Foto: Resultados Digitais
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados.
Ou seja, conteúdo irregular replicado em outros canais que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.
Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação.
Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.