Quinta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Eleitores têm até 09 de janeiro para justificar a falta do voto no segundo turno

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições Gerais 2022, no domingo, 30, e nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa.

A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também têm o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Para quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, o prazo de justificativa vai até 1º de dezembro de 2022. O eleitor que não votou em ambos os turnos da Eleição 2022, deve justificar as duas ausências, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), após a eleição, à zona eleitoral competente. 

Para justificar, o eleitor vai precisar apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Dessa forma, cabe à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 deve pagar multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

As informações são do TSE


COMPARTILHAR