
A mudança modifica critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 26/2020, que atualmente prevê aposentadoria aos 55 anos para homens e mulheres, com exigência de 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas. Com a nova PEC, passam a valer requisitos diferenciados entre homens e mulheres na aposentadoria especial, em atendimento a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7727, de repercussão geral.
A proposta estabelece aposentadoria voluntária com: 55 anos para homens e 53 anos para mulheres; 30 anos de contribuição para homens, sendo ao menos 20 em atividade estritamente policial; 25 anos de contribuição para mulheres, sendo ao menos 15 em atividade estritamente policial. O texto também amplia o conceito de atividade estritamente policial, permitindo contabilizar tempo de serviço nas Forças Armadas, polícias militares, corpos de bombeiros militares, e na atuação como agente penitenciário e socioeducativo.
Outro ponto da PEC trata da pensão por morte decorrente de agressão no exercício da função, que passará a corresponder ao valor integral da última remuneração do servidor, com pagamento vitalício para cônjuge ou companheiro. A proposta ainda define regras permanentes de aposentadoria para servidores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, fixando idade mínima de 60 anos (homens) e 58 anos (mulheres), além de 25 anos de efetiva exposição, em conformidade com a orientação do STF.
Segundo o governo, a PEC atende demandas apresentadas por entidades representativas da Polícia Civil e dos agentes penitenciários, além de promover ajustes técnicos necessários para garantir segurança jurídica às normas previdenciárias do estado.
FONTE: BH NOTÍCIAS










